Quem tem CNPJ pode trabalhar como empregado pelo regime CLT, mas não pode deixar de cumprir suas obrigações de MEI.

Imagine a situação: Rosa trabalha em um escritório de contabilidade, onde calcula os impostos dos clientes. Ao mesmo tempo, nas horas vagas é artesã e pinta quadros, que vende em feiras de artesanato das quais participa nos fins de semana.
Para vender seus quadros e tecidos, Rosa precisa emitir nota fiscal, pois vende também para lojas de decoração, hotéis e pousadas.
Há algum conflito nesta situação? Não. Rosa pode registrar CNPJ como MEI e continuar trabalhando com carteira assinada, pois não há nenhuma lei que impeça que o empregado com registro CLT possua uma empresa.
Rosa só não pode esquecer que, mesmo tendo um emprego com carteira assinada, o MEI precisa fazer as suas contribuições ao INSS.
Haveria algum conflito se as pinturas de Rosa não combinassem com o contrato de trabalho dela com o escritório de contabilidade, o que não é o caso. Uma coisa não atrapalha a outra.
Mas digamos que Rosa trabalhasse em uma empresa de decoração, em vez de uma empresa de contabilidade. Se ela quiser abrir o negócio dela no mesmo setor de atividade da contratante em que atua no regime CLT, o empregador pode sentir-se prejudicado e rescindir o contrato de trabalho por justa causa.
A atividade pode ser considerada de concorrência, a menos que o empregador não se oponha e concorde formalmente.
Agora vamos ver outra situação. João já é MEI e trabalha com pintura de paredes, até que recebe convite para trabalhar com carteira assinada para uma empresa de reforma de imóveis. E agora, pode aceitar?
Sim, João pode trabalhar para um empregador em regime CLT; só não deve deixar de fazer suas contribuições para o INSS.
E também importante que João tenha uma autorização da empresa em que vai atuar se quiser manter a atividade como empresário em igual atividade do empregador. É uma forma de evitar maiores problemas e não ser demitido por isso.
Outro detalhe é que se for dispensado, o MEI que trabalha com carteira assinada não possui direito ao seguro desemprego, pois o exercício de Microempreendedor Individual é tido como uma fonte de renda.
Ao contrário de João e Rosa, que podem ter carteira assinada e ser MEI ao mesmo tempo, o servidor público não pode ter o registro de MEI.
É o que diz o artigo 117, da Lei n° 8.112/90:
“Art. 117. Ao servidor é proibido: X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.
Até 2009, o cidadão que trabalhava na informalidade não usufruía dos benefícios previdenciários oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A modalidade de microempreendedor individual, que conhecemos como MEI, foi criada para facilitar a atuação dos autônomos e pequenos empresários.
Quem se enquadra na categoria de MEI passou a ter direitos e obrigações em regime tributário simplificado e a ter também o seu número de CNPJ, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Para ser MEI é necessário registrar faturamento anual no limite atual de até R$ 81 mil, não ser titular ou sócio de outra empresa e executar uma atividade permitida na categoria, de acordo com a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Até o final de abril de 2020, segundo o Portal do Empreendedor, o Brasil já havia registrado mais de 10 milhões de MEIs. Só nos quatro primeiros meses de 2020 foram 586 mil novos microempreendedores.
Saiba mais sobre o MEI no:
Foi um prazer te ajudar :)
Este conteúdo é exclusivo para empresas. Cadastre um CNPJ com o qual você tem vínculo para continuar.
Com o vínculo das empresas, podemos te ajudar com uma série de serviços adequados a sua realidade.
O atendimento do Sebrae é destinado a pequenos negócios. A empresa é de porte. Você está utilizando os serviços do Sebrae porque possui parcerias que atuam em benefício dos pequenos negócios?
Sim esta empresa é parceira Não, essa empresa não é parceiraInfelizmente não encontramos sua empresa em nossa base. Gostaria de cadastrá-la?
Por favor, verifique essa informação e tente novamente.
Conteúdo relacionado
Edital de Credenciamento SEBRAETEC nº 001/2025 no Amazonas
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amazonas - SEBRAE/AM, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede na rua Leonardo Malcher, n° 924, - Bairro Centro, Manaus/AM, inscrito no CNPJ nº 04.322.004/0001-47, por meio da Unidade de Soluções Empresariais - USE, torna público estarem abertas, a partir de 13 de janeiro de 2025, as inscrições para cadastramento de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, para a prestação de serviços tecnológicos e/ou inovação, para integrar o cadastro de prestadoras de serviços do Produto SEBRAEtec, na forma estabelecida neste Edital, com base no artigo 22 e 23 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE; Regulamento do Programa SEBRAEtec e no Caderno Técnico vigentes.
