O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/02), por unanimidade, um projeto de lei que simplifica a verificação de regularidade tributária dos contribuintes. O PLS 477/2017 — Complementar determina que, para a certidão negativa de débito tributário ser emitida, a Receita Federal deve levar em conta só os fatos existentes na data do pedido de emissão da certidão. Atualmente, uma eventual inadimplência que ocorra após a solicitação impede a concessão do atestado. A proposta, que agora vai para a Câmara dos Deputados, também estende a validade do documento — de um para seis meses.
A certidão negativa de quitação tributária é expedida a pedido do contribuinte e contém informações de identificação da pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade. O documento tem que ser fornecido no prazo de dez dias. O projeto aprovado ontem acrescenta à lei um dispositivo segundo o qual a certidão tem “efeito declaratório de regularidade fiscal para todos os fins, inclusive na hipótese de concessão de benefícios fiscais”.
Com Agência Senado