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Simples Nacional
A Lei Complementar 123/2006 instituiu o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte: o SIMPLES NACIONAL. O Simples Nacional, apelidado de Supersimples, desde o dia 01/07/2007 substituiu o Simples Federal (Lei 9.317/1996). É um regime de arrecadação, de caráter facultativo para o contribuinte, que abrange os seguintes impostos e contribuições: O Simples Nacional é uma parte do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Com a Lei Geral os benefícios vão além dos tributários. Vai ficar mais simples obter crédito, tecnologia, exportar, vender para o governo, abrir empresas, se formalizar.
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