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Leis
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 inicia tramitação
Entre alguns pontos estão: o aumento do salário mínimo, crescimento do PIB e disposições sobre o serviço social autônomo.

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 (PLN nº 1/17), começou a tramitar no Congresso Nacional no dia 13 de abril. O prazo de envio da matéria, estabelecido pelo inciso II do art. 35 da Constituição Federal, é o dia 15 de abril. O documento serve como orientação para a elaboração do Orçamento da União do ano que vem, bem como, aponta as metas e as prioridades da administração pública federal, a estrutura e a organização dos orçamentos e as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais de servidores, empregados e dependentes.

A LDO prevê para 2018, dentre outros pontos, um salário mínimo de R$ 979,00, déficit público de R$ 131 bilhões e crescimento do produto interno bruto (PIB) de quase 2,5%.

Para as entidades relacionadas ao serviço social autônomo, a LDO prevê:

Disposições finais sobre transparência

Art. 122. As entidades constituídas sob a forma de serviço social autônomo, destinatárias de contribuições dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários deverão divulgar, trimestralmente, em seu sítio eletrônico, em local de fácil visualização:

I - os valores arrecadados com as referidas contribuições, especificando o montante transferido pela União e o arrecadado diretamente pelas entidades;

II - as demonstrações contábeis;

III - a especificação de cada receita e de cada despesa constantes dos orçamentos, discriminadas por natureza, finalidade e região, destacando a parcela destinada a serviços sociais e formação profissional; e

IV - a estrutura remuneratória dos cargos e das funções e a relação dos nomes de seus dirigentes e dos demais membros do corpo técnico.

§ 1º As entidades previstas no caput divulgarão também seus orçamentos de 2018 em seus sítios eletrônicos.

§ 2º As informações disponibilizadas para consulta nos sítios eletrônicos devem permitir a gravação, em sua integralidade, de relatórios de planilhas, em formatos eletrônicos abertos e não proprietários.

Tramitação

A LDO precisa ser votada pelo Congresso antes do recesso parlamentar de julho, sem o que, em tese, ele não acontece. O prazo para emendas ao relatório preliminar vai de 13 a 15 de maio. Em relação ao projeto propriamente dito, esse período se estende de 22 a 31 de maio.

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