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Leis
Alterações no Programa de Proteção ao Emprego
Nas mudanças, aparece a prioridade de adesão para as MPEs e a condição de o Sebrae dar apoio técnico a quem aderir ao programa.

Por intermédio da MP nº 761/16, editada em 22 de dezembro pelo governo federal, foram alteradas as regras do Programa de Proteção ao Emprego, estabelecido pela Lei nº 13.189/15. Nas mudanças, aparece a prioridade de adesão para as MPEs e a condição de o Sebrae dar apoio técnico a quem aderir ao programa.

Objetivos do programa:

  • Proteger os empregos em momentos de redução temporária da atividade econômica;
  • Manter vínculos empregatícios de longo prazo, garantindo os direitos dos trabalhadores e preservando a produtividade;
  • Preservar a saúde econômica-financeira das empresas;
  • Manter as contribuições ao FGTS e INSS;
  • Fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações do trabalho.

Como funciona:

  • Redução temporária da jornada de trabalho e salário em até 30%, por meio de acordo coletivo específico.
  • O FAT complementa 50% da redução salarial para compensar parcialmente a remuneração dos trabalhadores.
  • O complemento está limitado a 65% do maior benefício do Seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84).
  • Não poderá haver demissões durante sua vigência.
  • Após o encerramento, essa condição se mantém por mais um terço do tempo de vigência.

Os principais pontos alterados foram:

  • O Programa de Proteção ao Emprego – PPE passa ser denominado Programa Seguro-Emprego – PSE;
  • A prioridade de adesão será para a empresa que demonstre observar a cota de pessoas com deficiência, as microempresas e empresas de pequeno porte, observados os critérios definidos pelo Poder Executivo federal;
  • As MPEs que aderirem ao PSE poderão contar com o apoio técnico do Sebrae;
  • A adesão deve ser feita até 31 de dezembro de 2017, observado o prazo máximo de permanência de vinte e quatro meses;
  • O Executivo poderá fixar, via regulamento, orçamento do PSE dedicado exclusivamente às MPEs.
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