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Simples Nacional

 

A Lei Complementar 123/2006 instituiu o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte: o SIMPLES NACIONAL.

O Simples Nacional, apelidado de Supersimples, desde o dia 01/07/2007 substituiu o Simples Federal (Lei 9.317/1996). É um regime de arrecadação, de caráter facultativo para o contribuinte, que abrange os seguintes impostos e contribuições:

1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

2. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;

5. Contribuição para o PIS;

6. Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica;

7. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Os tributos e contribuições serão calculados mediante as alíquotas das tabelas integrantes da Lei Complementar 123/2006 e recolhidos em guia única. Além de unificar e simplificar o recolhimento dos tributos, o Simples Nacional prevê isenção para as exportações, permite o desconto dos tributos pagos antecipadamente por substituição tributária e do ISS retido na fonte e reduz as obrigações fiscais acessórias exigidas de microempresas e empresas de pequeno porte.

O Simples Nacional é uma parte do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Com a Lei Geral os benefícios vão além dos tributários. Vai ficar mais simples obter crédito, tecnologia, exportar, vender para o governo, abrir empresas, se formalizar.

 

Informações detalhadas em www.leigeral.com.br