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Supersimples: muito além da desburocratização da tributação
Autor: Marcos Caetano Ramos

Fonte: Sebrae/RO

Conheça o programa e seus principais objetivos como a redução da carga tributária, a abertura e a regularização das micro e pequenas empresas
O Simples Nacional prevê a unificação de oito tributos - seis federais, um estadual e um municipal - com o objetivo de desburocratizar a tributação para essas empresas, reduzir a carga tributária que incide sobre elas, aumentar a adimplência fiscal e facilitar a abertura e a regularização de empresas. Ele faz parte da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que prevê também políticas nas áreas do acesso ao crédito, compras governamentais, tecnologia,desburocratização e representação do segmento.

O que é o Simples Nacional?
Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Qual o objetivo do Simples Nacional?
O Simples Nacional, que ficou popularmente conhecido como Supersimples, veio para atender a uma demanda do próprio setor e tem como objetivo central a redução, em regra, da carga tributária para as ME e EPP, além da simplificação do seu recolhimento e das obrigações acessórias a esse recolhimento. Grande parte da burocracia tributária federal, estadual e municipal está reunida no pagamento via Supersimples. Além disso, outras vantajosas mudanças estão no programa, como: desoneração tributária nas exportações; o acréscimo de mais ramos empresariais que antes não podiam usufruir desses benefícios e a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais por meio de um único documento de arrecadação.

Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas
Conheça os principais pontos da Lei Complementar nº 123 e como ela pode favorecer as micro e pequenas empresas.