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Simplificação para abertura de empresas

1) CADASTRO SINCRONIZADO

 

 

Trata-se de um projeto de autoria da Receita Federal do Brasil que tem como objetivo a simplificação da burocracia nos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresas, através da utilização do número de inscrição no CNPJ como única inscrição cadastral em todas as esferas de governo – federal, estadual e municipal.

O histórico do projeto nos remete a dezembro de 2003, quando foi aprovada a Emenda Constitucional nº 42, que introduziu o inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal, determinando que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais.

Para atender à determinação constitucional, foi realizado em julho de 2004, em Salvador, o I Encontro Nacional de Administradores Tributários (ENAT), reunindo os titulares das administrações tributárias federal, estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios das capitais. O encontro teve como objetivo a busca de soluções conjuntas das três esferas de Governo, que possibilitassem uma atuação integrada e o compartilhamento de informações fiscais e cadastrais entre as administrações tributárias municipais, estaduais e federal. O principal documento resultante desse encontro foi o Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2004, que objetivava a construção de um cadastro que atendesse aos interesses das respectivas Administrações Tributárias.

Em agosto de 2005, em São Paulo, foi realizado o II ENAT, onde os participantes assinaram novos Protocolos de Cooperação. Dentre eles, o Protocolo de Cooperação ENAT nº 01/2005, onde os signatários se comprometem a envidar esforços para integrar ao sistema de cadastro sincronizado, além das juntas comerciais e os cartórios de registro de pessoas jurídicas, todos os demais órgãos da administração tributária e demais entidades que participem do processo de formalização e legalização de entidades e regulação de atividades econômicas.

Dando continuidade ao trabalho de disseminação das boas práticas administrativas das três esferas de governo, em novembro de 2006, no Estado do Ceará, foi realizado o III ENAT, quando foram confirmados os empenhos das administrações na busca da simplificação dos procedimentos de abertura, alteração e baixa de empresas.

Atualmente, o mapa da implantação do Cadastro Sincronizado é o seguinte:

 

Cadastro_Sincronizado
Clique para ver a imagem no tamanho inteiro

 

 

A adesão dos estados e municípios ao Cadastro Sincronizado Nacional poderá ser feita mediante convênio cujos modelos podem ser acessados através do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Ao acessar o Cadastro, hospedado no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), o empreendedor usa um aplicativo de coleta de dados e informações que permitem a inscrição, alteração ou baixa da empresa. Ele preenche tanto dados de interesse da Receita Federal quanto de estados, DF e municípios.


O documento gerado é transmitido pela Internet e passa por verificações eletrônicas da Receita e de seus conveniados. Se houver algum impedimento, será informado ao empreendedor. Caso não haja impedimentos, o candidato a empresário poderá imprimir seu CPNJ e levá-lo à Junta Comercial ou ao Cartório para abrir seu empreendimento.

O projeto originalmente pretendia integrar apenas os órgãos de administração tributária da União, Estados e Municípios, no entanto, hoje já busca a interligação de todos os órgãos responsáveis pela abertura de empresas, sendo SC um dos estados mais avançados nessa  iniciativa através da Rede Regin (Registro Empresarial Integrado).

O funcionamento do Regin, ocorre através da constituição da empresa na Junta Comercial recebendo na hora, o contrato social registrado, o CNPJ, Inscrição Estadual e número de protocolo de solicitação do alvará de funcionamento na prefeitura, alvará sanitário, de vistoria do Corpo de Bombeiros, e de outras entidades que se fizerem necessárias, sendo o acompanhamento do processo feito pela internet, e a entrada é única pela JUCESC. O convênio entre a JUCESC e a RFB já foi assinado pela Junta e está em vias de ser assinado pela RFB, aguardando apenas formalidades internas. A integração da RFB com o estado de Santa Catarina deverá ocorrer em novembro de 2008.

Outro exemplo no Brasil, aliás o primeiro deles, de integração da Junta do Estado com o Cadastro Sincronizado é Minas Gerais, que já está com o convênio firmado entre a Junta e a RFB e também já implantado o cadastro sincronizado no Estado de Minas e no Município de Belo Horizonte,

 

2) REDESIM

 

Criada pela Lei 11.598, de dezembro de 2007, a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) é uma iniciativa importante que vai contribuir para simplificar a abertura de empresas no País. Visando a regulamentação da Lei Geral, no que tange ao capítulo de inscrição e baixa de empresas, a Redesim prevê a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alterações e baixa das empresas, por meio de um sistema informatizado e com uma única entrada de dados e de documentos pela Internet.


