Você sabe as diferenças entre o MEI e o MEI Caminhoneiro? Neste artigo mostramos todas as, exigências, restrições e condições para ser um MEI Caminhoneiro

Desde a criação do Microempreendedor Individual (MEI) em 2008 por meio da Lei Complementar 128 de 19 de dezembro de 2008 (LC 128/2008) a categoria de Transportadores Autônomos da Cargas (TAC) reivindicava a inserção de suas atividades na lista de atividades permitidas para o MEI. Na teoria, algumas atividades relacionadas ao setor já eram permitidas dentro do MEI, porém não atendiam as necessidades da maioria dos profissionais da área, pois o Limite de Faturamento não era compatível com a realidade do setor. Após muitas conversações, negociações, tratativas com os diversos órgãos dos governos, políticos e setores econômicos do governo federal, em 2019 foi enviado para o congresso nacional um projeto de Lei Complementar (LC) que propunha algumas alterações na Lei do MEI e do Simples Nacional e permitia que todas as atividades relacionadas aos TAC pudessem ser formalizadas por meio do MEI.
Finalmente no dia 31 de dezembro de 2021, depois de mais de dois anos de tramitação, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Complementar 188 (LC 188/2021) que traz alterações na Lei 126/2008 com as regras, exigências e com dições que assim permitiam a formalização dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Cargas (TAC) MEI: o chamado “MEI Caminhoneiro”. Ela define as regras, critérios e exigências para formalização na modalidade de MEI para os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC). Legalmente o Transporte de Cargas Municipal, ou seja, com origem e destino dentro do próprio município e o Transporte de Mudanças já eram permitidos para o MEI, porém as restrições de faturamento dificultavam que, na prática, estes profissionais pudessem se formalizar e atender as exigências legais desta modalidade.
Quais as atividades permitidas para o MEI caminhoneiro?
As atividades permitidas para o MEI estão definidas legalmente por meio da Resolução 140/2018 do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). O Anexo XI desta Resolução define as Atividades Permitidas para o MEI que são atualizadas periodicamente, com a inclusão de novas atividades e exclusão de outras, de acordo com a conveniência do CGSN e com as diretrizes da Receita Federal e do Ministério do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Com a LC 188/2021 o Anexo XI passou a ter 2 Tabelas: a “Tabela A” com as atividades permitidas para os MEIs em geral e a “Tabela B” com as atividades exclusivas do MEI Caminhoneiro. Nesta Tabela estão as Atividades de TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA – MUNICIPAL, CNAE 4930-2/01; TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, CNAE 4930-2/02; TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - PRODUTOS PERIGOSOS, CNAE 4930-2/03; e TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA – MUDANÇAS, CNAE 4930-2/04; Essas quatro atividades, são as únicas permitidas para o MEI Caminhoneiro definidas na Tabela B do Anexo XI da Resolução 140/2018 do CGSN.
O Microempreendedor que exercer uma ou mais destas atividades, e não exercer nem possuir cadastrada nenhuma outra atividade além desta(s), pode se cadastrar como MEI Caminhoneiro e usufruir do diferencial de faturamento permitido além de todas as vantagens e benefícios disponibilizados e oferecidos aos MEIs.
Quem não pode ser MEI caminhoneiro?
As atividades de TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA – MUNICIPAL, CNAE 4930-2/01 e TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA – MUDANÇAS, CNAE 4930-2/04, são também permitidas para o MEI em geral. Caso o microempreendedor exerça somente essas atividades como caminhoneiro e não queira ou necessite ter o faturamento definido para o MEI Caminhoneiro, poderá se cadastrar como MEI normal e inclusive incluir outras atividades de serviço, comércio ou indústria, permitidas para o MEI. Porém caso o TAC exerça uma das atividades de TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, CNAE 4930-2/01 ou TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA - PRODUTOS PERIGOSOS, CNAE 4930-2/03, terá que se cadastrar obrigatoriamente como MEI Caminhoneiro incluindo no máximo as 4 atividades de TAC constantes das Tabela B da Resolução 140/2018 do CGSN. Assim sendo, o caminhoneiro que exercer ou tiver cadastrado no seu MEI qualquer outra atividade não relacionada na Tabela B do ANEXO XI da Resolução 140/2018 do CGSN não poderá se cadastrar como MEI Caminhoneiro.
