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Credenciamento de consultores e instrutores
Iniciativa permite
Os consultores e instrutores baianos têm a oportunidade de trabalhar nas atividades realizadas pelo Sebrae para o desenvolvimento e fortalecimento das micro e pequenas empresas. Periodicamente, o Sebrae Bahia promove, através de edital, o credenciamento com diversas áreas de conhecimento oferecidas e as exigências para a inscrição dos interessados, que devem estar vinculados à pessoa jurídica, podendo ser empresa ou cooperativa atuantes nos segmentos de consultoria e treinamento.
A inscrição no Sistema de Gestão de Credenciados (SGC) é feita no próprio site e o credenciamento vale para todo o Sistema Sebrae. Os interessados em se tornar consultor ou instrutor do Sebrae pode se credenciar em até três áreas e deve ter um mínimo de dois anos de experiência em cada uma delas.
ATENÇÃO
Processo Seletivo para Credenciamento de Consultores e Instrutores vinculados a uma pessoa jurídica - EDITAL 01/2007.
1ª etapa - inscrição 22/12 a 30/03/08
Entrega da documentação até 09/04/08
2ª etapa – seleção
1ª fase – análise do currículo e do relato de experiência
2ª fase – avaliação documental (pessoa jurídica e física)
3ª fase – avaliação de conhecimentos técnicos
4ª fase – avaliação de habilidades
Nota: A comunicação aos candidatos acerca de cada fase será através do site do ISP/UFBA = http://www.isp.ufba.br/ e site do SEBRAE/BA = www.ba.sebrae.com.br
RETIFICAÇÃO
Retificação da redação: preâmbulo, item 1; 2. objeto itens 2.1; 3. condições para credenciamento itens 3.1, 3.2, 3.3; 5. primeira etapa: inscrição itens 5.1, 5.2; 6. segunda etapa: processo de seleção itens 6.3, 6.4, 6.4.1, 6.4.2; item 10.1; item 11.9 – anexo VI.
Onde se lê: “Preâmbulo item 1. ...torna público estarem abertas, de 22/12/07 a 29/02/08, as inscrições para credenciamento de profissionais (pessoas jurídicas)”.
Leia-se: “Preâmbulo item 1. ...torna público estarem abertas, de 22/12/07 a 30/03/08, as inscrições para credenciamento de profissionais (pessoas jurídicas)”.
Onde se lê: “Preâmbulo item 1 - Credenciamento de profissionais (pessoa jurídica)”.
Leia-se: “Preâmbulo item 1 - Credenciamento de profissionais, consultores e/ou instrutores, vinculados a uma pessoa jurídica”.
Onde se lê: "2. objeto – Este edital tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas, para integrar o cadastro de consultores do SEBRAE/BA”.
Leia-se: "2. objeto – Este edital tem como objeto o credenciamento de pessoas jurídicas e seus profissionais vinculados, para integrar o cadastro de consultores e instrutores do SEBRAE/BA”.
Onde se lê: “5. primeira etapa: inscrição - A empresa que deseja integrar o cadastro de Instrutores e Consultores do SEBRAE/BA deverá manifestar a sua intenção inscrevendo-se pela internet, no site do SEBRAE/BA, no endereço e prazo mencionados no preâmbulo, preenchendo os seguintes arquivos”.
Leia-se: ”5. primeira etapa: inscrição - O profissional vinculado a uma pessoa jurídica, que desejar integrar o cadastro de Instrutores e Consultores do SEBRAE/BA deverá manifestar a sua intenção inscrevendo-se pela internet, no site do SEBRAE/BA, no endereço e prazo mencionados no preâmbulo, preenchendo os seguintes arquivos”.
Onde se lê: ”item 6. Segunda etapa – analise da documentação prevista no item 5.4.1”.
Leia-se: “item 6. Segunda etapa – analise da documentação prevista no item 6.4.1”.
Onde se lê: “item 6.4. A entrega de toda documentação informada nos itens 6.4.1 e 6.4.2 será feita no período de 22/12/2007 a 09/04/2008”.
Leia-se: “item 6.4. A entrega de toda documentação informada nos itens 6.4.1 e 6.4.2 será no período de 22/12/2007 a 09/04/2008”.
Onde se lê: “item 6.4.1. Para todos os candidatos aprovados“.
Leia-se: “item 6.4.1. Relação de documentos dos profissionais”.
Onde se lê: ”item 6.4.2 Para os profissionais vinculados a uma pessoa jurídica”.
Leia-se: “item 6.4.2 Relação de documentos da pessoa jurídica”.
Onde se lê: “item 6.4.2 letra h – prova de registro no conselho de classe”.
Leia-se: “exclui a letra h”.
Onde se lê: “no item 6.4.1 até a letra f”.
Leia-se: “no item 6.4.1 inclui a letra g - prova de registro de conselho de classe do profissional”.
Onde se lê: “item 10.1 ...respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e não ultrapassando o teto máximo de R$ 100,00 (cem reais) a hora/aula, podendo ser corrigida, conforme prática do mercado, e aprovada pela Diretoria Executiva”.
Leia-se: “item 10.1 ...respeitando o valor mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais), exceto as consultorias direcionadas a produtos/projetos específicos, que posteriormente serão comunicados aos credenciados e não ultrapassando o teto máximo R$ 100,00 a hora/aula/técnica, podendo ser corrigida, conforme prática do mercado, e aprovada pela Diretoria Executiva”.
Onde se lê: “item 11.9 anexo IV – O Empretec possui mecanismos próprios para seleção e formação de FACILITADORES (instrutores) ou SELECIONADORES (Consultores)”.
Leia-se: “item 11.9 anexo IV- O Empretec possui mecanismos próprios para seleção e formação de FACILITADORES (instrutores) ou SELECIONADORES (Consultores)”. Este processo é exclusivo para os candidatos aprovados na seleção (segunda etapa) e inseridos no cadastro do SEBRAE/BA (terceira etapa). A participação neste processo é restrita aos profissionais que desejam candidatar-se e que atendam aos pré-requisitos do programa Empretec.
Clique aqui para acessar o Edital de Credenciamento Nº. 01/2007.
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Confira aqui o resultado da 4a. etapa do credenciamento
Verifique aqui a relação dos aprovados na 4a. etapa
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