As consultas prévias serão sistematizadas, as vistorias prévias exigidas apenas para as atividades de risco e o alvará provisório poderá ser emitido imediatamente para as atividades de baixo impacto.

 

Um comitê gestor deverá ser regulamentado e presidido pelo Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

 

A legislação prevê o prazo de 180 dias (6 meses – junho de 2008) para que  as entidades que integram a rede definam as atividades de risco, e que necessitam de vistoria prévia, prazo esse que se expirará em junho de 2008. Existe ainda a previsão de 18 meses (até junho de 2009) para que os municípios com mais de 20.000 habitantes que aderirem a Rede implementem os procedimentos de consulta prévia.
São ainda previstos 3 anos para que o Poder Executivo Federal implemente sistema informatizado de classificação das atividades que uniformize e simplifique as atuais codificações existentes (CNAE).


As Centrais de Atendimento Empresarial são iniciativas para simplificar a vida do candidato a empreendedor que em um único local pode encontrar todos os órgãos responsáveis pela abertura de empresas no Município. Lá o futuro empresário tira suas dúvidas com órgãos que compõem o NOI – Núcleo de Orientação e Informação para se certificar de que o seu empreendimento funcionará dentro das normas existentes, evitando, assim, autuações posteriores, onerosas para o empreendedor iniciante.

 

Posteriormente, o processo de abertura será direcionado para o NOP – Núcleo Operacional onde os órgãos, em linha de produção, recebem, um após o outro, o processo único de abertura de empresas.

 

Com a implementação em sua totalidade do Redesim utilizando o Cadastro Sincronizado como ferramenta tecnológica, o NOP tende a ser substituído pelo processo virtual, terminando com os documentos em papel. Já o NOI, apesar de também pretender ser virtual, cremos que ainda continuará sendo útil em sua versão presencial, diante das dificuldades de acesso à internet do nosso país continental.

  

Vários países utilizam as Centrais de Atendimento Empresarial como alternativas de desburocratização para o empreendedor, tais como Portugal, Canadá, Reino Unido, Bélgica, dentre outros.

 

Portugal possui o “Programa Simplex” que registra empresas comerciais em exatos 48 minutos.


As Centrais de Atendimento Empresarial Fácil foram recebidas como política do governo federal brasileiro pela Lei do Redesim devendo ser institucionalizadas e disseminadas nas capitais, podendo ter outras denominações, conforme interesse de cada estado.

 

Atualmente existem 20 capitais com Centrais de Atendimento, sendo que a composição e o desempenho variam. A média de dias para a abertura de empresas em estados que possuem central, está entre 5 e 20 dias úteis, tendo sido o número de documentos reduzido de quase 90 para aproximadamente 20.
Já no interior dos Estados, existem apenas 28 municípios com Centrais de Atendimento, sendo Minas Gerais o estado que se destaca com 23 municípios com tal iniciativa.

 

Maceió continua sendo a capital que possui a central modelo do país, pois além do desempenho ser excelente (média de 5 dias para abertura de empresas) ainda possui uma governança exemplar dos parceiros com reuniões semanais com todos os integrantes do Fácil para discutir a melhoria do procedimento.

 

 

Petrópolis criou a sua Central de Atendimento Fácil reunindo uma delegacia da Junta Comercial, Secretaria de Fazenda do Estado e a Receita Federal. Após dar entrada na Junta, o empreendedor sai com Certificado Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Inscrição Municipal e Inscrição Estadual. Após receber a documentação, o empreendedor retira pela Internet o Alvará Provisório, substituído por um documento permanente em 30 dias, para as atividades que não sejam de alto impacto, definidas pelo município como as que possuam grande circulação de pessoas; tenham manipulação de inflamáveis; explosivos e exponham pessoas a alto ruído sonoro.

Porto Alegre criou o Alvará na Hora, disponível em cerca de 15 minutos para as atividades de baixo  risco. Antes eram necessários pelo menos 30 dias para se conseguir o documento.
 
Brasília, Belo Horizonte, Maringá, Curitiba, Barra Mansa, São José dos Campos, São Bernardo do Campo, Sorocaba, além de Petrópolis possuem alvará on line em funcionamento.

