Simples Nacional
O que é o Simples Nacional? A Lei Complementar 123/2006 instituiu o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte: o SIMPLES NACIONAL. O Simples Nacional, apelidado de Supersimples, a partir de 01/07/2007 substituirá o Simples Federal (Lei 9.317/1996). É um regime de arrecadação, de caráter facultativo para o contribuinte, que abrange os seguintes impostos e contribuições: 1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ; Os tributos e contribuições serão calculados mediante as alíquotas das tabelas integrantes da Lei Complementar 123/2006 e recolhidos em guia única. Além de unificar e simplificar o recolhimento dos tributos, o Simples Nacional prevê isenção para as exportações, permite o desconto dos tributos pagos antecipadamente por substituição tributária e do ISS retido na fonte e reduz as obrigações fiscais acessórias exigidas de microempresas e empresas de pequeno porte. O Simples Nacional é uma parte do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Com a Lei Geral os benefícios vão além dos tributários. Vai ficar mais simples obter crédito, tecnologia, exportar, vender para o governo, abrir empresas, se formalizar. Quem pode aderir ao Simples Nacional? Praticamente todas as atividades de comércio e indústria podem aderir ao Simples Nacional, desde que alcancem uma receita bruta de até R$ 2.400.000,00, por ano. Com relação às empresas de serviços, a lista de restrições é grande, mas podem se beneficiar as seguintes categorias: • serviços de reparos hidráulicos, elétricos, pintura e carpintaria em residências ou estabelecimentos civis ou empresariais, bem como manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos; O Simples Nacional permite que vários segmentos importantes da economia, que não podiam optar pelo Simples Federal, agora possam optar pelo regime simplificado. São eles: • empresas montadoras de estandes para feiras; Quais atividades não podem se enquadrar no Simples Nacional? A empresa não será enquadrada no tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para nenhum efeito legal, se possuir qualquer uma das seguintes características: • tiver como sócio outra pessoa jurídica; Além dessas vedações, que são gerais e impedem a utilização de qualquer benefício da Lei Geral, há vedações específicas para o Simples Nacional: • explorar atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); Mas lembre-se, a Lei Geral traz muitos outros benefícios além dos tributários. Se sua micro ou pequena empresa não pode optar pelo Simples Nacional, não desanime e conheça os demais mecanismos e benefícios da lei.
2. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;
3. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;
5. Contribuição para o PIS;
6. Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica;
7. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
8. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
• construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada;
• creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental;
• agência terceirizada de correios;
• agência de viagem e turismo;
• centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga;
• agência lotérica;
• serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus, outros veículos pesados, tratores, máquinas e equipamentos agrícolas;
• serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
• serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
• serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
• serviços de instalação e manutenção de aparelhos e sistemas de ar condicionado, refrigeração, ventilação, aquecimento e tratamento de ar em ambientes controlados;
• veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;
• transporte municipal de passageiros.
• escolas livres, de línguas estrangeiras, artes, cursos técnicos e gerenciais;
• produção cultural e artística;
• produção cinematográfica e de artes cênicas;
• cumulativamente administração e locação de imóveis de terceiros;
• academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
• academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
• elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante;
• licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
• planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante;
• escritórios de serviços contábeis;
• serviços de vigilância, limpeza ou conservação.
• for filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
• tiver sócio ou titular inscrito como empresário ou sócio de outra empresa que receba o tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional;
• se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00;
• tiver titular ou sócio com participação maior do que 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto Nacional, se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00;
• tiver sócio ou titular como administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 2.400.000,00;
• estiver constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
• participar do capital de outra pessoa jurídica;
• exercer atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
• for resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
• estiver constituída sob a forma de sociedade por ações.
• prestar serviço de comunicação;
• prestar serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
• ser geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
• exercer atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
• exercer atividade de importação de combustíveis;
• exercer atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, cigarros, armas, bem como de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% ou com alíquota específica;
• realizar cessão ou locação de mão-de-obra;
• realizar atividade de consultoria;
• dedicar-se ao loteamento e à incorporação de imóveis;
• ter por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios.