Projeto que facilita a recuperação judicial das microempresas e empresas de pequeno porte foi aprovado nesta quarta (28/02) no Plenário. O PLS 285/2011 — Complementar dispensa essas empresas de apresentar certidões negativas de débitos tributários para obtenção de vantagens previstas em lei. Foram 63 votos a favor, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção.
A proposta, de Ciro Nogueira (PP/PI), integra a pauta prioritária sobre microeconomia do Senado. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
Por disposição expressa da legislação, a concessão de recuperação judicial depende da apresentação de certidão de regularidade fiscal.
O projeto, por sua vez, estabelece que, independentemente do pagamento imediato de dívidas com a Fazenda Pública ou de obtenção de suspensão de exigibilidade de créditos, as microempresas e empresas de pequeno poderão valer-se da recuperação judicial e se reerguer economicamente, de modo a manter a sua atividade produtiva.
Em seu relatório favorável ao projeto, José Pimentel (PT-CE) destacou que a dispensa de certidão de regularidade fiscal, porém, não significa perdão de dívidas com a Fazenda Pública.
A empresa devedora continuará obrigada a arcar com débitos de titularidade do Estado, mas poderá obter a recuperação judicial ainda que existam débitos desta natureza vencidos. Ou seja, não haverá necessidade de a empresa quitar ou parcelar débitos com a Fazenda Pública previamente à concessão de recuperação judicial.
Fonte Agência Senado