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Leis
Aprovada regulamentação do fundo eleitoral
O PLC nº110/17, que regulamenta a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC), foi aprovado pelo Senado no dia 5/10.

O Plenário do Senado aprovou em outubro (05), o projeto que regulamenta a distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento da Campanha (FEFC).

Os senadores decidiram retirar dois itens do projeto por considerarem estranhos ao conteúdo da proposta: um artigo permitia a partidos e a pessoas físicas ou jurídicas quitar multas eleitorais com desconto de 90% sobre o valor devido, mediante pagamento à vista. Isso seria uma espécie de Refis para os políticos.

Outro artigo excluído tratava do autofinanciamento. O texto dizia que, nas eleições de 2018, o candidato a deputado (federal, estadual ou distrital) poderia usar recursos próprios em sua campanha até o montante de 7% do limite de gastos para os cargos estabelecidos pelo projeto. Para deputado federal, por exemplo, o texto prevê teto de R$ 2,5 milhões; para estadual e distrital, R$ 1 milhão.

A proposição foi aprovada pelo Senado da forma como veio da Câmara, proibindo a candidatura avulsa.

O PLC nº110/17 segue decisão do STF que considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais. Já a propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV, no segundo turno, ficará menor em quantidade de tempo e de dias. Atualmente a lei prevê que ela comece 48 horas depois de proclamado o resultado do primeiro turno, com dois blocos diários de 20 minutos para cada eleição (presidente da República e governador) nos locais onde houver a disputa para os dois cargos. Se sancionada a nova regra, a propaganda em segundo turno começa na sexta-feira seguinte à realização do primeiro e o tempo total é diminuído para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição. O projeto também permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo (crowdfunding) para arrecadar recursos de campanha.

As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão arrecadar recursos para o candidato que as contratar desde maio do ano eleitoral. As arrecadadoras terão de ter cadastro na Justiça Eleitoral, identificar o doador e lhe dar recibo, apresentar ao candidato e ao doador informações claras sobre taxas e divulgar lista de doadores e quantias doadas.

Fonte: Jornal do Senado

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