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Empreendedorismo | ABERTURA DE EMPRESA
REDESIM simplifica procedimentos burocráticos de empresas

O sistema informatizado reúne todos os passos para registro e formalização de pessoas jurídicas.

· 04/08/2015 · Atualizado em 07/02/2023
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O que é

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) estabelece as diretrizes e os procedimentos para simplificar e integrar os processos de abertura, alteração, baixa e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, visando diminuir o tempo e o custo para o registro e a legalização das empresas.

O procedimento é feito por meio de sistemas informatizados e integrados de informações e processos, reduzindo a burocracia e possibilitando a entrada única de dados e documentos por meio do portal gov.br/redesim, mantido pelo governo federal.

Como funciona

Para abrir uma empresa, o empreendedor deverá seguir três passos simples que envolvem: consulta prévia de viabilidade, coleta de dados e o licenciamento.

1. Consulta prévia de viabilidade:

É uma pesquisa eletrônica antecipada que verifica a possibilidade de exercício da(s) atividade(s) econômica(s) a ser(em) desenvolvida(s) pela pessoa jurídica no endereço escolhido e a existência de pessoas jurídicas constituídas com nomes idênticos, ou semelhantes ao nome pesquisado.

2. Coleta de dados:

Nesta etapa, são fornecidos todos os dados e informações de interesse dos órgãos envolvidos no processo de registro e legalização de pessoas jurídicas. Após esta etapa, o solicitante deverá entregar a documentação necessária no respectivo órgão de registro, que pode ser a Junta Comercial, o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou a OAB. Estando tudo correto, as inscrições da pessoa jurídica são geradas em conjunto: CNPJ, inscrições tributárias estadual e municipal, bem como as no respectivo órgão de registro.

3. Licenciamento:

É a última etapa para a legalização da pessoa jurídica, em que os órgãos competentes verificam o preenchimento dos requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e pânico e demais exigências previstas na legislação, que autorizam o funcionamento da pessoa jurídica. Cada órgão define a classificação de risco da atividade econômica. Se a(s) atividade(s) for(em) considerada(s):

  1. Baixo risco (nível de risco I - baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente): dispensa a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento. Sujeito à fiscalização posterior;
  2. Médio risco (nível de risco II - médio risco, “baixo risco B” ou risco moderado): permite a emissão de licenças, alvarás mediante autodeclaração. A fiscalização ocorre após a liberação de funcionamento;
  3. Alto risco (nível de risco III - alto risco): atividades que não se enquadrem no baixo ou médio risco deverão se submeter a vistoria prévia para emissão de licenças e alvarás para início da operação do estabelecimento. Nesse caso, o estabelecimento deverá cumprir exigências junto ao órgão responsável.
Vantagens

Entenda as vantagens que o sistema traz para os empresários:

  • Procedimentos compatibilizados e integrados;
  • Redução de exigências e duplicidades documentais;
  • Garantia da linearidade do processo da perspectiva do usuário;
  • Entrada única de dados cadastrais e de documentos;
  • Informações compartilhadas;
  • Redução do tempo para registro e legalização de empresas;
  • Aumento do número de formalizações de empresas e negócios;
  • Segurança na formalização de novas empresas.
Parceiros e documentação

Conheça os membros que integram a Redesim:

  • Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;   
  • Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
  • Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
  • Ministério do Meio Ambiente;
  • Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae;
  • Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República; 
  • Juntas comerciais;
  • Secretarias de Fazenda dos Estados;
  • Prefeituras municipais. 

Documentos de apoio para o licenciamento

Clique nos links para acessar as leis e documentações.

1 - Normas Gerais da Rede Simples

2 - Licenciamento contra incêndio e pânico

3 - Licenciamento sanitário

4 - Licenciamento ambiental


 

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