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Cooperação | ASSOCIAÇÃO
Tudo sobre Organizações da Sociedade Civil - OSC

Entenda o que é uma OSC, em que áreas atua, suas principais características e como ela se enquadra juridicamente

· 13/07/2017 · Atualizado em 09/02/2022
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O que são OSC?

As Organizações da Sociedade Civil - OSC, também conhecidas como ONGs) são entidades que não têm fins lucrativos e realizam diversos tipos de ações solidárias para públicos específicos. Elas podem atuar nas áreas da saúde, educação, assistência social, economia, meio ambiente, defesa de minorias, religião entre outras, em âmbito local, estadual, nacional e até internacional.

A atuação da OSC acontece na esfera pública, embora não seja estatal.

Apesar de não pertencer ao Estado, oferta serviços sociais, geralmente de caráter assistencial, que atendem a um conjunto da sociedade maior do que apenas os fundadores e/ou administradores da organização.

De uma forma geral, as OSC são associações civis, sem fins lucrativos, de direito privado, de interesse público e que têm as seguintes características, entre outras:

 Agrupamento formal de pessoas em torno de interesses e objetivos comuns.

Realização de ações solidárias, de ajuda mútua e filantrópicas.

  Autonomia, livre adesão e participação voluntária dos associados.

Iniciativas privadas não orientadas para o lucro.

Iniciativas na esfera pública não realizadas pelo Estado.

Atuação sociopolítica fundamentada nos princípios pactuados por associados.

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Características

Como uma OSC se enquadra juridicamente?

A Lei nº 13.019/2014, conhecida como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), é a principal legislação que define as OSC no Brasil. Essa lei estabelece define como OSC três diferentes tipos de estruturas:

Entidade privada sem fins lucrativos, desde que:

  • Não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades.
  • Aplique esses recursos integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

Sociedades cooperativas, desde que:

  • Estejam previstas na Lei nº 9.867/1999 (ou seja, precisam estar classificadas como cooperativas sociais).
  • Sejam integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social.
  • Sejam alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda.
  • Estejam voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural.
  • Estejam capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.

E organizações religiosas, desde que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

Importante:


1.
O Estado é denominado o primeiro setor;

2. O mercado (empresas privadas com fins lucrativos) atua como segundo setor;

3. As entidades da sociedade civil (organizações da iniciativa privada, sem fins lucrativos e que prestam serviços de caráter público) são o terceiro setor, no qual se enquadram as associações, as cooperativas, as fundações, os institutos etc.

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Saiba mais

Embora algumas OSCs possam ser qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), que é uma qualificação para entidades do terceiro setor, pode-se dizer que toda Oscip é uma OSC, mas nem toda OSC é uma Oscip. Entenda a diferença entre OSC e OSCIP.


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