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Leis
Sancionada lei que permite parcelar dívida da previdência com Fazenda
A lei autoriza o parcelamento em até 200 meses das dívidas vencidas até 30 de abril de 2017.
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O presidente Michel Temer sancionou lei que permite o parcelamento de débitos previdenciários dos Estados, do DF e dos municípios com a Fazenda Nacional. A lei foi objeto da MP nº 778/17 deliberada pelo Congresso Nacional.

A lei autoriza o parcelamento em até 200 meses das dívidas vencidas até 30 de abril deste ano. Para o pagamento total do débito, os beneficiados deverão pagar 2,4% em espécie do valor total da dívida consolidada, sem reduções, em até seis parcelas iguais e sucessivas, com vencimento até dezembro de 2017.

O pagamento restante deve ser quitado em 194 parcelas vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 40% das multas de mora de ofício e isoladas e dos encargos legais, além de 25% dos honorários advocatícios e 80% dos juros de mora.

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