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Mon Mar 27 16:24:26 BRT 2023
Organização | CERTIFICAÇÃO
Artigos para festas infantis devem obrigatoriamente ser certificados

Para garantir maior segurança ao consumidor, quem fabrica, importa ou vende esses produtos precisa adequá-los à norma ABNT.

· 07/11/2016 · Atualizado em 27/03/2023
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A certificação

Os fabricantes, importadores e comerciantes de artigos para festa devem adequar seus produtos e demonstrar, por meio da certificação compulsória prevista no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, que eles atendem aos requisitos da norma ABNT NBR 13883 – Segurança de artigos para festas – Requisitos e métodos de ensaios.

Essa certificação está definida na portaria  Inmetro nº 121, de 15 de março de 2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Artigos para Festas.

Os fabricantes terão seus processos de produção auditados por organismos de certificação acreditados pelo Inmetro, assim como os seus produtos deverão ser ensaiados em laboratórios também acreditados pela entidade, a fim de demonstrar que atendem aos requisitos da norma ABNT NBR 13883 e que, portanto, não representam risco para a segurança de seus consumidores, as crianças.

Produtos a certificar

São considerados artigos para festa quaisquer objetos projetados e fabricados para serem usados como decoração, utensílios ou recipientes para fins alimentícios em festas nas quais participem crianças menores de 14 anos.

 A certificação abrange:

  • Os artigos descartáveis que entram em contato com o alimento.
  • Os artigos descartáveis destinados a acondicionar o alimento.
  • Os acessórios que entram em contato com a pele ou a saliva.
  • Os artigos para decoração e convites.

Exemplos

Entram na lista de artigos que devem ser certificados, por exemplo:

  • Enfeites não comestíveis de bolo.
  • Bandejas de papel e papelão.
  • Forminhas para doces.
  • Papéis para embrulhar balas.
  • Velas de aniversário.
  • Talheres e canudos de plástico.
  • Pratos de plástico ou papelão.
  • Máscaras, colares e pulseiras luminosas ou de papelão.
  • Enfeites de mesa. 
  • Convites com motivos infantis.  

A segurança desses produtos se relaciona a bordas cortantes; ao uso de tintas que podem intoxicar a criança se o produto for colocado na boca; a velas cujas faíscas podem representar risco de propagação de fogo; entre outros.

Quer saber mais? Acesse o portal gov.br/inmetro ou clique nas perguntas frequentes sobre o tema.

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