Quais as diferenças entre o mei caminhoneiro e os demais MEI?
São basicamente três diferenças entre estas modalidades. A Limitação de Atividades Permitidas, o Limite de Faturamento Anual e o percentual de recolhimento da Contribuição Previdenciária (INSS)
Atividades permitidas
Os MEI em geral podem ter até 15 atividades cadastradas no seu registro de CNPJ de qualquer dos setores de Indústria, Comercio e Serviços dentre as quase 500 permitidas que estejam relacionadas na Tabela A do Anexo XI da Resolução140/20148 da CGSN. Já o MEI Caminhoneiro poderá exercer e ter cadastrado no seu CNPJ somente 1 ou mais das 4 atividades relacionadas na Tabela B da referida resolução.
Limite de faturamento
O MEI Caminhoneiro tem o Limite Anual de Faturamento de R$ 251.600, 00, equivalente a R$ 20.966,66 por mês, enquanto para os MEIs em geral este limite continua sendo de R$ 81.000,00 por ano, ou seja R$ 6.750,00 por mês. Lembramos que continua em discussão no congresso nacional, onde se encontra tramitando desde 2021, um Projeto de Lei (PL) propondo aumento deste limite, porém ainda não foi aprovado.
Contribuição previdenciária
Em relação ao INSS os MEI em geral contribuem com 5% sobre o Salário Mínimo. Assim atualmente, neste início de ano de 2023, contribuem com R$ 65,10. Já para o MEI Caminhoneiro a contribuição é de 12% sobre o Salário Mínimo, ou seja, uma contribuição de R$ 156,24 por mês. Lembramos que a partir da contribuição relativa ao mês de maio, com vencimento em 20 de junho deste ano de 2023, a contribuição deverá ter um acréscimo em função alteração do valor do salário Mínimo que deve passar a ser de R$ 1.320,00, aumentando assim para R$ 66,00 e R$ 158,40 respectivamente.
Obrigações do MEI caminhoneiro
Todas as demais regras em relação a restrições, condições, exigências são exatamente as mesmas para o MEI e para o MEI Caminhoneiro, ou seja:
- Ter no máximo um empregado, ou estagiário, com salário base da categoria ou 1 salário mínimo;
- Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
- Não ter filial;
Quem é caminhoneiro e quer ser MEI caminhoneiro, o que deve fazer para se formalizar?
Os procedimentos para cadastramento do MEI Caminhoneiro são os mesmos para qualquer MEI e são bem fáceis e simples.
O cadastro é por meio do Portal do Empreendedor com a inserção dos dados e documentos requeridos:
- Acesso à conta gov.br; o nível de acesso precisa estar no nível prata ou ouro, se for brasileiro. Neste caso se a conta estiver no nível bronze será obrigatório aumentar o nível; se for estrangeiro e a conta não estiver no nível prata ou ouro, será solicitado a inserção das informações de comprovação dos dados de identificação civil de estrangeiro;
- CPF
- Documento de identificação (RG)
- Optar pela “Tabela B” no momento da indicação das atividades.
Quem já está formalizado como MEI pode mudar para MEI caminhoneiro? Como fazer esta alteração?
Quem já está formalizado como MEI pode migrar/mudar para MEI Caminhoneiro a qualquer tempo. Porém, para que as mudanças já surtam efeito no ano em curso esta alteração tem que ser formalizada no mês de janeiro de cada ano. Caso contrário só terá validade a partir do ano seguinte. Assim que é MEI e quer mudar para MEI Caminhoneiro pode fazer a qualquer momento, porém só poderá se beneficiar da mudança de limite de faturamento no ano seguinte.
Para formalizar a migração o MEI precisa acessar o “Portal do Empreendedor” na aba “Já sou MEI” , Guia Atualização Cadastral, e realizar uma Alteração/Atualização de Atividades optando por uma ou mais ocupações profissionais exclusivas para os Transportadores Rodoviários de Cargas conforme a Tabela B do Anexo XI da Res CGSN 140/18. Não adiantará incluir no CCMEI uma atividade da tabela B, deixando outras que sejam da Tabela A. Neste caso continuará como MEI tendo a obrigação de respeitar o limite de faturamento anual de R$ 81.000,00, não tendo o benefício de poder ter um faturamento maior.
