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LEI GERAL MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
O Sebrae convicto de que o modelo de desenvolvimento baseado na pequena empresa é a melhor opção para o Brasil socialmente mais justo que todos querem, defendeu e debateu a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa até que foi sancionada pelo Presidente em dezembro 2006. O Presidente da República aprovou um conjunto de normas que determinam um tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios.
Com a nova lei, fica mais simples pagar impostos, obter crédito, ter acesso à tecnologia, exportar, vender para o governo, se formalizar.
Com menos burocracia e mais oportunidades, os empresários vão ganham mais, geram emprego e renda.
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