As Zonas de Processamento de Exportação são distritos industriais, cujas empresas são beneficiadas com a suspensão de impostos para exportar.
As Zonas de Processamento de Exportação - ZPEs são criadas para fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro e para aumentar a competitividade das exportações brasileiras, além de contribuir para a agregação de valor à pauta de exportações, gerar empregos e renda, difundir novas tecnologias e promover o desenvolvimento econômico e social.
O tratamento tributário aplicado às empresas instaladas em ZPE visa desonerar a produção exportável pela suspensão de impostos e contribuições federais para bens de capital (máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos) e para insumos (matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem) que sejam adquiridos no mercado interno ou no exterior.
O regime de ZPE em implantação no País é um importante instrumento de política industrial orientado para o aumento do valor agregado das exportações brasileiras. Com o estabelecimento das ZPEs, empresas exportadoras passam a contar com mais um mecanismo para fomentar a competitividade de seus produtos nos mercados externos.
O regime foi estabelecido em 1988. A partir do processo de maior internacionalização da economia brasileira e de aprimoramentos da legislação sobre o tema, as Zonas de Processamento de Exportação – ZPE começaram a ser implantadas no Brasil. Neste contexto, representaram importantes desafios para o regime brasileiro de ZPE a modernização do marco legal a partir da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, bem como, a reestruturação dos projetos de ZPE com base em uma lógica empresarial atualizada.
As ZPEs caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas à produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.
As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamentos tributários, cambiais e administrativos específicos. Para o Brasil, além do esperado impacto positivo sobre o balanço de pagamentos decorrente da exportação de bens e da atração de investimentos estrangeiros diretos, há benefícios como a difusão tecnológica, a geração de empregos e o desenvolvimento econômico e social. Também podem manter no exterior, permanentemente, até 100% das suas receitas com exportações, não estando sujeitas aos limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
As empresas instaladas nas ZPEs gozam dos seguintes incentivos fiscais, cambiais e administrativos concedidos pelo Governo Federal (Lei 11.508/2007, com as alterações introduzidas pelas Leis 11.732/2008 e 12.767/2012):
- Suspensão de impostos e contribuições (Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) nas aquisições no mercado interno e nas importações. Na importação de bens de capital, o incentivo se aplica a bens novos e também usados, estes últimos quando se tratar de conjunto industrial e que seja elemento constitutivo da integralização do capital social da empresa;
- As empresas podem destinar o correspondente a até 20% do valor da receita bruta resultante da venda de bens e serviços para o mercado interno. Entretanto, sobre estas vendas incidem, integralmente, todos os impostos e contribuições normais sobre a operação e mais os impostos/contribuições suspensos quando da importação ou aquisição de insumos no mercado interno;
- As empresas implantadas em ZPE localizada nas áreas da SUDAM, da SUDENE ou da SUDECO têm direito a diversos incentivos administrados por essas autarquias, sendo o mais importante deles a redução de 75% do IR pelo prazo de 10 anos;
- As empresas gozam de “liberdade cambial” (podem manter no exterior, permanentemente, 100% das divisas obtidas nas suas exportações; fora das ZPEs, essa faculdade não é garantida em lei, dependendo de resolução do Conselho Monetário Nacional);
- Nas suas importações e exportações, as empresas estão dispensadas de licenças ou autorizações de órgãos federais, que não sejam associadas aos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional ou de proteção ao meio ambiente;
- Os tratamentos fiscal, cambial e administrativo resumidos acima estão assegurados pelo prazo de até 20 anos, podendo ser prorrogados por igual período, no caso de investimentos de grande vulto, que exijam longos prazos de amortização; e
- Além disso, as empresas em ZPE também têm acesso aos seguintes benefícios disponíveis para qualquer outra, independentemente de estar localizada em ZPE ou não: redução a zero do IR sobre remessas para promoção comercial no exterior; preferência nas compras governamentais de bens e serviços de informática e automação; isenção e manutenção de crédito de IPI e depreciação acelerada para equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos novos; e vários benefícios (depreciação integral, redução de IR sobre remessas para registro de marcas etc.) para as empresas que atuarem em pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica.
Algumas dessas regras estão sendo aperfeiçoadas pelo Projeto de Lei 5.957/2013 (originariamente, PLS 764/2011), que está tramitando no Congresso Nacional. As principais mudanças são (a) o aumento de 20% para 40% da parcela que poderá ser vendida no mercado interno; e (b) a inclusão dos serviços nas ZPEs (hoje, o regime está restrito às empresas industriais).
