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Cooperação | COOPERATIVA
Cooperativismo: Entenda mais sobre a composição de fundos

Entenda como funciona melhor a reserva de recursos de uma cooperativa.

· 22/05/2018 · Atualizado em 22/05/2018
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Num mundo globalizado é importante unir forças para alcançar seus objetivos. O Cooperativismo é um modelo de negócio que une pessoas na busca por interesses comuns, como a redução de custos, ganhar poder de negociação em compras coletivas para bens e serviços.

Para se ter uma ideia do que representa este mercado gigante, em 2016, as 70 maiores cooperativas do setor agropecuário tiveram um avanço de 15% em suas receitas, ultrapassando a casa de R$ 123 bilhões (Fonte: Valor Econômico)

Para conhecer melhor como funciona os fundos que compõem a reserva de recursos de uma cooperativa, o consultor do Sebrae em São Paulo, Luiz Adriano Alves busca esclarecer este tema, quando da constituição de uma Cooperativa.

O primeiro modelo de negócios cooperativista, iniciou-se com os chamados Pioneiros de Rochdale Manchester, na Inglaterra, com a reunião de 28 operários, sendo 27 homens e uma mulher que se uniram para contornar os efeitos do capitalismo, efetuando a compra e venda de mercadorias comuns, norteados pelos princípios cooperativistas:

1)      Adesão livre e voluntária;

2)      Gestão democrática e livre;

3)      Participação econômica dos membros;

4)      Autonomia e Independência;

5)      Educação, formação e informação;

6)      Intercooperação, e

7)      Interesse pela comunidade

Embora todos os princípios sejam importantes destacamos o quinto princípio, que indica a necessidade do desenvolvimento do cooperado e de todo o entorno, por meio de capacitações que sejam capazes de transformar a vida de pessoas por meio da educação, informação e formação, buscando junto a parceiros o desenvolvimento econômico local e/ou regional, no fortalecimento do negócio e na geração de emprego e renda.

Na própria essência da criação de uma cooperativa, já existe esta preocupação para que seja aplicado o princípio na prática, quando se cita a obrigatoriedade da criação de fundos que auxiliarão na perenidade da entidade cooperativa, gerando dúvidas, neste ponto, por não terem claramente o entendimento de qual é a função e a legalidade do fundo.

A criação dos Fundos de Reserva está embasada na Lei 5.764/1971. A Lei 5.764/1971, que define a política nacional do cooperativismo no Brasil, confirma expressamente a obrigação da constituição de fundos legais:

 I - Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício;

II -Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelos menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.

O Fundo de Reserva possui duas destinações básicas:

• Reparar perdas;

• Atender ao desenvolvimento das atividades da cooperativa.

Tanto o fundo quanto o percentual que ele representa, devem estar previstos no Estatuto Social. É constituído por, no mínimo, 10% (dez por cento) das sobras líquidas do exercício. Caso o fundo tenha caráter de reserva, deve atender os períodos em que o resultado não atinja o equilíbrio entre os valores recebidos das contribuições e o rateio das despesas.

A sociedade lançará mão dessa ferramenta para cobrir integralmente ou parcialmente as perdas. Quando a cobertura for parcial, o restante das perdas será rateado entre os cooperados conforme previsão estatutária e da Lei 5.764/1971.

Já a destinação do FATES (Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social) é bastante ampla, podendo ser utilizado no campo social, educacional e técnico conforme o Estatuto Social estabelecer especificadamente em quais tipos de atividades ele será empregado. A aplicação desses recursos pode ser um diferencial da sociedade cooperativa, se utilizado na sua plenitude, em diversos programas sociais, assistenciais e técnicos, assim compreendidos:

• Assistência Técnica - Destinado à prestação de orientação e de serviços variados ao corpo associativo, tanto na parte operacional, como na parte executiva;

• Educacional - Abrange a realização de treinamentos diversos, com cursos específicos destinados aos cooperados, seus familiares, dirigentes e, quando previsto no Estatuto Social, empregados;

• Social - Constituição e manutenção de programas na área social, através de intercâmbio entre cooperativas, atividades coletivas que visem a melhorar a integração entre dirigentes e cooperados, dentre outros. Algumas cooperativas, entretanto, vêm utilizando o recurso para fazer face às despesas administrativas, o que afronta diretamente o princípio cooperativista orientador dos fundos.

São exemplos de mau uso do FATES: Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) 

1. Utilização do FATES como forma de complemento de preço de leite aos cooperados. Tais recursos não podem ter vinculação com o FATES.

2. Utilização do fundo para comprar e manter, mensalmente, um plano de previdência privada para todos os cooperados.

Essa utilização desvirtua a intenção da lei. Krueger (2007)2 traz em sua obra um quadro que visa exemplificar o uso dos recursos do FATES:

Destinação

Classificação

Cobertura/Descrição

Palestras, reuniões de esclarecimento, cursos, treinamento

EDUCACIONAL

Material didático, de esclarecimento, cursos, treinamentos, despesas de viagens, alimentação e hospedagem

Despesas educacionais

EDUCACIONAL

Despesas com cursos (matrículas e mensalidades) de funcionários

Bolsas de estudo, aquisição de livros (convênios c/ escola)

EDUCACIONAL

Despesas Gerais

Cursos técnicos, operacionais em geral

EDUCACIONAL/ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Material didático, instrutor, despesas de viagem

Capacitação técnica

EDUCACIONAL/ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Despesas com matrícula, material didático, mensalidade

Assessorias técnicas

Assistência Técnica

Despesas de viagens, custos dos serviços de assessoria

Despesas médicas e odontológicas

Social

Despesas decorrentes da assistência médica e odontológica (funcionários e associados)

Eventos sociais, com participação de funcionários e dirigentes

Social

Despesas comprovadas

 

 

 

Ainda com dúvidas? Para mais informações, procure o SEBRAE mais próximo de você ou ligue 0800 570 0800.

 

 

 

 

 

Referências: KRUGER, G; MIRANDA, A B. Comentários à legislação das sociedades cooperativas, Tomo I – Belo Horizonte: Mandamentos, 2007.

 

 


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