Julho, 2025
Ferramentas indispensáveis para o sucesso do empreendedor criativo
Julho, 2025
Como agregar valor a produtos regionais e alcançar novos mercados
Agregar valor a produtos regionais vai além da produção: envolve contar histórias, valorizar a origem e conquistar mercados exigentes. Para pequenos produtores, especialmente nas áreas de alimentos e artesanato, é possível transformar saberes tradicionais em negócios sustentáveis e lucrativos. Essa jornada começa na qualificação da produção, passa por melhorias na apresentação, obtenção de certificações e culmina na inserção em mercados locais, nacionais e até internacionais.
Julho, 2025
Convite Público - Missão Empresarial SEBRAE Web Summit Lisboa
O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amazonas – SEBRAE/AM, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, na forma de serviço social autônomo, inscrito no CNPJ nº 04.322.004/0001-47, torna pública a presente Chamada, que tem por objeto a seleção de até 10 (dez) empresas e instituições para participação na Missão Internacional Web Summit Lisboa 2025, a ser realizada de 08 a 14 de novembro de 2025, em Lisboa, Portugal, nas condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
Julho, 2025
Seminário Empretec
O Empretec é um seminário imersivo de alta performance, cuja metodologia foi elaborada pela Organização das Nações Unidas (ONU), voltada para o desenvolvimento de características de comportamento empreendedor e para a identificação de novas oportunidades de negócios. Ele está presente em 34 países e, no Brasil, somente o Sebrae detém autorização para implementá-lo. Durante o Empretec, você vai encarar seus medos, enfrentrar suas limitações, despertar para oportunidades e fortalecer suas habilidades empresariais. O Empretec é baseado no fato de que o sucesso empresarial vai além da habilidade de gerenciamento de negócios. A atitude individual do empreendedor é fundamental. Ao longo do treinamento, o participante estuda as principais características essenciais do comportamento empreendedor e promove a revisão de conceitos e atitudes, preparando-se para o mercado e para a vida.
Junho, 2025
Microinfluenciadores: aliados dos pequenos negócios no Amazonas
No Amazonas, onde a conexão regional é forte, microinfluenciadores, com mil a 50 mil seguidores, têm um poder único: alta credibilidade e engajamento próximo ao público. Diferente de celebridades, eles falam a mesma língua que a comunidade, especialmente em cidades como Manaus, Parintins, Itacoatiara e Coari. Para pequenos negócios—como lojas de artesanato, restaurantes familiares ou pequenos comércios—essa parceria pode aumentar vendas com baixo custo, já que microinfluenciadores costumam cobrar menos ou aceitar trocas por produtos/serviços.
Junho, 2025
Como lucrar com o turismo no Amazonas
Parceria com agências de viagem Estabelecer parcerias com agências de viagem é uma maneira de aumentar a visibilidade e atrair turistas. Participe da criação de pacotes que incluam hospedagem, refeições e passeios, de forma a oferecer experiências completas aos visitantes. Essas agências podem criar roteiros que incluam não apenas os pontos turísticos mais conhecidos, mas também atrações menos exploradas que oferecem uma visão mais autêntica da cultura local. Facilite o planejamento das agências e incentive a escolha de seus serviços.
Junho, 2025
Chamada para adesão ao Programa Cidade Empreendedora 2025
Em cumprimento às informações contidas no edital de chamada pública do Programa Cidade Empreendedora ciclo 2025, publicado em 19/11/2024, para adesão de Prefeituras interessadas, vimos comunicar que diante da agenda regulatória do programa já em andamento e de fases cruciais que antecedem às atividades preparatórias, comunicamos a desistência de 5 (cinco) prefeituras seguirem no processo. Na intenção de sempre preservar a transparência e abrir oportunidades a novas Prefeituras interessadas, o SEBRAE AM vem dar a devida publicidade de abertura de prazo especial de Adesão ao Programa, que compreende 28/05 a 06/6/2025, para manifestação das Prefeituras Municipais por meio do preenchimento do Anexo II e envio para a Unidade de Empreendedorismo no Interior - UEI - por meio dos contatos: José Fonseca, e-mail: jose.fonseca@am.sebrae.com.br, telefone (92) 98560-0789 ou Luan Paes de Menezes, e-mail: luan.menezes@am.sebrae.com.br, telefone (92) 99191-0337. Informamos que os demais critérios da Chamada original estão mantidos e nos colocamos a inteira disposição para esclarecer quaisquer fatos relacionados.