No âmbito dos Governos Estaduais, as empresas em ZPE podem se beneficiar ainda da isenção do ICMS nas importações e nas compras no mercado interno. O Convênio ICMS 99/1998 do CONFAZ (alterado pelo Convênio ICMS 119/2011) autoriza os Estados a isentar do ICMS as saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPE; a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior; e a prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre as ZPEs e os locais de embarque/desembarque, conforme o caso. Já o Convênio ICMS 97/2012 autoriza os Estados a isentar a cobrança do diferencial de alíquota, incidente nas transações interestaduais envolvendo bens de capital. Vários Estados já incorporaram estes dispositivos ao seu Regulamento de ICMS.
Na esfera dos Governos Municipais, a tendência é no sentido da isenção do IPTU das empresas instaladas em ZPE neles localizadas, por um determinado período de tempo.
Em todo o Brasil, 22 ZPEs estão em processo de instalação, porém, no Amapá está atrasado. O maior obstáculo nesse processo é a realização, em pouco tempo, dos estudos de impacto ambiental e definição da área.
A Zona de Processamento de Exportação é um polo industrial com incentivos fiscais. No caso do Amapá, a ideia é exportar grãos, pescado beneficiado e derivados da madeira.
A ZPE para Macapá e Santana está contemplada em projeto de lei do então senador José Sarney (PL 306/2007), ainda em tramitação na Câmara dos Deputados. A última ação legislativa do projeto é de 2011, quando foi dada reabertura de prazo para emendas na Comissão de Finanças e Tributação.
Por Célia Almeida - Analista do Sebrae no Amapá
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Quais as obrigações do MEI após a formalização empresarial
Após a formalização como Microempreendedor Individual (MEI), existem várias obrigações que você deve cumprir para manter a regularidade do seu negócio. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em penalidades e até mesmo na perda do seu registro como MEI. Aqui estão algumas das principais obrigações do MEI: Pagamento Mensal das Contribuições: Você deve pagar mensalmente as contribuições previdenciárias (INSS) e os tributos devidos, que incluem o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços), se aplicável à sua atividade. O valor das contribuições e tributos varia conforme a categoria da sua atividade, e a guia de pagamento é gerada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) no Portal do Empreendedor. Entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): Todo ano, até o final de maio, você deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento bruto anual do seu negócio no ano anterior. Mesmo que você não tenha tido faturamento no período, ainda é necessário enviar a declaração. Emissão de Nota Fiscal: Caso sua atividade exija, você deve emitir notas fiscais para os seus clientes. É importante verificar a legislação do seu município para entender as regras específicas de emissão de notas fiscais para MEIs. Guarda de Documentação: É fundamental manter todos os documentos relacionados ao seu negócio em ordem, como notas fiscais de compra e venda, comprovantes de pagamento de tributos, contratos e registros financeiros. Esses documentos podem ser solicitados em auditorias ou fiscalizações.
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Procedimento atual para realizar alteração no Corpo de Bombeiro
Como proceder Ao realizar o processo de migração de microempreendedor individual (MEI) para microempresa (ME), um dos primeiros passos é alterar o alvará de vistoria do Corpo de Bombeiros. Procedimentos necessários 1) O interessado deverá acessar o Portal de serviços (Clique aqui) do Corpo de Bombeiros Militar do Amapá, clicar em atendimento digital onde será direcionado ao contato WhatsApp e iniciará seu atendimento. O mesmo encaminhará os seguintes documentos em PDF: CNPJ Atualizado; CPF; E-mail; Alvará anterior, se houver; Ao final do atendimento, o sistema irá gerar a Guia de recolhimento da taxa referente a vistoria, a ser paga antes do vencimento, e o protocolo de vistoria, que a qualquer momento poderá ser acessado pelo mesmo portal na aba consulta de protocolos, preenchendo o CNPJ e protocolo para acessar os dados do processo.
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Saiba a diferença: CPF Negativado e CPF Irregular têm diferença para abertura de uma empresa? Ambos possuem diferença sim! Mas primeiramente, precisamos saber o que é o CPF. Então, Cadastro de Pessoa Física é o registro de contribuintes mantido pela Receita Federal do Brasil no qual podem se inscrever, uma única vez, quaisquer pessoas naturais, independentemente de idade ou nacionalidade. O CPF serve para identificar o cidadão brasileiro em diversas situações, como cadastros governamentais, solicitação de crédito, compras, consumo. E estar com o CPF negativado equivale a ter alguma restrição financeira, ou corretamente a se dizer: com "dívida negativada", ou “nome sujo na praça”, expressão popular mais conhecida que tem origem no hábito de antigos comerciantes que se reuniam em praças públicas para trocar informações sobre seus clientes e comunicar se pagavam as dívidas ou não. E se estiver pensando em abrir uma empresa e o seu nome está sujo? Sim, é possível abrir uma empresa estando com o nome negativado. Pois, conforme Lei Complementar n°123 de 14 de dezembro de 2006, estar com o nome negativado não é uma restrição para abertura de um CNPJ. Mas, se você estiver com CPF Irregular, geralmente devido a pendências, restrições ou problemas com a Receita Federal, é necessário regularizá-lo antes de prosseguir com a abertura do CNPJ, pois a Receita Federal do Brasil exige que o CPF do titular esteja regularizado para permitir a abertura de uma empresa. A situação irregular é causada por alguma pendência com a Receita Federal, como a não entrega da Declaração do Imposto de Renda pessoa Física (DIRPF), dados incorretos ou incompletos no cadastro do contribuinte, por exemplo.
