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Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Restituição do Simples Nacional e do Microempreendedor

A partir do dia 30/06/17 o MEI pode optar pela Restituição automática quando de pagamentos realizados em duplicidade no seu boleto mensal (DAS)

· 19/05/2017 · Atualizado em 30/06/2017
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No último dia 28 de junho a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa Nº 1712 que estabelece o processo de pedido de restituição de tributos incluídos no regime do Simples Nacional e no MEI pagos indevidamente, como nos casos de duplicidade. As solicitações já podem ser realizadas a partir do dia 30 de junho através do Portal do Simples Nacional.
Todo o processo que contempla o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias, da data do pedido, para os casos regulares. Todo o andamento da solicitação poderá ser acompanhado diretamente no portal do Simples Nacional.
A nova sistemática de restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI diminui a necessidade de o contribuinte deslocar-se a uma unidade de atendimento para entregar o seu pedido de restituição, além de garantir maior agilidade no processo.
A restituição automatizada integra o conjunto de medidas microeconômicas que foi anunciado no final de 2016 por meio do Programa Crescer Sem Medo, que visa a melhoria do ambiente de negócios do País, e foi implantado com o apoio do Sebrae, que coopera com as iniciativas estratégicas da Receita Federal voltadas para as micro e pequenas empresas.
 
As orientações detalhadas sobre o processo de solicitação da restituição podem ser consultados no Manual disponibilizado pelo Simples Nacional que você poderá conferir logo abaixo. Disponibilizamos ainda uma FAQ com tudo que você precisa saber sobre o tema.

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Perguntas e Respostas

1. O que é restituição e como solicitá-la?

A restituição é um direito do contribuinte, sempre que é efetuado um pagamento de forma indevida. No caso do Microempreendedor Individual, as situações mais comuns são:
•    Pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA)
•    Pagamento efetuado para um período em que o contribuinte está em gozo de benefício previdenciário
A restituição da contribuição previdenciária – INSS (tributo federal) deve ser realizada por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição disponível no Portal do Simples Nacional na internet (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), dno e-CAC da RFB (http://idg.receita.fazenda.gov.br) ou no Portal do Microempreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/)
A restituição do ICMS ou do ISS deve ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado. A restituição do ICMS deve ser solicitada ao órgão estadual e a restituição do ISS, ao órgão municipal. Para contribuintes do Distrito Federal, as restituições de ICMS e ISS devem ser solicitadas ao mesmo órgão.

2. É necessário comparecer a alguma unidade da Receita Federal ou do INSS para solicitar a restituição?

Não. O pedido de restituição dos tributos federais deve ser direcionado à Receita Federal mas não há necessidade de comparecer a nenhuma unidade de atendimento.
O pedido deve ser feito pela internet, utilizando o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição disponível no Portal do Simples Nacional, no e-CAC da RFB ou no Portal do Microempreendedor.

3. Posso utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição para solicitar a restituição do ICMS e ISS pagos no âmbito do MEI?

Não. O pedido de restituição deve seguir as regras de cada ente federativo.

4. O valor a ser restituído sofre alguma atualização?

Sim. O valor a ser restituído será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou maior que o devido até o mês anterior ao da restituição, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.

5. Para fazer o pedido de restituição devo informar o valor corrigido?

Não. O valor do pedido de restituição não deve ser atualizado, devendo corresponder ao que foi efetivamente pago a mais ou indevidamente referente ao tributo. A atualização do valor, com aplicação da taxa Selic acumulada, será feita no momento da efetivação do crédito da restituição.

6. Fiz um pagamento em duplicidade em um mês. Posso utilizar esse pagamento para compensar meus tributos do MEI no mês seguinte?

Não há previsão para a compensação pelo próprio contribuinte de tributos do MEI. Deve ser solicitada a restituição do valor pago em duplicidade.

7. Como consulto a situação de um Pedido Eletrônico de Restituição?

No aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição, existe funcionalidade com essa finalidade.
A funcionalidade Consultar Pedidos de Restituição permite a consulta de todos os pedidos transmitidos, a verificação da situação de cada pedido, a exportação da lista de pedidos para uma planilha de dados em formato CSV e a impressão em formato PDF.

8. Para solicitar a restituição é necessário informar a conta bancária? A conta bancária tem que ser da pessoa jurídica?

É obrigatória a informação da conta bancária para solicitar a restituição por meio do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.
A conta bancária pode ser conta corrente ou de poupança e deve ser de titularidade do:
•    CNPJ do MEI; ou
•    Do CPF responsável pelo MEI no cadastro CNPJ.

9. Fiz o Pedido Eletrônico de Restituição mas informei uma conta bancária errada. Como posso alterar a informação da conta bancária?

No aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição existe a funcionalidade Alterar Dados Bancários para Crédito da Restituição que permite a alteração dos dados bancários em pedidos de restituição ainda não pagos.

10. Não sou mais optante do SIMEI, mas quero fazer o pedido de restituição de um pagamento indevido de MEI. Posso utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição?

Sim. No entanto não poderá ser informada uma conta bancária de pessoa física, devendo ser informada uma conta de titularidade da pessoa jurídica.

11. Tenho prazo para solicitar a restituição?

Sim. A restituição deve ser solicitada em, no máximo, 5 anos, contados da data do pagamento.

12. Posso solicitar a restituição mesmo tendo débitos em aberto?

Sim. A restituição é um direito do contribuinte.
No entanto, no momento do pagamento, se a Receita Federal identificar débitos em atraso será emitida uma comunicação solicitando a autorização para compensação de ofício. Isso significa que somente será paga a restituição se o valor a receber for superior ao dos débitos.

Confira Também:

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