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Tue Aug 23 11:28:27 BRT 2022
Leis | LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Confira as diferenças entre micro empresa, pequena empresa e MEI

Conheça a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e entenda como a regra atua em cada conceito de empresa.

· 09/12/2013 · Atualizado em 23/08/2022
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Lei Geral

Você sabia que existe uma legislação específica para a proteção das pequenas e médias empresas no Brasil? É a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ela foi instituída em 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte.

Desde que foi criada, a Lei Geral já atravessou algumas rodadas de alterações, mas permanece com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e a competitividade das microempresas e empresas de pequeno porte brasileiras, como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

Simples Nacional

Por meio da Lei Geral, foi instituído o regime tributário específico para os pequenos negócios, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento, que é o Simples Nacional.

A Lei Geral uniformizou o conceito de micro e pequena empresa ao enquadrá-las com base em sua receita bruta anual. Ela protege os pequenos negócios para seguir a Constituição e gerar emprego e renda.

Veja quatro benefícios da Lei Geral:

  1. Simplificação e desburocratização.
  2. Facilidade para acesso ao mercado.
  3. Facilidade para obtenção de crédito.
  4. Estímulo à inovação e à exportação.
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As diferenças

Microempresa

  • Sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada e empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufira em cada ano-calendário.
  • Receita anual igual ou inferior a R$ 360 mil.

Empresa de pequeno porte

  • A empresa de pequeno porte não perderá o seu enquadramento se obtiver adicionais de receitas de exportação, até o limite de R$ 4,8 milhões.
  • Receita anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

Microempreendedor individual

  • Pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. O microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
  • Receita anual igual ou inferior a R$ 81 mil.
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