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Leis
Projeto cria serviço de aprendizagem do deficiente
Apresentado projeto de lei que cria o Serviço Nacional de Aprendizagem da Pessoa com Deficiência.

Foi apresentado no dia 01 de junho, o PLS nº 171/17, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo denominado Serviço Nacional de Aprendizagem da Pessoa com Deficiência. O Projeto foi distribuído às Comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa e de Constituição, Justiça e Cidadania, cabendo à última decisão terminativa.

De autoria do Senador Romário (PSB/RJ), a ideia, segundo o congressista, é apoiar a capacitação laboral das pessoas com deficiência, bem como difundir o valor da inclusão e o conhecimento de como converter esse valor em práticas específicas. Nesse sentido, justifica Romário, parece-nos adequado e promissor criar uma estrutura como a das entidades integrantes do chamado Sistema S. Essa é a razão de propormos a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem da Pessoa com Deficiência, mediante autorização legislativa, avalizou.

Os dispositivos dos Arts. 4º e 8º tratam da composição do conselho deliberativo e da constituição da receita da entidade, respectivamente.

Art. 4º O Conselho Nacional, órgão deliberativo máximo do SENAPD, terá a seguinte composição:

IX – 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

Art. 8º Constituem receitas do SENAPD:

I – 0,5% (cinco décimos por cento) da receita originalmente destinada, com fundamento no art. 149 da Constituição Federal, às seguintes entidades:

i) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.

A matéria encontra-se na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, aguardando designação de relator.

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