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A fiscalização deve ser orientadora e não punitiva
Fiscalização orientadora Determinada pela Lei Complementar 123/2006, a fiscalização deverá ser orientadora para os pequenos negócios, com dupla visita sendo uma para vistoria técnica e outra para autuação, caso haja alguma irregularidade apontada pelos fiscais. A fiscalização trabalhista, metrológica, sanitária, ambiental e de segurança das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) deverá ser feita de forma orientadora sempre que a atividade ou situação exercida comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
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Fri Sep 22 19:39:51 BRT 2023
Defina a forma legal ao pensar em abrir uma empresa
Microempreendedor Individual (MEI) O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como empresa, foi criado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008 para incentivar empreendedores a formalizarem seus negócios, garantindo uma série de direitos e benefícios. Para ser um Microempreendedor Individual, é preciso ter um faturamento de até R$ 81 mil no ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. É necessário que seja verificado as atividades econômicas permitidas no Portal do GOV.BR (Clique aqui)Trata-se de um tipo de empresa que o processo de registro com emissão do CNPJ e o Certificado de MEI pode ser realizado online, de forma rápida e gratuita, no Portal do Empreendedor (Clique aqui)
Fri Sep 22 19:31:04 BRT 2023
Como estrangeiros podem ser MEI no Brasil
Venha ser MEI Uma das opções de trabalho mais escolhidas por estrangeiros que se mudam para o Brasil é abrir o próprio negócio. Mas se tornar empresário em solo nacional tem gerado diversas dúvidas para os quem vem de fora. Não é fácil mudar de nacionalidade, principalmente se você tem o desejo de abrir o próprio negócio. É fundamental que, antes de realizar essa mudança, você realize pesquisas sobre o que a legislação estabelece para os estrangeiros, pois há exigências específicas para cada caso e para cada tipo de empresa que pode ser aberta no Brasil. Se você é de outro país e quer empreender no Brasil, continue lendo esse texto porque você vai saber tudo sobre como ser um microempreendedor estrangeiro. Abrir uma empresa exige alguns procedimentos e atos burocráticos. O primeiro passo é planejar todas as etapas do plano de negócio e colocar no papel todas as suas ideias, metas, pesquisas de mercado, expectativas e todos os detalhes que fomentam a sua empresa. Para o próximo passo, é preciso reunir todos os documentos necessários para abrir uma empresa e fazer o registro na Junta Comercial. Após esses procedimentos, o empresário deverá fazer o cadastro do CNPJ junto à Receita Federal. Esse processo deve ser feito presencialmente, apresentando alguns documentos no ato. Dependendo do setor da empresa, será necessária a Inscrição Municipal, feita junto à Prefeitura Municipal. Ela serve como uma permissão de funcionamento para todas as empresas que prestam serviços. É necessária também a licença prévia do município para poder atuar, o chamado Alvará de Funcionamento. Esse documento autoriza que você exerça atividades e deve ser solicitado na Prefeitura ou outro órgão governamental municipal. Com todos esses documentos em mãos, você já estará apto a iniciar suas atividades e seguir com seus serviços. As duas melhores dicas que podemos te dar é: antes de formalizar o seu negócio, busque o suporte de um contador. Esse profissional irá orientá-lo nos melhores modelos e irá te explicar todos os detalhes da carga tributária e opções para operar sua atividade. Mas vamos passo a passo descobrir como providenciar e colocar em prática todo esse processo. O que é o MEI? Antes de tudo, é preciso compreender o que é essa categoria de empreendedorismo no Brasil. O MEI é uma empresa constituída por uma só pessoa que deseja se formalizar como pequeno empresário trabalhando por conta própria. Dessa forma, o profissional liberal pode abrir empresa em seu próprio nome e atuar de forma regularizada perante o Governo. Este regime surgiu com a Lei Complementar n.º 128/08 e sua proposta é formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais. Porém, o regime dispõe de uma série de requisitos que o trabalhador deve cumprir para ser enquadrado como MEI.
