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Leis | DEVERES E OBRIGAÇÕES
Como colocar a contribuição mensal do MEI no débito automático

Facilitar o pagamento do DAS ajuda a garantir os benefícios de ser um microempreendedor individual.

· 22/05/2017 · Atualizado em 11/09/2022
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O Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) é a taxa mensal obrigatória que o microempreendedor individual precisa pagar para obter direitos e benefícios, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e outros.

O cálculo do valor do tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria, ou de R$ 5 de Imposto sobre Serviços, para prestadores de serviços.

A emissão da guia de recolhimento mensal é feita pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI (PGMEI), e agora microempreendedores individuais têm uma facilidade: é possível agendar o débito automático para o pagamento da contribuição.

A seguir, veja como fazer isso e tire as suas dúvidas sobre o processo:

  1. O que é o débito automático do DAS-MEI?

É uma funcionalidade desenvolvida no Portal do Simples Nacional por meio da qual o microempreendedor individual (MEI) pode optar por pagar seus tributos (INSS, ICMS e ISS) mensalmente de forma automática, descontando os valores de sua respectiva conta corrente de Pessoa Física ou Jurídica.

  1. Do que o MEI precisa para colocar o DAS em débito automático?

É preciso ter em mãos CNPJ, CPF e Código de Acesso.

  • Se não souber qual é o seu Código de Acesso, clique aqui.

O MEI deve, ainda, ter conta corrente em um dos bancos da rede arrecadadora, listados abaixo:

001 - Banco do Brasil S/A

003 - Banco da Amazônia S/A

004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A

021 - Banco Banestes S/A

033 - Banco Santander (Brasil) S/A

041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A

047 - Banco do Estado de Sergipe S/A

070 - Banco de Brasília S/A

104 - Caixa Econômica Federal

237 - Banco Bradesco S/A

341 - Itaú Unibanco S/A

389 - Banco Mercantil do Brasil S/A

748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A

756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A

Mas atenção para as seguintes observações: 

  • É de responsabilidade do contribuinte (MEI) confirmar a realização do débito na conta corrente, ou seja, o efetivo pagamento dos tributos. 
  • A opção pelo débito automático é válida até que o contribuinte (MEI) faça a sua desativação.
  • A geração do DAS para pagamento tradicional, fora do débito automático, deve ser feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI (PGMEI).
  1. Como o MEI deve proceder se estiver utilizando benefício previdenciário?

Nesse caso, ele não deverá fazer a opção pelo débito automático para pagar a contribuição mensal. O contribuinte deverá continuar pagando os seus tributos por meio da geração do DAS, pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI (PGMEI).

A nova opção só deverá ser feita no ano seguinte, após o dia 10 de janeiro, caso não esteja mais usufruindo do benefício previdenciário.

O MEI em gozo de benefício, porém, não deve utilizar o débito automático, devendo cancelá-lo caso já tenha feito a opção. E, embora ele não deva pagar o INSS, sob pena de o benefício vir a ser cancelado, deverá pagar os outros dois tributos (ICMS e ISS). O valor mínimo do DAS é de R$ 10, sendo necessário pagar o tributo quando o valor atingir esse número.

  1. Como o MEI deve proceder caso tenha optado pelo débito automático e passe a utilizar o benefício previdenciário?

Nesse caso, ele deve desativar a opção pelo débito automático. Para isso, deve acessar o Portal do Simples Nacional e selecionar as opções “Simei Serviços” e “Débito Automático”. Em seguida, deve realizar a navegação no sistema, na opção “Débito automático/Desativação”.

Para pagar seus tributos, ele deve, então, gerar o DAS por meio do PGMEI.

A nova opção só deverá ser feita no ano seguinte, após o dia 10 de janeiro, caso não esteja mais utilizando o benefício previdenciário.

  1. Como o microempreendedor individual pode consultar os dados da sua opção pelo débito automático do DAS-MEI?

O MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional e selecionar o menu “Simei Serviços” e a opção “Débito automático”. Em seguida, deve realizar a navegação no sistema, na opção “Débito automático/Consulta”. 

  1. Como o MEI pode alterar a conta corrente em que ocorre o pagamento mensal pelo débito automático?

O MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional e selecionar as opções “Simei Serviços” e “Débito automático”. Em seguida, deve realizar a navegação no sistema, na opção “Débito automático/Alteração”.

É importante notar que alterações realizadas até o dia 10 do mês corrente surtirão efeito a partir do dia 20 do mês corrente. Já as alterações realizadas após o dia 10 surtirão efeito a partir do débito a ser realizado no dia 20 do mês seguinte.

  1. Como o MEI pode desativar a opção pelo débito automático do DAS-MEI?

O MEI deve acessar o Portal do Simples Nacional e selecionar as opções “Simei Serviços” e “Débito automático”. Em seguida, deve realizar a navegação no sistema, na opção “Débito automático/Desativação”.

É válido saber que cancelamentos da opção pelo débito automático realizados até o dia 10 do mês corrente surtirão efeito a partir do dia 20 do mês corrente. Já os cancelamentos realizados após o dia 10 surtirão efeito a partir do débito a ser realizado no dia 20 do mês seguinte.

  1. Em quais situações cadastrais de CNPJ e Simei ocorrerá o débito automático do DAS-MEI?

O débito automático será realizado normalmente se o cadastro do CNPJ estiver ativo e se no cadastro do Simei constar “optante”. Em quaisquer outras situações cadastrais, ele não ocorrerá.

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