Perguntas e Respostas sobre o Simples Nacional
1 O que é o Simples Nacional?
2 Quem pode aderir ao Simples Nacional?
3 Quais atividades não podem se enquadrar no Simples Nacional ?
4. Se a empresa já é optante pelo Simples (Lei 9.317/1996), o que deve fazer?
5. E se a empresa não for optante? como se dará a adesão?
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1 - O que é o Simples Nacional?
A Lei Complementar 123/2006 instituiu o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte: o SIMPLES NACIONAL. O Simples Nacional, apelidado de Supersimples, a partir de 01/07/2007 substituirá o Simples Federal (Lei 9.317/1996). É um regime de arrecadação, de caráter facultativo para o contribuinte, que abrange os seguintes impostos e contribuições:
Os tributos e contribuições serão calculados mediante as alíquotas das tabelas integrantes da Lei Complementar 123/2006 e recolhidos em guia única. Além de unificar e simplificar o recolhimento dos tributos, o Simples Nacional prevê isenção para as exportações, permite o desconto dos tributos pagos antecipadamente por substituição tributária e do ISS retido na fonte e reduz as obrigações fiscais acessórias exigidas de microempresas e empresas de pequeno porte. O Simples Nacional é uma parte do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Com a Lei Geral os benefícios vão além dos tributários. Vai ficar mais simples obter crédito, tecnologia, exportar, vender para o governo, abrir empresas, se formalizar.
2. Quem pode aderir ao Simples Nacional?
Praticamente todas as atividades de comércio e indústria podem aderir ao Simples Nacional, desde que alcancem uma receita bruta de até R$ 2.400.000,00, por ano.
• serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos;
O Simples Nacional permite que vários segmentos importantes da economia, que não podiam optar pelo Simples Federal, agora possam optar pelo regime simplificado. São eles:
• empresas montadoras de estandes para feiras;
3. Quais atividades não podem se enquadrar no Simples Nacional? A empresa não será enquadrada no tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para nenhum efeito legal, se possuir qualquer uma das seguintes características:
• tiver como sócio outra pessoa jurídica; Além dessas vedações, que são gerais e impedem a utilização de qualquer benefício da Lei Geral, há vedações específicas para o Simples Nacional: • explorar atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
Mas lembre-se, a Lei Geral traz muitos outros benefícios além dos tributários. Se sua micro ou pequena empresa não pode optar pelo Simples Nacional, não desanime e conheça os demais mecanismos e benefícios da lei.
4. Se a empresa já é optante pelo Simples (Lei 9.317/1996), o que deve fazer?
Quanto às empresas que já estão no atual Simples Federal, a migração será feita de forma automática, desde que não tenham débitos tributários. No caso de empresas que não queiram ser enquadradas no novo regime, basta declararem junto à Secretaria da Receita Federal/SRF essa intenção.
5. E se a empresa não for optante? Como se dará a adesão?
Nesse caso, a adesão deverá se dar de forma expressa, preenchendo formulário no site da Secretaria da Receita Federal, no período de 1º a 31 de julho de 2007.
6. A empresa tem um débito tributário ou previdenciário. Neste caso ela pode optar pelo Simples Nacional?
No final do mês de junho estará disponível no site da Secretaria da Receita Federal (SRF) a lista das empresas que migraram e das que têm pendências. Estas deverão pagar ou parcelar seus débitos para, então, realizarem a opção pelo Simples Nacional, que, nesses casos, deverá ser expressa.
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