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Leis | DEVERES E OBRIGAÇÕES
EFD-Reinf

Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída.

· 22/10/2018 · Atualizado em 09/07/2021
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Sobre a EFD-Reinf

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída.

Ele é um módulo criado para complementar o Sistema Público de Escrituração Digital (eSocial) e foi instituído para unificar a coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

O eSocial é um sistema do Governo Federal, instituído pelo decreto nº8373/2014, com objetivo de unificar a
coleta de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de
mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, previstas na lei n°8.212/1991.

Através da EFD-Reinf serão escriturados:

  • Rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda
  • Contribuições sociais do contribuinte (exceto aquelas relacionadas ao trabalho)
  • Informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas

A  EFD-Reinf não é uma nova obrigação acessória, mas uma nova forma de cumprir as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Dessa forma, ela não altera as legislações existentes, apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.

Benefícios do EFD-Reinf
  • Simplificação no envio de informações ao Governo através de plataforma unificada 
  • Ganho de produtividade com a substituição da forma de entrega de diversas obrigações acessórias
  • Redução nos erros de cálculos e na geração das guias de pagamento dos tributos
  • Melhoria na gestão organizacional através da racionalização dos processos com ganho em produtividade
Quem deve declarar
  • Pessoas jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção do PIS/Pasep, da COFINS e da CSLL
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural (FUNRURAL)
  • Associações desportivas que 

    mantenham equipe de futebol 

    profissional

  •  

    Empresa ou entidade patrocinadora 

    que tenha destinado recursos à 

    associação desportiva que mantenha 

    equipe de futebol profissional

  •  

    Entidades promotoras de eventos 

    desportivos realizados em território 

    nacional
  • Pessoas jurídicas e físicas que 

    pagaram ou creditaram rendimentos 

    sobre os quais haja retenção do 

    Imposto sobre a Renda Retido na 

    Fonte (IRRF)


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