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Leis
Projeto para incentivar venda de polpa de fruta vai à sanção
Simplificada a comercialização de polpa produzida por agricultor familiar

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei com objetivo de incentivar a comercialização da produção de polpa e de suco de frutas pelo setor de agricultura familiar. O PLC 63/2016 simplifica os canais de comercialização da produção de polpa e suco de frutas em regime familiar. O projeto, do deputado Alceu Moreira (PMDB/RS), segue para sanção presidencial.

A proposta altera a Lei 8.918/1994 para permitir que as atividades de inspeção e fiscalização da produção e do comércio de bebidas possam ser objeto de convênios, ajustes ou acordos celebrados entre o governo federal e órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com a proposta, considera-se estabelecimento familiar rural de produção de polpa e de suco de frutas aquele localizado em área rural que esteja sob a responsabilidade de agricultor familiar. O projeto também se aplica às cooperativas e associações formadas exclusivamente por agricultores familiares.

O PLC determina ainda que a produção de polpa e de suco de frutas deve ser feita com matéria-prima produzida exclusivamente no estabelecimento familiar rural. A determinação também se aplica à padronização e ao envase dos produtos.

Quanto à comercialização, o projeto estabelece que seja feita diretamente ao consumidor final na sede do estabelecimento familiar rural, ou em local mantido por associação de produtores, feiras livres de produtores rurais, ou ainda para programa oficial de aquisição de alimentos.

A proposta estabelece ainda que o registro do estabelecimento e os requisitos de rotulagem dos produtos sejam simplificados, conforme norma regulamentadora. O rótulo dos produtos disciplinados pelo projeto devem conter as palavras “artesanal”, “caseiro” ou “colonial”, e ainda deve apresentar a denominação do produto, o nome do agricultor familiar, o endereço do imóvel rural onde foi produzido e o número da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).

Fonte Agência Senado

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