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Leis | LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Licenciamento ambiental da aquicultura: critérios e procedimentos

Compreendida como a produção de pescados em cativeiro, a aquicultura lida com organismos cujo ciclo de vida, em condições naturais, ocorre em meio aquático.

· 20/11/2013 · Atualizado em 19/09/2023
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A aquicultura pode ser compreendida como a produção de pescados (peixes, moluscos, algas, camarões e outros) em cativeiro, ou seja, o estoque é privado, diferentemente da pesca, cuja produção não depende de cuidados do homem e a propriedade só ocorre com a captura.

Dessa forma, o cultivo e a criação de organismos aquáticos ocorrem em verdadeiras fazendas cujo meio de produção é a água, e não a terra, como nas atividades análogas da agricultura e da pecuária.

Elaborada em 2011, esta cartilha destina-se aos profissionais que atuam na área de aquicultura, principalmente aqueles dedicados ao licenciamento ambiental da atividade nos estados e municípios, e demais técnicos envolvidos com planejamento, instalação e operação de unidades de produção de pescado em cativeiro.

A publicação está estruturada para funcionar como instrumento de consulta e orientação quanto aos procedimentos e critérios contidos na Resolução nº 413/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e outras normas relacionadas.

Destinada a promover o desenvolvimento do setor em bases sustentáveis, a cartilha é resultado da parceria entre o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com apoio da Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio Ambiente (Abema).


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