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Leis
Sebrae/SC alerta MEIs sobre o “Golpe do boleto”
Todo início de ano os MEIs, especialmente os recém-formalizados, sofrem com as cobranças indevidas por meio do famoso “golpe do boleto

São boletos para associação de entidades, ofertas de serviços (como divulgação do negócio) e até contribuição mensal falsa. Nos dois primeiros casos, são pessoas que aproveitam a falta de informação do empreendedor para cobrar serviços e associações que não são obrigatórias. A falsificação é crime de estelionato e o empreendedor pode fazer a denúncia no Ministério Público

 “O MEI não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações e/ou sindicatos. Portanto, ao receber algum tipo de cobrança, não efetue o pagamento, sem antes consultar sobre o que se trata”, alerta o gestor estadual de Políticas Públicas do Sebrae/SC, Diego Wander Demétrio.

A formalização do MEI é feita gratuitamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Para ter acesso a todos os benefícios da formalização, o empreendedor deve pagar, sempre no dia 20 de cada mês, o boleto de contribuição mensal, chamado de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) – que é um recurso destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS.

A DAS não é enviada pelos Correios desde o início de 2016. Para imprimir o documento, o MEI tem duas opções: acessar o Portal do Empreendedor procurar o Ponto de Atendimento do Sebrae mais próximo.

O MEI é isento dos impostos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas a DAS, que tem custo fixo mensal – variando de acordo com o setor de atuação do empreendedor. Com o reajuste do salário mínimo, os valores a serem pagos pelo MEI em 2017 mudaram para:  R$ 47,85 (comércio e/ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e/ou indústria com serviços).

FIQUE ATENTO

No caso de boletos fraudulento, os estelionatários usam nomes falsos de instituições e entidades oficiais como associações, sindicatos, prestadoras de serviços e até bancos. Outra característica é a data de vencimento do documento que é de curto prazo e os MEIs acabam pagando porque são convencidos de que se trata de um tributo fundamental para manter a empresa na legalidade.

O Sebrae orienta para que os MEIS procurem um contador ou ainda entre em contato com o Sebrae mais próximo.

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