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Perguntas e Respostas sobre o Simples Nacional

 

1  O que é o Simples Nacional? 

 

 

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

 

3  Quais atividades não podem se enquadrar no Simples Nacional ?

 

4. Se a empresa já é optante pelo Simples (Lei 9.317/1996), o que deve fazer?

 

5. E se a empresa não for optante? como se dará a adesão?

 

6. A empresa tem um débito tributário ou previdenciário. Neste caso, ela pode optar pelo Simples Nacional?

 

Acessse também:
Cartilha Lei Geral - 2ª parte: Simples Nacional

Receita Federal

 

1 -  O que é o Simples Nacional?

 

A Lei Complementar 123/2006 instituiu o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte: o SIMPLES NACIONAL.

O Simples Nacional, apelidado de Supersimples, a partir de 01/07/2007 substituirá o Simples Federal (Lei 9.317/1996). É um regime de arrecadação, de caráter facultativo para o contribuinte, que abrange os seguintes impostos e contribuições:


1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;
2. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
5. Contribuição para o PIS;
6. Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica;
7. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

 

Os tributos e contribuições serão calculados mediante as alíquotas das tabelas integrantes da Lei Complementar 123/2006 e recolhidos em guia única. Além de unificar e simplificar o recolhimento dos tributos, o Simples Nacional prevê isenção para as exportações, permite o desconto dos tributos pagos antecipadamente por substituição tributária e do ISS retido na fonte e reduz as obrigações fiscais acessórias exigidas de microempresas e empresas de pequeno porte.

O Simples Nacional é uma parte do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Com a Lei Geral os benefícios vão além dos tributários. Vai ficar mais simples obter crédito, tecnologia, exportar, vender para o governo, abrir empresas, se formalizar.
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2. Quem pode aderir ao Simples Nacional?

 

Praticamente todas as atividades de comércio e indústria podem aderir ao Simples Nacional, desde que alcancem uma receita bruta de até R$ 2.400.000,00, por ano.
Com relação às empresas de serviços, a lista de restrições é grande, mas podem se beneficiar as seguintes categorias:

 

• serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
• construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
• creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
• agência terceirizada de correios;
• agência de viagem e turismo;
• centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
• agência lotérica;
• serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
• serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
• serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
• serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
• serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
• veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;
• transporte municipal de passageiros.

 

O Simples Nacional permite que vários segmentos importantes da economia, que não podiam optar pelo Simples Federal, agora possam optar pelo regime simplificado. São eles:

 

• empresas montadoras de estandes para feiras;
• escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
• produção cultural e artística;
• produção cinematográfica e de artes cênicas;
• cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
• academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
• academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
• elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
• licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
• planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
• escritórios de serviços contábeis;
• serviços de vigilância, limpeza ou conservação.
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 3. Quais atividades não podem se enquadrar no Simples Nacional?

A empresa não será enquadrada no tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para nenhum efeito legal, se possuir qualquer uma das seguintes características:

 

• tiver como sócio outra pessoa jurídica;
• for filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
• tiver sócio ou titular inscrito como empresário ou sócio de outra empresa que receba o tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional;
• se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00;
• tiver titular ou sócio com participação maior do que 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto Nacional, se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00;
• tiver sócio ou titular como administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00;
• estiver constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
• participar do capital de outra pessoa jurídica;
• exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
• for resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
• estiver constituída sob a forma de sociedade por ações.

Além dessas vedações, que são gerais e impedem a utilização de qualquer benefício da Lei Geral, há vedações específicas para o Simples Nacional:

• explorar atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
• prestar serviço de comunicação;
• prestar serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
• ser geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
• exercer atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
• exercer atividade de importação de combustíveis;
• exercer atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% ou com alíquota específica;
• realizar cessão ou locação de mão-de-obra;
• realizar atividade de consultoria;
• dedicar-se ao loteamento e à incorporação de imóveis;
• ter por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.

 

Mas lembre-se, a Lei Geral traz muitos outros benefícios além dos tributários. Se sua micro ou pequena empresa não pode optar pelo Simples Nacional, não desanime e conheça os demais mecanismos e benefícios da lei.
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4. Se a empresa já é optante pelo Simples (Lei 9.317/1996), o que deve fazer?

 

Quanto às empresas que já estão no atual Simples Federal, a migração será feita de forma automática, desde que não tenham débitos tributários. No caso de empresas que não queiram ser enquadradas no novo regime, basta declararem junto à Secretaria da Receita Federal/SRF essa intenção.
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5. E se a empresa não for optante? Como se dará a adesão?

 

Nesse caso, a adesão deverá se dar de forma expressa, preenchendo formulário no site da Secretaria da Receita Federal, no período de 1º a 31 de julho de 2007.
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6. A empresa tem um débito tributário ou previdenciário. Neste caso ela pode optar pelo Simples Nacional?

 

No final do mês de junho estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal (SRF) a lista das empresas que migraram e das que têm pendências. Estas deverão pagar ou parcelar seus débitos para, então, realizarem a opção pelo Simples Nacional, que, nesses casos, deverá ser expressa.
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