Obrigações do MEI caminhoneiro?
Com a formalização como MEI Caminhoneiro as obrigações são as mesmas de qualquer outro MEI, ou seja:
- Pagamento mensal da guia (DAS), que terá vencimento sempre no dia 20 de cada mês;
- Emissão de um relatório mensal de faturamento que será utilizado para realizar a declaração de faturamento Anual (DASN-MEI);
- Envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-MEI) à receita federal, todos os anos até o dia 31 de maio
- Emissão de notas fiscais sempre que prestar serviços para outra empresa.
Sou obrigado a declarar imposto de renda pessoa física por ser MEI caminhoneiro?
O fato de ter uma empresa MEI não obriga qualquer empreendedor a ter que fazer a declaração de imposto de renda de pessoa física, nem ter que pagar qualquer imposto. Mas se você se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal, precisará declarar todas as informações sobre sua renda, bens e direitos, incluindo na declaração os rendimentos recebidos como MEI. É importante consultar todos os anos e verificar as regras definidas pela Receita Federal.
Qual o custo de manter um(a) empregado(a) por quem é MEI caminhoneiro(a)?
O valor que o MEI Caminhoneiro(a) precisará arcar tendo 1 funcionário(a) é exatamente o mesmo que qualquer outro MEI terá. O custo total da contratação de um(a) empregado(a) é de 11% ao mês, sobre o valor total da folha de salário: 3% referentes ao INSS e 8% ao FGTS.
Assim, o custo de INSS e FGTS para o MEI ter um empregado é de R$ 143,22 neste início de ano de 2023, caso ele receba o Salário Mínimo, que é de R$ 1.302,00. Com o aumento para R$ 1.320,00, previsto agora para maio, o valor passará a ser de no mínimo R$ 145,20
É preciso lembrar que o custo total desta pessoa contratada será maior que isso. Além do salário mensal que é o salário mínimo vigente ou o piso da categoria, terá vale transporte se necessário, hora extra, final de semana remunerado, e outros direitos exigidos em Convenção Coletiva de Trabalho, se for o caso, que podem variar bastante de acordo com a base sindical, podendo ser cesta básica, plano de saúde, ou outros ainda. Além disso é preciso pagar férias, acrescidas de 1/3, 13º salário, INSS e FGTS sobre esses valores e em caso de dispensa desta pessoa sem justa causa, aviso prévio e multa do FGTS. Por isso muita atenção antes de realizar a contratação
Quais benefícios previdenciários o MEI caminhoneiro tem direito?
Assim como todos os outros MEIs o MEI Caminhoneiro, ao se formalizar passará a ter a seguridade social, com direitos os seguintes direitos previdenciários:
- Aposentadoria por idade: homens (idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos) e mulheres (idade mínima de 62 anos e tempo de contribuição de 15 anos).
- Aposentadoria por invalidez: é preciso passar por uma perícia médica do INSS que comprove doença ou acidente e ter completado 12 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento para ter direito a esse benefício.
- Auxílio-doença: para ter direito a esse benefício também é necessário passar por perícia médica do INSS. Se enquadra para doenças especificadas em lei ou de acidentes de qualquer natureza. São necessários 12 meses de contribuição.
- Auxílio reclusão: neste caso, os beneficiados são os familiares do MEI. Caso este seja preso, os dependentes têm direito a receber auxílio reclusão. O período de carência é de 24 meses e as contribuições não precisam ter sido pagas consecutivamente.
- Pensão por morte: esse benefício é concedido aos dependentes do MEI que houver falecido e varia conforme alguns requisitos. Por exemplo, se o microempreendedor contribuir por até 18 meses, ou se o dependente for o cônjuge cujo a união estável/casamento ocorreu há menos de 2 anos, o benefício será recebido durante quatro meses. Se a morte ocorrer após 18 meses de contribuições, a pensão vai variar conforme a idade do dependente.
- Salário maternidade: para as caminhoneiras.
- Todos esses benefícios serão no valor de um salário mínimo.
Quais as vantagens de se formalizar como MEI caminhoneiro?
