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Tue Jun 23 10:21:09 BRT 2020
Empreendedorismo | FORMALIZAÇÃO
Categorias de formalização de empresas

Quando se abre uma empresa, é necessário registrá-la na categoria de empreendimento mais adequada para ela. Conheça mais.

· 29/10/2019 · Atualizado em 23/06/2020
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Formalização

Abrir uma empresa é o sonho de grande parte dos trabalhadores. Ser o próprio chefe, não precisar bater ponto, ter uma maior flexibilidade nas horas de trabalho, ganhar mais dinheiro, etc. Mas junto com as vantagens, vem muito mais responsabilidades. Existe a pressão de atingir metas para que a empresa obtenha lucro. É preciso comandar toda uma equipe, se responsabilizar por tudo o que acontece, entre outras obrigações.

Quando se abre uma empresa, é necessário registrá-la na categoria de empreendimento mais adequada para ela. A formalização é necessária para estar em dia com o governo, emitir notas e conseguir um CNPJ.

O processo pode ser lento e muito burocrático. Leva um tempo até conseguir todos os documentos e autorizações. Mas depois de todo esse procedimento, as coisas ficam mais fáceis.

 

O que é a formalização

A formalização ocorre quando se registra uma empresa no Governo, para que se possa exercer suas atividades regulamentada de acordo as exigências necessárias. Formalizar pode trazer diversos benefícios para o empreendimento, sendo a principal vantagem fazer com que a empresa exista legalmente.

É possível aumentar até mesmo o faturamento, tendo em conta que uma empresa informal fica impossibilitada de exercer algumas ações.

Tipos de empresas

No ramo de negócios existem diferentes tipos empresariais. Cada um se modela de acordo com a forma que as atividades são exercidas. Veja qual a melhor opção para você:

 

MEI – Microempreendedor Individual

Para poder se enquadrar, é necessário receber receita bruta de até R$ 81.000,00 desde 2018. As exigências do MEI não de restringem apenas de acordo com a renda. Veja os pré-requisitos:

  • A atividade precisa estar no Anexo XIII da Resolução CGN 91/2011;
  • Não pode haver mais de um estabelecimento;
  • A contratação de terceiros é limitada a um empregado, que deve necessariamente exercer a atividade piso;
  • Fica vetado a MEI para pessoas que já possuem algum grau de participação em uma empresa, seja como proprietário, administrador ou sócio.

Em relação ao pagamento de tributos, veja como funciona:

 

Para quem tem interesse em se formalizar, basta entrar no site www.portaldoempreendedor.gov.br.

 

Empresário Individual - EI

Para aqueles que possuem um negócio, sem participação de sócios. O proprietário responde pela empresa com seus bens pessoais e obrigações que assume.

A categoria fica limitada, permitindo que a pessoa exerça atividade comercial, industrial ou mesmo prestação serviços. Dos serviços possíveis, devem ser excluídos profissões intelectuais, artísticas, científicas e literárias. Profissionais como médicos, psicólogos, engenheiros e outros não podem fazer parte do EI. Tais profissões são consideradas autônomos. Só podem se tornar empresários ao serem relacionados à uma empresa que entregue os serviços prestados ou produtos produzidos por eles.

O lado negativo da EI é que se a empresa começar a se endividar, os bens como pessoa física podem ser confiscados.

 

EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Nesse tipo de empresa, diferentemente do empresário individual, os bens pessoais ficam protegidos e são distinguidos da empresa. É vetada a participação de outros sócios. É preciso obrigatoriamente possuir um capital social corresponde a 100 vezes um salário mínimo ou mais para se formalizar nessa categoria.

O papel de pessoa física e pessoa jurídica são distinguidos. É possível responder pelas obrigações da empresa utilizando patrimônio pessoal, assim como nas Sociedades Limitadas. O proprietário toma as decisões sozinho e deve usar o nome da empresa no lugar do seu nome próprio.

 

Ltda - Sociedade Empresária Limitada

Como o nome já sugere, esse tipo de empresa deve conter dois ou mais sócios. Cada sócio se responsabiliza pela parte financeira e administrativa, de acordo com o capital investido, que é indicado no contrato social da empresa.

