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Pessoas | SELEÇÃO DE PESSOAL
Como contratar um representante comercial?

Saiba quais são as precauções que devem ser tomadas ao contratar esse profissional

· 11/12/2017 · Atualizado em 11/12/2017
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Há quem escolha contratar representantes comerciais em vez de ter uma equipe de vendas própria, principalmente para empresas que não tem estrutura em outras regiões. 

Mas como contratar um representante comercial para vender os seus produtos? O consultor do Sebrae em São Paulo, Silvio Vucinic tira as dúvidas em relação a contratação desses profissionais:

Primeiramente, é importante conhecer qual é a atividade do representante comercial e os direitos e deveres de representantes e representadas.

O representante comercial é um profissional de vendas. Ele não é o proprietário da mercadoria que comercializa, ele aproxima compradores e fornecedores, atuando na intermediação da compra e venda de mercadorias.

O representante faz a venda (agencia o pedido), transmite o pedido para a representada, a representada entrega o produto diretamente ao comprador com a nota fiscal de venda (circulação de mercadorias - ICMS). O comprador pagará o preço da mercadoria para a representada (fornecedora da mercadoria) e a representada pagará a comissão acordada ao representante comercial que intermediou a compra e venda.

 

Por exemplo: Pedido de R$ 20.000,00

Comissão de 5% = R$ 1.000,00

 

Caso o comprador pague em parcelas mensais, a comissão também será paga ao representante parceladamente.

A sua empresa poderá contratar representantes comerciais pessoas físicas ou empresas de representação comercial. Em ambos os casos, é obrigatório o registro no Conselho Regional de Representantes Comercias do respectivo Estado. Exija do representante comercial, pessoa física ou jurídica, a comprovação do Registro no Conselho Regional dos Representantes Comerciais. No Estado de São Paulo é o CORCESP – www.corcesp.com.br.

O representante comercial não é empregado da representada. Ele é um prestador de serviços que deve atuar com autonomia e independência, tendo liberdade para organizar e disciplinar a sua atividade, ou seja, não deve estar subordinado ao poder de direção da representada. Portanto, a empresa contratante não deve dirigir, controlar, disciplinar a atividade do representante, sob pena de reconhecimento do vínculo empregatício.

Caso a sua empresa não seja optante pelo Simples Nacional, dê preferência para a contratação de empresas de representação comercial ao invés de contratar representantes comerciais pessoas físicas. Na contratação de representante pessoa física (autônomo), a empresa não optante pelo Simples Nacional tem um encargo de 20% sobre o valor da remuneração mensal paga ao representante.

Trata-se da CPP - Contribuição Patronal Previdenciária. Esse encargo do tomador de serviços do autônomo (CPP) é um dos motivos pelos quais as empresas não optantes pelo Simples Nacional preferem contratar empresas de representação comercial, ao invés de contratar representantes comerciais pessoas físicas.

Para selecionar o profissional, solicite indicações junto a sua rede de contatos, faça anúncios na internet, em jornais, revistas, participe de feiras e eventos. Dê preferência aos profissionais e empresas com experiência em seu segmento de negócios, com carteira de clientes potenciais compradores do produto que a sua empresa oferece.

O Sindicato das Representantes Comerciais e das Empresas de Representação Comercial do Estado de São Paulo - SIRCESP, possui a Câmara de Negócios Online - uma ferramenta web onde é possível encontrar oportunidades de representantes e representadas - http://www.camaradenegociosircesp.com.br/.

É muito importante a leitura da Lei n. 4.886/1965 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4886.htm, que regulamenta a atividade do representante comercial para conhecer todos os deveres e direitos estabelecidos na representação comercial, como a indenização devida no caso de dispensa sem justa causa do representante, foro de eleição, prazo para pagamento, cláusulas obrigatórias do contrato, etc.

Por fim, contrate a representação comercial por escrito, através de contrato de representação comercial, discriminado:

  • as partes;
  • as mercadorias objeto da representação;
  • o território de atuação do representante;
  • o valor da comissão, o prazo e a forma de seu pagamento;
  • obrigações das partes;
  • exclusividade ou não;
  • prazo de duração do contrato;
  • prazos para recusa de pedidos;
  • multas por descumprimento do contrato; além de outras cláusulas essenciais.

Quer saber mais sobre a gestão de profissionais? Conheça o nosso curso Na Medida – Gestão de Pessoas e Equipes.

Consulte o Sebrae mais próximo de você AQUI, ou entre em contato no 0800 570 0800.

 


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