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Cooperação | COOPERATIVA
Como fechar uma cooperativa no Amapá

Proceder com o ritual de dissolução de uma Cooperativa é burocrático e requer auxílio de profissionais para dar celeridade ao processo.

· 03/03/2015 · Atualizado em 07/01/2019
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Por serem regulamentadas pela Lei 5.7564, as Cooperativas devem seguir trâmites burocráticos legais para que possam encerrar suas atividades. O processo demora menos quando se contrata um advogado e um profissional de Contabilidade que entendem os tramites legais.

A assembleia geral pode deliberar o término das sociedades cooperativas, desde que os associados, totalizando o número mínimo exigido pela Lei das Cooperativas, não se disponham a assegurar a sua continuidade.

Também, podem encerrar as atividades pelo decurso do prazo de duração, estipulado, em seu estatuto de criação, entre outros fatores previstos na lei.

Depois do trâmite legal, o próximo passo é ir aos órgãos públicos competentes em Macapá para dar baixa na documentação mercantil, como:

  • Cartório de Registro de Pessoa Jurídica, onde a Cooperativa foi registrada. O responsável pelo ato deve pagar uma taxa do órgão onde está inscrito, preencher formulários, apresentar cópias autenticadas de documentos dos representantes legais e da dissolução da cooperativa. Os documentos são: requerimento do sócio gerente em 2 (duas) vias, com firma reconhecida, ao Oficial do Registro de Pessoas Jurídicas, solicitando a averbação do Distrato Social (em 3 vias), com firmas reconhecidas dos sócios, das testemunhas e do advogado;

  • Junta Comercial do Amapá (Jucap): Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais para com a Fazenda Nacional, emitida pela Secretaria da Receita Federal. Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo INSS. Caso a empresa seja optante pelo Simples Nacional estará dispensada da apresentação das certidões negativas;

  • Certidão Negativa de Tributos Federais (Secretaria da Receita Federal e Estadual);

  • Prefeitura de Macapá;

  • Certidão Negativa de Débito com o INSS (específica para a baixa).

Nota-se que o procedimento de encerramento será o mesmo pra todos os órgãos onde a cooperativa possuir inscrição (pagamento de taxa, preenchimento de formulários manuais ou eletrônicos, apresentação dos documentos dos representantes legais e da cooperativa). Antes do procedimento de baixa, providenciar a emissão das certidões nas esferas federal, estadual e municipal, garantido dessa forma a regularidade da cooperativa.

Obrigações

São obrigações dos responsáveis pelo ato da extinção da cooperativa, de acordo com o Cod. 68, da Lei 5.764:

 

  • Providenciar, na Jucap, o arquivamento da ata da assembleia geral em que foi deliberada a liquidação;

 

  • Comunicar à administração central do respectivo órgão Executivo Federal e ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A., a sua nomeação, fornecendo cópia da ata da assembleia geral que decidiu a matéria;

 

  • Arrecadar os bens, livros e documentos da sociedade, onde quer que estejam;

 

  • Convocar os credores e devedores e promover o levantamento dos créditos e débitos da sociedade;

 

  • Proceder nos 15 (quinze) dias seguintes ao de sua investidura e com a assistência, sempre que possível dos administradores, ao levantamento do inventário e balanço geral do ativo e passivo;

 

  • Realizar o ativo social para saldar o passivo e reembolsar os associados de suas quotas-partes, destinando o remanescente, inclusive o dos fundos indivisíveis, ao Banco Nacional de Crédito Cooperativo S/A.;

 

  • Exigir dos associados a integralização das respectivas quotas - partes do capital social não realizadas, quando o ativo não bastar para solução do passivo;

 

  • Fornecer aos credores a relação dos associados, se a sociedade for de responsabilidade ilimitada e se os recursos apurados forem insuficientes para o pagamento das dívidas;

 

  • Convocar a assembleia geral, a cada 6 (seis) meses ou sempre que necessário, para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação e prestar contas dos atos praticados durante o período anterior;

 

  • Apresentar à assembleia geral, finda a liquidação, o respectivo relatório e as contas finais;

 

  • Oficializar no órgão competente, a ata da assembleia geral que considera encerrada a liquidação.

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