Além dos benefícios previdenciários listados acima, ao se formalizar como MEI Caminhoneiro o Transportador Autônomo de Cargas (TAC), poderá usufruir de diversos outros benefícios:
- Emissão de notas fiscais, tornando mais fácil sua contratação por outras empresas ou mesmo por órgãos públicos;
- Valor fixo mensal de impostos, no valor de 12% do Salário mínimo vigente para o INSS e mais R$ 1,00 de ICMS, e caso tenha a atividade de Transporte Municipal, mais R$ 5,00 de ISS;
- Impostos em documento único, tenho que pagar uma única guia (DAS) de fácil acesso, pela internet;
- Possuindo o CNPJ poderá ter acesso a serviços financeiros de forma facilitada, além de planos especiais para financiamentos de caminhões ou de qualquer outra linha de crédito, de forma geral;
- Não precisará manter uma contabilidade formal;
- Não terá custo na formalização e abertura do CNPJ;
- Está dispensado do alvará e licença de funcionamento;
- Poderá participar de licitações e prestar serviços para os órgãos públicos;
- Possibilidade de negociação direta do frete com os embarcadores, sem necessidade de ter que pagar por intermediação de agências;
- Custo menor do INSS: quem trabalha como autônomo, paga mensalmente 20% de INSS, e como MEI Caminhoneiro passará a pagar 12% sobre o salário mínimo vigente;
- Pagamento mais barato e facilitado de peças tendo acesso a fornecedores que vendem somente para empresas.
- Possibilidade de contratar Plano de Saúde para si e seus familiares, através da sua empresa, com um valor menor que o que pagaria como pessoa física.
Se eu estiver com restrições cadastrais no meu cpf posso me formalizar como MEI caminhoneiro?
Qualquer pessoa mesmo possuindo débitos comerciais ou dívidas junto a instituições financeiras, ou restrição cadastral nos órgãos de proteção de crédito, poderá se formalizar como MEI ou MEI Caminhoneiro. Não existem impedimentos para que qualquer pessoa que esteja negativada possa se formalizar. Porém o seu CPF precisa estar na “Situação” de “Ativo” no site da Receita Federal. Se estiver em qualquer situação diferente será necessário efetuar a regularização primeiro para depois poder se formalizar como MEI ou mesmo como MEI Caminhoneiro.
Dica importante
O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas, com consultores e cursos on line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita.
O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br
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Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. 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Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. 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Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Sat Aug 23 00:02:46 BRT 2025
10 ideias de como ganhar dinheiro na internet sem sair de casa
São muitas as oportunidades que o mercado disponibiliza para quem deseja abrir um negócio. Com o avanço da tecnologia, uma janela de possibilidades se abriu para os profissionais que procuram a sua independência financeira trabalhando remotamente. Neste artigo, você vai conhecer 10 alternativas para empreender e começar a entender como ganhar dinheiro na internet sem precisar sair de casa. 1. Ganhe dinheiro como afiliado digital Pode ser que você nunca tenha ouvido falar nesse termo, mas provavelmente você já entrou em contato com um desses profissionais em compras realizadas via internet. Primeiramente, trataremos do afiliado digital, profissional que comercializa produtos em determinado site e é remunerado com uma comissão por cada venda realizada. Sim, muitas empresas disponibilizam suas plataformas para que pessoas se cadastrem como vendedores on-line. Em alguns deles, é possível tirar uma comissão de até 20%! Segundo pesquisa realizada pelo Sebrae no ano de 2021, considerando uma disponibilidade mensal de 120 horas, o potencial de renda média mensal é de R$ 2.400,00. Para esse tipo de trabalho, deve-se escolher os modelos com o quais você gostaria de trabalhar a divulgação: blogs, loja virtual, redes sociais. Uma dica para a escolha é pensar nas plataformas que você teria maiores facilidades em fazer o trabalho de vendas. Em seguida, busque pelos melhores programas de afiliados para os modelos escolhidos.Criar uma estratégia de marketing digital e colocá-la em prática será o foco do seu trabalho. Para ter sucesso é fundamental gerar tráfego para o seu site, use e abuse de SEO, redes sociais, e-mail marketing e muita, muita técnica. E então? Achou interessante? Antes de iniciar, pesquise bastante. O Sebrae preparou um conteúdo para de ajudar a começar a ganhar dinheiro na internet e se formalizar. 