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Leis | DIREITO ADMINISTRATIVO
Como funciona o Empate Ficto nas Licitações do Sebrae

Como funciona o empate ficto nas licitações promovidas pelo Sistema Sebrae com base na Resolução do CDN nº 294/2018.

· 13/02/2019 · Atualizado em 30/01/2020
Tratamento Diferenciado

Tratamento Diferenciado às MPEs

O Sebrae, por meio da Resolução do Conselho Deliberativo Nacional nº 294/2018, visando estimular a competitividade e desenvolvimento sustentável dos pequenos negócios que buscam prestar serviços ou fornecer bens para este Agente, dispôs o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado ás Microempresas, às
Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais nos procedimentos licitatórios realizados no âmbito do Sistema Sebrae.

Por meio desse estímulo normativo, o tratamento diferenciado e favorecido concedidos pequenos negócios nas licitações promovidas pelo Sebrae se torna uma ferramenta importante para o desenvolvimento socioeconômico local e do País.

O empate ficto uma das prerrogativas previstas, e nada mais é que uma forma de desempate em que facultam as licitantes de apresentarem uma nova proposta durante o certame licitatório, após o encerramento da disputa, porém, para isso é necessário seguir alguns critérios previstos na Resolução CDN nº 294/2018.

Convite a concorrência

Empate Ficto - Convite e Concorrência

Nas licitações sob a modalidade convite e concorrência será assegurada como critério de desempate, aquelas propostas apresentadas por Microempresa ou por Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais, que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar.

Assim, caso uma ME, EPP ou MEI for melhor classificado dentro da faixa de 10% (dez por cento),  a licitante poderá apresentar  nova proposta de preço que seja inferior à da empresa classificada em primeiro lugar, caso em que ela  será declarada vencedora da licitação.

É importante lembrar que o edital deverá fixar o prazo máximo para apresentação de nova proposta, caso contrário ele poderá ser impugnado.

Não havendo nova proposta, na forma prevista acima, serão sucessivamente convocadas as MEs, EPPs ou MEIs remanescentes, observada a ordem classificatória para exercerem o mesmo direito.

Caso haja equivalência entre as ofertas das MEs, EPPs ou MEIs, compreendidos no intervalo de 10% (dez por cento), será realizado um sorteio entre elas para selecionar aquela que primeiro poderá apresentar nova proposta.

E não havendo nova proposta de MEs, EPPs ou MEIs, nas condições previstas acima, será declarado vencedor o licitante que originalmente apresentou a melhor proposta.

Técnica e Preço?

E nas licitações tipo Técnica e  Preço?

As licitações que utilizam a forma de escolha da melhor proposta tipo técnica e preço, o empate será aferido levando em consideração o resultado da ponderação entre técnica e preço, sendo facultada à microempresa, empresa de pequeno porte, ou microempreendedor individual melhor classificado, a possibilidade de apresentar proposta de preço inferior, no prazo fixado no instrumento convocatório (edital), desde que o preço apresentado se encontre no intervalo de até 10% (dez por cento) superior ao menor preço da empresa melhor classificada.

Porém, optando a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual por apresenta nova proposta de preços, as pontuações deverão ser recalculadas, estabelecendo nova ordem de classificação geral para a licitação.

E no Pregão?

E no Pregão Presencial e Eletrônico?

fase de lances e antes da negociação, se a proposta classificada em primeiro lugar não for de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, mas houver proposta desses tipos de empresas igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta apresentada, o critério de desempate será realizado da seguinte forma:


a) A Microempresa, a Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual melhor classificados, poderão, no prazo máximo de até 5 (cinco) minutos após a solicitação do pregoeiro, apresentar nova proposta que seja inferior à originalmente classificada em primeiro lugar, hipótese em que, atendidas as exigências habilitatórias, serão declaradas vencedoras da licitação;


b) Se houver ofertas de microempresas, empresas de pequeno porte ou Microempreendedores Individuais compreendidas no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para selecionar a que primeiro poderá apresentar nova proposta.

 

É importante registar que não havendo proposta de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, será declarada vencedora a empresa que originalmente apresentou a melhor proposta.

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Amapá - Sebrae, apoia aos pequenos negócios. Então, confira em nosso Portal outros assuntos que vão ajudar seu negócio a crescer ainda mais.


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