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Organização | COMÉRCIO ELETRÔNICO
Novas regras para o comércio eletrônico e sites de compra coletiva

Saiba quais mudanças o Decreto 7.962/2013 impõe às empresas de e-commerce.

· 13/12/2013 · Atualizado em 18/10/2022
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Comércio eletrônico

Entraram em vigor em maio de 2013 novas regras para o comércio eletrônico brasileiro, por meio do Decreto 7962/2013.

As mudanças são obrigatórias para as empresas de e-commerce e visam a defender os direitos dos consumidores brasileiros nas compras efetuadas pela internet.

A legislação prevê punições para o descumprimento de obrigações e acordos feitos pelos vendedores.

A partir de agora, as empresas de comércio eletrônico devem:

 1) Disponibilizar em suas páginas, canais de comunicação e serviços de pós-venda e de gerenciamento de entrega de mercadorias;

2)  Informar em seus sites o endereço físico e outras formas de contato;

3) Identificar e discriminar do valor do produto quaisquer taxas adicionais de serviços como, por exemplo, taxas de entrega;

4) Apresentar descrição completa e detalhada dos produtos;

5) Garantir o direito de arrependimento do consumidor em um prazo de sete dias úteis, como previsto no Código de Defesa do Consumidor;

6) Informar corretamente os dados sobre o produto – quem informar incorretamente estes dados deverá ressarcir o cliente, devolvendo todo o dinheiro investido na mercadoria.

Compras coletivas

Os sites de compras coletivas devem apresentar descrições completas sobre as ofertas.

Além disso, é preciso informar aos consumidores:

O número de vendas previsto para que o contrato seja cumprido e o serviço possa ser usufruído por seu comprador;

  • a data limite para uso da oferta; e
  • a identificação do fornecedor do produto, .

Assistência técnica

O site de e-commerce que vender um produto com defeito deverá oferecer um serviço de assistência técnica ao consumidor.

 Legislação e tributos no e-commerce: saiba mais


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