this is an h1

this is an h2

Leis | LEGISLAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS
Simples Nacional: conheça as mudanças na Lei Geral ocorridas em 2018

O Projeto Crescer sem Medo entrou em vigor em janeiro de 2018. Veja as alterações na tributação e inovações que podem facilitar o crescimento do seu negócio.

· 05/12/2017 · Atualizado em 27/12/2022
Imagem de destaque
FAVORITAR
Botão favoritar

A Lei Complementar nº 155/2016, também chamada de projeto Crescer sem Medo, trouxe alterações para as pequenas e micro empresas para garantir a sustentabilidade econômica por meio de uma tributação mais justa e da criação de novas oportunidades.

As principais alterações sancionadas entraram em vigor em janeiro de 2018. A lei também   criou regras para o investimento anjo em empresas do Simples Nacional.

As mudanças melhoram, por exemplo, as formas de tributação, regulamentam investimentos anjos e ampliam a faixa de faturamento. Confira!

Com tributação simplificada, os pequenos negócios terão facilidade para crescer

Com redução de alíquotas, poderão criar mais empregos

Quem é MEI poderá se formalizar sem receio

Os pequenos negócios terão a dupla fiscalização 100% assegurada, em todos os estados do Brasil

Incentivo tributário para as parcerias nos salões de beleza é boa notícia para o setor

Inclusão dos pequenos produtores de bebidas no Simples Nacional também pode incentivar crescimento desse setor promissor

Outras inovações do Crescer sem Medo

  • Incentivo aos investimentos em MPE (investidores-anjo): antes de 2017, os investidores eram efetivados como sócios e as MPEs perdiam o direito ao Simples. Desde janeiro de 2017, os investimentos passam a ser regulados por um “contrato de participação” e as MPEs garantem a permanência no Simples Nacional.
  • Baixa simplificada: na ocorrência de fraude na formalização, o processo de baixa exigia comparecimento do MEI e apresentação de documentos em papel. A partir de 2018, começa a funcionar o processo simplificado, exclusivamente eletrônico.
  • Incentivo à exportação: a figura do operador logístico internacional somente atende a MPE optante do Simples. A partir de 1º de janeiro de 2018, os serviços de logística internacional simplificados poderão ser contratados por todas as MPE de forma eletrônica.
  • Simplificação do nome empresarial: até então as MPE utilizavam obrigatoriamente as expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” e “EPP”, acrescidas ao seu nome empresarial. A partir de 2018, o uso das expressões ou abreviações deixa de ser obrigatório.

Saiba mais

A Receita Federal disponibilizou algumas vídeo aulas com Noções Básicas sobre o Simples Nacional e as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 155/2016, como os novos limites de faturamento, a instituição da tributação progressiva, o fator “r” para as empresas prestadoras de serviços e a entrada, no Simples Nacional, das atividades de indústrias de bebidas alcoólicas. Veja abaixo a primeira parte desse conteúdo.

Assista ao Papo de Negócio sobre o Simples Nacional. O analista de políticas públicas do Sebrae e advogado especialista em direito empresarial Gabriel Rizza falou sobre as mudanças do Simples e da Lei Geral da Microempresa que entraram em vigor em 2018. No segundo vídeo abaixo, você pode conferir as dúvidas do público que ele sanou.

O Sebrae preparou um curso online para que você aprenda a calcular os impostos incluídos no Simples Nacional, acesse.

Se você for MEI, acompanhe o curso online, via WhatsApp, disponibilizado pelo Sebrae para entender o que muda ao deixar de ser MEI, seus direitos e deveres para estar em dia com a legislação, acesse.


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

FAVORITAR
Botão favoritar
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?