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Leis | CONTRATAÇÃO
Saiba como são algumas modalidades de contratação de empregados

Para oferecer segurança aos empregados e evitar problemas judiciais, é importante que os empresários compreendam as várias formas de admissão no trabalho.

· 06/11/2015 · Atualizado em 10/05/2023
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Quais são os direitos trabalhistas dos empregados? Quais são os custos que a empresa vai ter com os empregados? Qual é o melhor regime de trabalho e o mais adequado? Essas são algumas perguntas que podem fazer parte do dia a dia dos empresários. 

Para agir de acordo com a legislação vigente e ficar protegido contra problemas futuros, é fundamental que você conheça as diversas formas de contratação para decidir qual a melhor para seu negócio.

As várias opções facilitam a escolha do empresário pela modalidade mais indicada, seja a de menor custo ou a mais ideal para o rendimento do processo produtivo.

Confira a seguir informações e orientações sobre contratos com carteira assinada, por meio de estágio ou pela contratação de Jovem Aprendiz, assim como contratação temporária e terceirização.

Formas de contratação

Veja agora as principais formas de contratação de  trabalhadores que você, empresário de um pequeno negócio, pode adotar:

Carteira assinada

  • Quando um empregado trabalha de habitual e está subordinado às ordens do empregador, a maneira mais segura de contratação é com a carteira assinada, registrada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse caso, o empregador é responsável pela garantia do 13º salário, FGTS, recolhimento de INSS, parcela do vale-transporte , além de férias. Em geral, esta modalidade inicia com o contrato de experiência, que tem o período máximo de 90 dias. Conheça as modalidades de contratação CLT:

    1.1) Contrato de experiência: modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Poderá ser prorrogado 1 vez, desde que não exceda 90 dias, prazo máximo da experiência;

    1.2) Contrato por prazo determinado, exceto contrato de experiência: se a empresa possuir necessidade urgente de um tipo de serviço, como períodos de volume extra de trabalho, ou atividades por tempo determinado, pode recorrer ao contrato temporário. A contratação deve ser intermediada por uma empresa de recursos humanos especializada. A empresa que optar por essa modalidade tem as seguintes vantagens: atendimento a demandas de serviço extraordinárias, isenção de custos adicionais como férias, 13º salário, INSS e FGTS;

    1.3) Contrato por prazo indeterminado: é o tipo de contrato de trabalho padrão que é normalmente implementado após o final do contrato de experiência;

    1.4) Contrato de trabalho intermitente: O contrato de trabalho intermitente surgiu para regularizar o que popularmente conhecíamos como “bico”. Assim, com a regularização, o empregado em regime intermitente trabalha quando recebe uma convocação do empregador.

Estágio

  • A vontade de aprender e uma atuação sem vícios são características positivas nessa modalidade. Dessa forma, o empregador pode preparar o estagiário para efetivação futura. Os encargos são menores, sendo que a contratação deve ser intermediada por um agente de integração. A carga horária de trabalho do estagiário pode ser de, no máximo, seis horas diárias.

Jovem Aprendiz

  • Possibilita a contratação de   jovens entre 14 e  24 anos,  em que o empregador se compromete a assegurar a inscrição em programa de aprendizagem com atividades teóricas e práticas , não sendo exigida necessariamente experiência profissional. Para tanto, a empresa já precisa ter, no mínimo, sete funcionários. É feito um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e de prazo determinado . As micro e pequenas empresas podem contratar os jovens facultativamente, mesmo as que fazem parte do Simples Nacional.

Terceirização

É quando uma empresa contrata serviços de outra para execução de uma atividade específica. Os benefícios desse tipo de vínculo são: diminuição de custos com mão de obra, decréscimo do desemprego, redução de custos com encargos previdenciários e trabalhistas e alta capacidade de produção.

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