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Leis | LEGISLAÇÃO
Conheça a legislação que rege o sistema de franquias

Fique por dentro da lei vigente e dos principais requisitos e obrigações para franqueadores e franqueados.

· 24/01/2014 · Atualizado em 13/01/2023
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Para você entrar no mundo do empreendedorismo, investir em uma franquia é um caminho cheio de oportunidades. No entanto, é preciso estar atento à legislação brasileira sobre esse tipo de negócio.

Ser um franqueado consiste em receber a cessão do direito de uso da marca/patente e outros direitos com atuação empresarial autônoma. Ou seja, os estabelecimentos são independentes entre si.

O crescimento acelerado do Sistema de Franchising no Brasil, em meados dos anos 1990, tornou necessária a criação da Lei nº 8.955/94, específica para essa área. Em 26 de dezembro de 2019, a nova Lei de franquias nº 13.966/19 é sancionada. A nova lei substitui a Lei nº 8.955/94.

Lei de Franquias foi elaborada com base no modelo estadunidense e apresenta informações relevantes para o novo franqueado avaliar o negócio ofertado, por meio da Circular de Oferta de Franquias (COF).

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Atuação

O empreendedor pode atuar deduas maneiras:como franqueado ou master franqueado.

Os franqueados são aqueles que adquirem a franquia e o direito de uso da marca e todo o sistema formatado pela franqueadora.

Já os master franqueados, além desses direitos, são autorizados a explorar determinada região para expansão do sistema da franquia. Isto é, eles realizam a comercialização de subfranquias em território determinado, cedendo o direito de utilização da marca e do sistema.

Vale ressaltar que todo franqueado está sujeito a uma análise do perfil por parte da franqueadora, antes que ocorra a transferência da franquia.

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Legislação

Atualmente, ao iniciar suas atividades, qualquer empresa já pode franquear seu negócio, desde que obedeça à legislação vigente.

Entretanto, a franquia nada mais é que replicar um modelo de sucesso, replicar conhecimento, e para isso aconteça com menos riscos, é importante que o franqueador tenha experiencia, e isso não acontece de uma hora para outra. Quanto mais tempo de atividade maior a possibilidade de entender mercados e conhecer seu negócio, esse que será ofertado ao mercado como franquia.

A legislação, por meio da COF, fala da necessidade da existência de um contrato de franquia,  eentende-se que esse contrato deve seguir os princípios gerais do Direito Civil.

Diferenças

É importante entender a diferença entre licença de uso da marca e franchising e identificar qual delas está de acordo com o perfil do seu empreendimento.

O registro da marca é inerente ao Sistema de Franchising, sendo que a franquia é o sistema pelo qual a franqueadora cede ao franqueado o direito de uso da marca ou patente, associados a outros direitos.

Sendo assim, é obrigatório que a marca esteja registrada para que se ingresse no sistema de franchising.

O franchising, além da autorização do uso da marca, pode envolver a transferência de know-how, de métodos administrativos e padrões de operação que serão importantes para o sucesso do negocio e que as partes atinjam seus objetivos comuns.

Já na licença de uso da marca, existe a autorização para utilização e comercialização da marca, mas não necessariamente importa na transferência de know-how, oferecendo flexibilidade maior em relação aos métodos administrativos e padrões de operação. 

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COF

A Circular de Oferta de Franquias (COF) é o documento mais importante do Sistema de Franchising. Ela deve descrever de forma clara e objetiva o negócio ofertado pela franqueadora ao franqueado.

A lei exige que seja entregue ao possível franqueado com dez dias de antecedência da assinatura do contrato, para que ele avalie a proposta em sua plenitude antes de fechar negócio.

A Lei de Franquias, Lei nº 13.966/19, estabelece todas as informações que devem estar presentes no documento. Exemplos:

  • Balanços financeiros;
  • Valores de taxas;
  • Investimento inicial;
  • Questões de sucessão;
  • Atribuições ao contrato;
  • Estabelecimento de cotas;
  • Conselhos ou associações;
  • Treinamento;
  • Layout da Unidade;
  • Suporte oferecido pela franqueadora, entre outros.

Caso ela não seja apresentada de acordo com a lei em vigor, o contrato pode ser anulado, assim como o franqueado pode exigir reparação e restituição de todas as importâncias despendidas até o momento.

O que é franquia: saiba mais

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