this is an h1

this is an h2

Leis
Promulgada a reforma política para as eleições de 2018
Congresso promulgou emenda que veda coligações partidárias nas eleições proporcionais e estabelece normas sobre acesso dos partidos ao Fundo Partidário.

Em sessão solene o Congresso promulgou a emenda constitucional que veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais e estabelece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão. A EC nº 97/17 decorre de proposta de emenda à Constituição aprovada no Senado na terça-feira. A proposta cria uma cláusula de desempenho para os partidos: a partir de 2019, só terá direito ao fundo e ao tempo no rádio e na TV o partido que tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos nove unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. As regras vão se tornando mais rígidas, com exigências gradativas até 2030.

A cláusula de desempenho eleitoral vai valer já a partir das eleições do ano que vem e o fim das coligações para eleição de deputados e vereadores, apenas em 2020.

Fonte: Jornal do Senado

Voltar à página principal de Assessoria Legislativa
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?