2. Ganhe dinheiro em casa como infoprodutor Já pensou em ganhar dinheiro online compartilhando o seu conhecimento com o mundo? Os infoprodutos se destacam pelo seu caráter facilitador, despertando automaticamente a simpatia do usuário, que enxerga neles uma solução prática para a sua necessidade de adquirir informações com simplicidade. Aomesmo tempo, em termos de venda, os infoprodutos são fáceis de comercializar pela sua adaptabilidade. Assim, é possível adequá-los a diversos tipos de negócio, garantindo a máxima de não colocar todos os ovos da sua empresa em um mesmo cesto. Produtos digitais como e-books estão em alta e são uma ótima oportunidade para quem deseja empreender. Isso porque você só precisa produzi-los uma única vez e pode vender quantas vezes quiser. Livros de receitas? Aulas de música? Dicas de marketing? São infinitas as possibilidades. Pense em algo no qual você é muito bom e invista nisso! Os formatos possíveis para a produção do conteúdo são diversos: e-books, e-magazines, vídeo aulas, audiobooks, podcasts e webnars. Essas são algumas das alternativas para produzir conteúdo sem sair de casa e comercializá-los e ganhar dinheiro na internet. Ficou interessado? Saiba mais sobre infoprodutos nessa cartilha preparada pelo Sebrae. Decidiu começar a produzir e comercializar? Veja como estar em dia com a receita federal ao produzir os conteúdos digitais. 3. Venda cursos on-line sem sair de casa Nosso terceiro tópico trata da venda de cursos online. Esse trabalho é semelhante ao do infoprodutor, pois você também empreende produzindo cursos pela internet. Além do e-book, você oferece cursos on-line voltados para o público interessado no assunto que você domina. É possível, inclusive, vender os dois produtos em conjunto e aumentar o seu faturamento. Uma outra possibilidade interessante é lançar cursos para outros profissionais interessados nesse mercado. 4. Monte uma revendedora e ganhe dinheiro na internet A revenda de produtos não é novidade para ninguém. Todo mundo conhece alguém que trabalha com isso, não é mesmo? Mas hoje em dia essa atividade está se transformando. Isso porque a quantidade de empresas que permitem que isso seja feito de forma totalmente on-line vem crescendo a cada dia. Nos últimos anos, o mercado se expandiu e, agora, vai muito além do comércio porta a porta. Grandes marcas de chocolate, beleza e perfumes procuram pessoas interessadas em negociar mercadorias de modo totalmente virtual. Revender produtos online é uma excelente maneira de montar uma loja virtual e começar a ganhar dinheiro na internet. Além disso, em geral não é necessário investimento financeiro para começar um negócio desse tipo. E aí? Essa opção é para você? Pensando nisso, o Sebrae oferece um curso gratuito te ajudar a montar sua primeira loja virtual. Não perca a oportunidade! 5. Agente de viagem Se você gosta de trabalhar com turismo, essa pode ser uma boa fonte de renda! Você sabia que algumas empresas do setor contratam profissionais para vender seus pacotes on-line? Isso mesmo! A maioria delas oferece um curso básico e um modelo de franquia para quem deseja trabalhar por conta própria, e de casa. Por meio da internet, você capta clientes e recebe uma comissão por cada pacote fechado. 6. Importação Já pensou em lucrar até 300% em um produto? Conhecido como dropshipping, o meio de comercialização de itens importados que tem atraído o interesse de muitas pessoas. Isso porque além da margem de lucro alta, o lojista não precisa de estoque para começar a trabalhar. E como funciona? O profissional atua como intermediário entre o cliente e o fornecedor. A partir de uma conta criada no site da empresa, você começa a vender os produtos sem se preocupar com o estoque nem com a entrega final, pois essas são responsabilidades do fornecedor. É uma ótima alternativa para quem deseja empreender, mas ainda não tem capital para investir. 