Wed Apr 12 18:49:58 BRT 2023
Como Fazer a Baixa da Empresa Individual MEI
Processo de baixa do MEI Se você não está mais atuando com a empresa e deseja encerrar suas atividades, é importante baixar o seu CNPJ. Este procedimento é simples e pode ser feito a qualquer momento, gratuitamente, no Portal do Empreendedor. É importante ressaltar que o processo de baixa do MEI precisa seguir determinados passos. Com base no artigo da LC 123/2014, a baixa do MEI independe de sua regularidade tributária, previdenciária e trabalhista. Veja como fazer a baixa: Entre no site informado, clique aqui! Informe seu CPF e senha de acesso à conta de acesso digital do governo federal (conta gov.br). Sua conta deve ter o nível Prata ou Ouro. No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, serão solicitados os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esses dados. Se você ainda não possui este cadastro, clique aqui! Confira os dados da sua empresa. Marque a declaração de baixa e clique em “Continuar” Emita e guarde o comprovante de situação cadastral de baixa que fica disponível logo que confirmar a baixa do CNPJ. Você precisará ter em mãos os seguintes documentos/dados: Título Eleitoral CNPJ CPF e/ou CCMEI Código de Acesso (caso não tenha pode ser feito no portal do empreendedor) Código de confirmação recebido em seu celular. Outro caminho Se você não conseguir fazer o procedimento anterior, aqui vai outra opção para dar baixa no MEI: Acessar o portal do empreendedor Ir em "Já sou - MEI" - clicar em Baixa da Empresa. Clique no botão “Solicitar Baixa”. Cadastrar os dados solicitados. Ter um celular em mãos para o recebimento de código/informar código recebido. Fazer download de certificado de baixa Ir a aba serviços em "emitir suas certidões e comprovantes" - comprovante CNPJ. Encaminhar baixa de CNPJ - Sim. Imprimir comprovante.
Wed Apr 12 18:48:31 BRT 2023
Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI
Pré-requisitos para a aposentadoria Após trabalhar tantos anos e se dedicar para fazer o negócio próprio dar certo, eis que chega a hora de descansar um pouco e apenas colher os frutos. Ao contrário do que muitos podem pensar por não conhecer as regras, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria assim como qualquer trabalhador, mas com alguns critérios próprios da categoria. Para início de conversa, você, MEI, precisar saber o que é necessário para ter direito ao benefício. Mas, para falar sobre os pré-requisitos para se aposentar, é preciso esclarecer que existem dois cenários: antes e depois da reforma da previdência que passou a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019 e alterou regras de idade e cálculos para a aposentadoria, inclusive dos microempreendedores. Idade antes da reforma Para o Microempreendedor Individual se aposentar por idade antes da reforma da previdência, era necessário que as mulheres tivessem no mínimo 60 anos e os homens 65 anos, além de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. Idade depois da reforma Para quem ingressou no regime após a reforma da previdência, as regras de aposentadoria mudaram. Houve modificação no quesito etário para o público feminino. A mulher agora se aposenta com a idade mínima de 62 anos. Foi mantida a idade mínima de 65 anos para os homens e o tempo de 15 anos de contribuição para ambos os gêneros. A advogada especialista e consultora, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Organização dos Advogados do Brasil (OAB), Rayana Machado Farias, explica que existe regramento específico para quem já estava tentando se aposentar antes da reforma e só conseguiu depois de ela vigorar. “Para quem já estava tentando antes e só conseguiu depois, acontece o regramento de transição: a previdência estipula um regramento diferenciado para as pessoas que estavam na iminência para completar ou a idade, ou o tempo de contribuição. Existem 4 regras de transição para quem não conseguiu completar os requisitos antes da reforma, a previdência disponibiliza o regramento diferenciado”, enfatizou.
Wed Apr 12 18:47:19 BRT 2023
MEI Veja o passo a passo e saiba como se formalizar
O que é o MEI Quer começar um negócio e está procurando a forma mais simples? O Microempreendedor Individual (MEI) é a modalidade mais indicada para quem quer sair da informalidade. Com o cadastro, que é possível fazer pela internet, a sua empresa passa a ter CNPJ, direitos e obrigações de pessoa jurídica com muitas facilidades. O MEI é uma classificação empresarial criada no Brasil para ofertar de forma simplificada a possibilidade de regularizar a situação de milhares de empreendedores que antes eram considerados informais e por isso tinham difícil acesso a diversos benefícios. A Lei Complementar n.º 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Essa Lei estabelece percentual de contribuição mensal para a Previdência Social e valores direcionados para o tributo municipal e estadual, mediante os quais, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros. Cuidados: Se você recebe algum benefício legal, cujo documento de acesso é o seu CPF, poderá perder caso se torne MEI. Se você é funcionário público, saiba que a atividade empresarial individual não é compatível com o funcionário público de qualquer esfera, podendo ser necessário ter que optar entre as duas atividades.