O Microempreendedor Individual é uma figura criada pela Lei Complementar 128/2008 e atualizações, com o principal objetivo de retirar da informalidade milhões de empreendedores, o Microempreendedor Individual (também chamado de “EI” ou “MEI”) é um empresário com faturamento bruto de, no máximo, R$ 81 mil ao ano. Além disso, o MEI pode ter um empregado contratado e deve atuar em uma das mais de 490 atividades permitidas para o segmento.

Ao se formalizar como Microempreendedor Individual, o empreendimento passa a ter um CNPJ, podendo, assim, emitir de notas fiscais. Fora os benefícios relacionados ao empreendimento, o empresário, mediante pagamento mensal unificado ganha acesso à cobertura previdenciária.

O MEI terá como despesas apenas o pagamento mensal, que corresponde a R$ 47,70 (Comércio ou Indústria), R$ 52,70 (prestação de Serviços) ou R$ 53,70 (Comércio e Serviços).

Caso deseje saber mais sobre os benefícios e responsabilidades de se formalizar como Microempreendedor Individual, procure o Sebrae em um de seus pontos de atendimento ou via telefone (0800-570-0800), ou acesse o Portal do Empreendedor.

Com o avanço da Lei Geral, surgiu assim um novo segmento de clientes do Sebrae, com características próprias – e distintas – das micro e pequenas empresas. Para conhecer essa nova clientela, saber quais suas necessidades, seu comportamento, quais suas expectativas para o futuro e para o correto direcionamento do atendimento, realizamos pesquisas anuais sobre o perfil do microempreendedor individual.

Acesse as pesquisas e saiba mais sobre esse perfil de empreendedor.

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