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Mercado e Vendas | MARCA
Saiba como registrar sua marca e entenda a importância do processo

O registro de marca protege os interesses da empresa: veja o que é necessário para entrar com o pedido de registro de marcas e conheça as etapas do processo

· 20/11/2013 · Atualizado em 25/03/2022
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A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, pode gerar lucros constantes por meio de exploração direta ou indireta. É que ela é a principal ligação entre o negócio e o cliente; é, ainda, uma forma de identificação e diferenciação. É por isso que pode ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.

Você sabia?

O INPI oferece desconto a microempresas, microempreendedores individuais, pessoas físicas e cooperativas. Para se informar mais detalhadamente, consulte os valores cobrados no portal da entidade.


De acordo com as regras de preenchimento do órgão não é absolutamente necessário anexar os documentos que comprovem a sua atividade no formulário online. Entretanto, o órgão pode exigi-los a qualquer momento. Depois de processos informativos como cadastro e pagamento, você já pode fazer o seu pedido de registro.

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Proteja a sua marca

Registrar uma marca é a única forma de protegê-la legalmente de possíveis copiadores e da concorrência, além de ganhar espaço no mercado. Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão.

A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países. Isso porque o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Então, caso o produto ou o serviço seja um sucesso, ao proteger a marca, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.

Apesar dos custos envolvidos, o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação refletirá no futuro fluxo de caixa da empresa.

Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, prorrogáveis.

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Pontos importantes

1. Consulte as marcas já registradas
Antes de pensar em sua marca e em seu registro, é importante fazer uma consulta ao Sistema de busca de marcas do INPI. Nele, descubra se já existe alguma marca com o nome ou o desenho que você pretende registrar. A prioridade para o registro é sempre da empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda não esteja concluído.

2. Defina o setor da sua marca
É importante que você saiba que uma mesma marca pode ser registrada para diferentes setores de atividade. É isso que permite, por exemplo, que possa existir um hotel, um cigarro e uma marca de eletrodomésticos com o mesmo nome.

3. Conheça e defina a apresentação da sua marca
Antes de dar a entrada no pedido, você deve ter claro quais são os tipos de marca e em qual a sua se encaixa. Será apenas o nome comercial? Terá uma logomarca? É uma marca física (tridimensional)? É esse o momento de decidir definitivamente sua forma de apresentação.

4. Defina a natureza da sua marca
É importante também conhecer e estabelecer a classificação da sua marca: se ela é de um produto, um serviço, uma marca coletiva ou de certificação.

5. Veja quais são as taxas
Para fazer o registro de uma marca, é necessário pagar pelo menos duas taxas. Uma no momento da entrada do pedido e outra quando receber o registro. Se durante o processo for solicitada alguma outra ação, como a apresentação de documentos complementares, outras taxas podem ser solicitadas.

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6. Acompanhamento
O processo de registro da marca é composto por várias etapas e dura em média dois anos. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opõe ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento. Você deve sempre acompanhá-lo fazendo uma busca pelo número do seu pedido na Revista de Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente pelo INPI.

7. Exame formal
Após o pedido protocolado, o INPI fará um exame formal no pedido. Nessa fase, o órgão pode fazer exigências de documentação comprobatória ou outros documentos. É importante estar atento à RPI porque você tem apenas cinco dias para apresentar o que foi exigido. Se tudo estiver correto, a entidade publica o pedido de registro da marca e abre um prazo de 60 dias para que terceiros se manifestem contra o pedido.

8. Prazo para oposições
Se houver manifestação, você tem 60 dias para contestá-la. Após esse período o INPI faz um exame formal, podendo exigir documentação tanto da sua parte ou da parte que apresentou a oposição, e decide pelo deferimento ou não do pedido.

9. Deferimento
Se não houver manifestações de oposição ou depois que o processo de oposição termine, o INPI julga procedente o registro da marca se não houver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Você tem 60 dias para pagar as taxas de proteção dos primeiros dez anos da marca. Se não pagar, o processo é arquivado.

10. Enfim, marca registrada!
Após o pagamento, a marca é efetivamente registrada e você tem seus direitos de uso assegurados. A concessão é publicada e o registro da marca é emitido.

Indeferimento:

Se o pedido for indeferido, você pode apresentar recurso em um prazo de 60 dias, que será reavaliado pelos técnicos do INPI.

Natureza da marca

A natureza da marca pode ser classificada quanto ao domicílio do proprietário ou uso.

1. Natureza da marca quanto ao domicílio do proprietário:

Brasileira: aquela regularmente depositada no Brasil por pessoa domiciliada no país.

Estrangeira: aquela regularmente depositada no Brasil, mas por pessoa não domiciliada no país. Também pode ser aquela que, mesmo depositada regularmente em país vinculado a acordo ou tratado do qual o Brasil seja partícipe ou em organização internacional da qual o país faça parte, seja depositada no território nacional no prazo estipulado no respectivo acordo ou tratado, e cujo depósito contenha reivindicação de prioridade em relação à data do primeiro pedido.

2. Natureza da marca quanto ao uso:

De produtos ou serviços: aquela usada para distinguir um produto de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origens diversas.

Coletiva: aquela usada para identificar produto ou serviço provindo de membros de uma determinada entidade.

De certificação: aquela que se destina a atestar a conformidade de um produto ou um serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, à natureza, ao material utilizado e à metodologia empregada.

Apresentação da marca

Quanto à apresentação, a marca pode ter quatro classificações:

Nominativa É constituída por uma ou mais palavras, no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo também os neologismos e as combinações de letras ou algarismos romanos e/ou arábicos.
Figurativo É constitúida por desenho, imagem, figura ou qualquer forma estilizada de letra e de número, isoladamente, bem como por ideogramas de língas, tais como japonês, chinês e hebraico. Nessa última hipótese, a proteção legal recai sobre o ideograma em si, e não sobre a palavra ou o termo que ele representa, salvo se for uma marca de apresentação mista.
Mista É constituída pela combinação de elementos nominativos e de elementos figurativos, ou de elementos nominativos cuja grafia apresente-se de forma estilizada.
Tridimentsional É constituída de forma plástica (entende-se por forma plástica a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem. Essa forma deve ter capacidade distintiva em si mesma e estar dissociada de qualquer efeito técnico

Quer saber mais?

Saiba também como construir uma marca de sucesso.


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