A empresa possui um CNPJ no qual são vinculadas as dívidas que ela pode vir a ter, mas os bens dos sócios e patrimônio são atrelados a sua pessoa física, não tendo envolvimento uma questão financeira com a outra. Quanto maior a porcentagem na empresa, maior serão as responsabilidades, visto que ambos são proporcionais.

 

SS – Sociedade Simples

Esse tipo de empresa é bem parecido com a sociedade limitada, mas é voltada para as pessoas que prestam serviço intelectual, técnico ou científico. A semelhança se dá no contrato social e também na formalização.

É utilizada por arquitetos, engenheiros, médicos e outros profissionais que se enquadram na descrição. Para se formalizar pela sociedade simples, exige-se a união de dois ou mais sócios.

 

SA – Sociedade Anônima

Esse tipo de empresa funciona através de ações que dividem o capital social. Existem outras duas subdivisões da sociedade anônima, cada uma com suas características e particularidades:

  • Sociedade Anônima de Capital Aberto – Vende ações na bolsa de valores, que podem ser compradas por intermediário de agências bancárias, e outros tipos de instituições financeiras. É aberta ao público.

  • Sociedade Anônima de Capital Fechado – Divide-se o capital entre os sócios, mas não é aberta ao público pela bolsa de valores. As divisões são feitas de maneira interna para convidados e interessados.

 

Sem fins lucrativos

Empresas que utilizam todo o dinheiro recebido em manutenção da própria estrutura. As organizações sem fins lucrativos investem o dinheiro nas atividades delas mesmas. Podem estar associadas a causas e ideologias.

Portes empresariais

Muitas vezes a nomenclatura dos tipos de empresa e formalizações são facilmente confundidas com a nomeação do porte das empresas, ainda mais quando se trata do uso das siglas. Conheça os portes de empresa existente e não confunda nunca mais:

 

MEI – Microempreendedor Individual

Faturamento de até R$ 81.000,00 anual.

Acesse a Trilha Tudo sobre o MEI e saiba mais sobre essa categoria.

 

ME – Microempresa

Classificada de acordo com o faturamento, inclui empresas que ganham até R$ 360.000,00 por ano. Caso não tenha características que as impeça, podem optar pelo Simples Nacional, uma maneira diferenciada de tributação.

 

Empresas de pequeno porte

São as empresas que faturam mais do que os R$ 360.000,00 podendo ganhar até R$4,8 milhões anuais.

 

Empresas de médio ou grande porte

Os critérios das médias e grandes empresas ocorrem de acordo com órgãos públicos ou de fiscalização. O BNDS (Banco Nacional do Desenvolvimento) classifica o tamanho da empresa, utilizando o faturamento:

  • Empresa média – Entre R$ 16 milhões, até R$ 90 milhões anuais;
  • empresa média-grande – Entre R$ 90 milhões até R$ 300 milhões anuais;
  • Grande – Faturamento acima R$ 300 milhões anuais.
Dicas

Agora que já foram apresentados os possíveis tipos de empresa, veja algumas dicas que podem atrair mais clientes e alcançar o sucesso:

  • Inovação – o mercado exige que as empresas tenham um diferencial. Descubra o que os clientes desejam e as necessidades que possuem, assim você poderá entregar uma solução nova, se destacando no mercado.
  • Monte o plano ou o canvas do seu negócio.  Inclua  os investimentos necessário, capital de giro, previsão de lucros. Assim evita-se situações inesperadas, e prepara a empresa para os primeiros meses de atuação.
  • Conheça o seu segmento – ao conhecer profundamente tudo aquilo que está relacionado à sua empresa para conhecer o público e as necessidades que eles possuem.
  • Com metas traçadas é possível prever o lucro e projetar os gastos iniciais. Quando uma empresa abre as portas, a situação é um pouco mais complicada nos primeiros meses, podendo demorar pra trazer lucros.
  • Avalie a possibilidade de ter um sócio – dividir as contas e obrigações com alguém pode fazer o negócio fluir mais facilmente. Mas é preciso escolher uma pessoa que tenha objetivos parecidos, para que as decisões fiquem alinhadas. De nada adianta formar uma sociedade se cada um possui ideologias e objetivos divergentes.

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