this is an h1

this is an h2

Thu Sep 26 11:07:27 BRT 2019
Leis | LEGISLAÇÃO
Procedimento de cancelamento de inscrição de MEI Inadimplente.

Se você tem dúvidas ou conhece alguém que pode estar nesta situação, o texto abaixo vai ajudar!

· 25/10/2017 · Atualizado em 26/09/2019
Imagem de destaque do artigo
FAVORITAR
Botão favoritar

Saiba, com base nas perguntas e respostas abaixo, quais são os principais pontos para não ter seu cadastro cancelado.

1) O que é cancelamento e suspensão do MEI?

O cancelamento de MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no parágrafo 15-B, do artigo 18-A.

O CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, realizou a regulamentação por meio da Resolução n° 36/2016, alterada pela Resolução n° 39/2017, que estabelece o cancelamento da inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais.

A Resolução publicada prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.

A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.

2) Como faço para impedir o cancelamento e regularizar a condição fiscal da minha empresa?

Terão suas inscrições canceladas os MEIs que não tiverem pago nenhuma contribuição mensal nos exercícios de 2015, 2016 e 2017 e, também, não tenham entregado nenhuma declaração anual no mesmo período.

Acesse o Portal do Empreendedor e verifique se há contribuição mensal em aberto ou declaração anual entregue nos anos de 2015, 2016 e 2017.

Para a regularização dessa condição, o microempreendedor poderá realizar o pagamento das contribuições mensais (DAS) em atraso.

Acesse o Portal do Empreendedor, gere as Guias DAS referentes aos meses em atraso e pague dentro do vencimento previsto no documento.

Outra opção para a regularização das contribuições em atraso é o parcelamento de seus débitos. Esta é uma iniciativa da Receita Federal que permite a regularização de débitos relativos à empresa.

Os microempreendedores podem negociar suas dívidas, na modalidade ordinária, cujo parcelamento chega a 60 prestações, respeitando o pagamento do valor mínimo de R$ 50.

Além disso, o empreendedor poderá entregar suas declarações em atraso para regularizar a condição da sua empresa.

Acesse o Portal do Empreendedor, gere as declarações anuais referentes aos anos em atraso, pague a multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por ano em atraso, ou de 2% (dois por cento) ao mêscalendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20% (vinte por cento), e entregue também por meio do Portal do Empreendedor. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Não deixe de regularizar suas pendências assim que possível e garantir o cumprimento de todas as suas obrigações e seus benefícios como empreendedor. Lembrando que serão feitos cancelamentos todos os anos.

Com relação ao INSS/Previdência Social, é importante saber que, caso o período em atraso (inadimplente) não seja regularizado com o pagamento das contribuições mensais, o MEI não terá esse tempo contado para o recebimento de qualquer benefício da previdência social.

Além disso, lembre-se que a carência dos benefícios da Previdência Social é contada a partir do primeiro pagamento em dia (contribuição mensal sem atraso).

Para maiores informações e esclarecimentos sobre o seu caso específico, recomenda-se entrar em contato diretamente com a Central 135 do INSS.

3) Quais os efeitos do cancelamento do MEI?

  • A inscrição de MEI cancelada terá os seguintes efeitos:

  • Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

  • Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;

  • Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

Dessa forma, o cancelamento não pode ser revertido. O empreendedor terá que se formalizar novamente caso queira realizar atividade econômica como MEI. Portanto, caso opte por nova formalização como MEI, não poderá manter o mesmo número do CNPJ cancelado.

Sobre os aspectos previdenciários, as contribuições mensais efetivamente pagas (Guia DAS-MEI) nesse período continuam válidas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e poderão ser consideradas para a concessão de eventuais benefícios previdenciários, inclusive na contagem para aposentadoria, nos termos da legislação previdenciária.

Importante saber que cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas. Neste caso, os débitos que permanecerem após o cancelamento poderão ser também parcelados. Para saber mais sobre o parcelamento de débitos, clique aqui.

4) Haverá alguma comunicação que minha inscrição será cancelada?

A norma prevê que antes do cancelamento definitivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 30 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.

A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas serão  publicadas no Portal do Empreendedor.

5) O cancelamento será feito apenas este ano?

Não. O cancelamento será efetuado todos os anos no período de 1º de julho a 31 de dezembro, conforme previsto na Resolução CGSIM n° 36/2016, alterada pela Resolução 39/2017.

6) O que é o CGSIM?

Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

7) Depois do cancelamento consigo emitir o CCMEI?

O CCMEI será emitido com a condição de “baixado”, perdendo o seu efeito de alvará.

Importante esclarecer que após CCMEI cancelado, o MEI poderá transmitir as declarações em atraso.

8) É possível reverter o cancelamento?

Não.

9) Quem teve o cadastro cancelado fica com alguma dívida?

Sim, o cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.

10) Por quanto tempo a dívida pode ser cobrada do titular?

5 anos, contados do último mês-calendário antes do cancelamento do CNPJ.


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

FAVORITAR
Botão favoritar
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?