Em 19.03.08 entrou em funcionamento o SLEA (Sistema de Licenciamento Eletrônico de Alvarás) na subprefeitura de Santo Amaro-SP, que pretende emitir alvarás para as atividades comerciais (níveis 1 e 2) em apenas 10 minutos. Os alvarás comerciais representam mais de 70% dos pedidos de alvarás em SP, para atividades que vão desde adegas, cabeleireiros, escritórios e consultórios, em geral, até hotéis e academias de ginástica.

 


3)  CENTRAIS DE ATENDIMENTO EMPRESARIAL


As Centrais de Atendimento Empresarial são iniciativas para simplificar a vida do candidato a empreendedor que em um único local pode encontrar todos os órgãos responsáveis pela abertura de empresas no Município. Lá o futuro empresário tira suas dúvidas com órgãos que compõem o NOI – Núcleo de Orientação e Informação para se certificar de que o seu empreendimento funcionará dentro das normas existentes, evitando, assim, autuações posteriores, onerosas para o empreendedor iniciante.

 

Posteriormente, o processo de abertura será direcionado para o NOP – Núcleo Operacional onde os órgãos, em linha de produção, recebem, um após o outro, o processo único de abertura de empresas.

 

Com a implementação em sua totalidade do Redesim utilizando o Cadastro Sincronizado como ferramenta tecnológica, o NOP tende a ser substituído pelo processo virtual, terminando com os documentos em papel. Já o NOI, apesar de também pretender ser virtual, cremos que ainda continuará sendo útil em sua versão presencial, diante das dificuldades de acesso à internet do nosso país continental.

  

Vários países utilizam as Centrais de Atendimento Empresarial como alternativas de desburocratização para o empreendedor, tais como Portugal, Canadá, Reino Unido, Bélgica, dentre outros.

 

Portugal possui o “Programa Simplex” que registra empresas comerciais em exatos 48 minutos.


As Centrais de Atendimento Empresarial Fácil foram recebidas como política do governo federal brasileiro pela Lei do Redesim devendo ser institucionalizadas e disseminadas nas capitais, podendo ter outras denominações, conforme interesse de cada estado.

 

Atualmente existem 20 capitais com Centrais de Atendimento, sendo que a composição e o desempenho variam. A média de dias para a abertura de empresas em estados que possuem central, está entre 5 e 20 dias úteis, tendo sido o número de documentos reduzido de quase 90 para aproximadamente 20.
Já no interior dos Estados, existem apenas 28 municípios com Centrais de Atendimento, sendo Minas Gerais o estado que se destaca com 23 municípios com tal iniciativa.

 

Maceió continua sendo a capital que possui a central modelo do país, pois além do desempenho ser excelente (média de 5 dias para abertura de empresas) ainda possui uma governança exemplar dos parceiros com reuniões semanais com todos os integrantes do Fácil para discutir a melhoria do procedimento.

 

 

Petrópolis criou a sua Central de Atendimento Fácil reunindo uma delegacia da Junta Comercial, Secretaria de Fazenda do Estado e a Receita Federal. Após dar entrada na Junta, o empreendedor sai com Certificado Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), Inscrição Municipal e Inscrição Estadual. Após receber a documentação, o empreendedor retira pela Internet o Alvará Provisório, substituído por um documento permanente em 30 dias, para as atividades que não sejam de alto impacto, definidas pelo município como as que possuam grande circulação de pessoas; tenham manipulação de inflamáveis; explosivos e exponham pessoas a alto ruído sonoro.

Porto Alegre criou o Alvará na Hora, disponível em cerca de 15 minutos para as atividades de baixo  risco. Antes eram necessários pelo menos 30 dias para se conseguir o documento.
 
Brasília, Belo Horizonte, Maringá, Curitiba, Barra Mansa, São José dos Campos, São Bernardo do Campo, Sorocaba, além de Petrópolis possuem alvará on line em funcionamento.

Em 19.03.08 entrou em funcionamento o SLEA (Sistema de Licenciamento Eletrônico de Alvarás) na subprefeitura de Santo Amaro-SP, que pretende emitir alvarás para as atividades comerciais (níveis 1 e 2) em apenas 10 minutos. Os alvarás comerciais representam mais de 70% dos pedidos de alvarás em SP, para atividades que vão desde adegas, cabeleireiros, escritórios e consultórios, em geral, até hotéis e academias de ginástica.