7. Pesquisas on-line Quanto vale a sua opinião? Essa pergunta pode parecer estranha, mas muitas plataformas de pesquisas on-line pagam as pessoas por suas participações. As empresas contratam esse serviço para saber a opinião do público sobre novos produtos, ou sobre como melhorar aqueles que já estão no mercado. 8. Cuidado com pets Você gosta tanto de animais que até toparia cuidar dos pets de outras pessoas? A procura por esses profissionais tem crescido e aberto uma boa oportunidade para se fazer dinheiro. Atualmente, alguns aplicativos conectam os donos de cachorros a pessoas que possam passear com eles ou mesmo hospedá-los por algum período. Os passeios chegam a custar cerca de R$ 45, enquanto as hospedagens variam entre R$ 20 e R$ 200. 9. Monte um delivery de comida Se as suas habilidades estão relacionadas à culinária, essa é a sua chance de transformar a sua cozinha em um restaurante! Você pode cadastrar o seu negócio em aplicativos de delivery e selecionar a opção de plano com entregador. Assim, você não precisa se preocupar com os custos de entrega ou com a criação de uma loja virtual própria. 10. Serviços e soluções digitais Como não poderia ser diferente, trabalhar com soluções digitais é perfeitamente possível de ser feito de casa. Isso porque, como visto acima, área de tecnologia está em alta e a demanda por mão de obra qualificada não para de crescer. Se a sua especialidade é relacionada à área, essa é uma ótima alternativa para empreender. Alguns exemplos de serviços são: desenvolvimento de sites, criação de softwares e aplicativos e web design. Até mesmo alguns serviços de suporte de informática podem ser realizados de modo virtual. Por fim, sabemos que empreender demanda tempo, conhecimento e persistência. Como vimos aqui, são muitas as oportunidades e diversos os ramos em que você pode atuar de casa e sem precisar de um grande investimento financeiro para começar. Descubra outras ideias e dicas que podem te interessar10 ideias de negócios para ganhar mais de 4 mil reais por mêsAcesse todas as Ideias de Negócios do Sebrae
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Tue Aug 12 12:32:31 BRT 2025
Módulo 4 - Despertar para descobrir amanhãs inexplorados
No módulo Despertar para descobrir amanhãs inexplorados, os estudantes serão convidados a refletir sobre as possíveis mudanças que poderão vir a ocorrer no amanhã, seja no mercado de trabalho, seja em sua vida cotidiana como um todo. Ao exercitar a adaptabilidade, a projeção de futuros e o reconhecimento de seu propósito de vida, eles poderão desenhar um amanhã mais positivo para si e para o mundo, no qual sua carreira possa estar alinhada com suas paixões e com princípios éticos e sustentáveis.
Tue Aug 12 12:32:31 BRT 2025
Módulo 1 - Despertar meu eu!
No módulo Despertar meu eu, os estudantes serão convidadosa realizar um exercício de desenvolvimento pessoal a partir doautoconhecimento e da construção da própria identidade. Aoentender seus valores, sonhos, interesses, habilidades, a formacomo são vistos por outros e os desafios do contexto em queestão inseridos, eles poderão idealizar a própria vida e mapearas ações necessárias para alterar aspectos da realidade queestão sob seu controle.
Tue Aug 12 12:32:31 BRT 2025
Módulo 3 - Despertar para Projetar o meu sonho!
O módulo Despertar para projetar meus sonhos oferece a oportunidade dos estudabtes visualizarem e delinearem suas aspirações, metas e objetivos pessoais, exercitando a capacidade de criar planos concretos e estratégias para transformar essas visões em realidade. Incorporando elementos de planejamento, organização e execução, especialmente de ordem financeira. Assim, ao desenvolver uma mensalidade voltada para metas, os estudantes poderão construir trajetórias para uma vida mais significativa.
Tue Aug 12 12:32:31 BRT 2025
Módulo 8 - Despertar para expandir a inteligência coletiva
O módulo Despertar para expandir a inteligência coletiva oferecerá a oportunidade para que os estudantes exercitem a capacidade de pensar coletivamente ao elaborar uma proposta de negócio a ser apresentada em uma feira de empreendimentos. Esse processo envolve entender, adaptar e interpretar interações e feedbacks, exercitando maneiras para que lidem com diferentes perspectivas, bem como desenvolvam estratégias para elaborar e executar ideias de forma coesa e estratégica.