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Cooperação | CULTURA DA COOPERAÇÃO
A vez das cooperativas de energia elétrica

Modelo de união para se gerar e distribuir energia elétrica cresce dentro do cooperativismo e no país.

· 15/08/2022 · Atualizado em 25/08/2022
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A força das cooperativas, já consolidada e bem conhecida em vários setores produtivos e econômicos do país, também tem sido vista com destaque no campo energético. Apesar de serem pouco comentadas, as cooperativas de energia elétrica exercem grande importância para muitas regiões no Brasil.

Exemplo de tamanha representatividade é o número de cooperativas – nove – que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) indicou, em julho de 2022, para figurarem na lista de concessionárias e permissionárias de serviço de eletrificação a concorrer ao Prêmio Aneel de Qualidade 2021. Por toda essa relevância, esse é mais um segmento do ramo de infraestrutura no cooperativismo que o Sebrae vai abordar. E neste texto, explicaremos em detalhes o que são, como são formadas e como funcionam essas cooperativas de energia.

O que é uma cooperativa de energia?

Com a mesma essência do cooperativismo, ou seja, a reunião de pessoas com um objetivo de desempenhar, em benefício comum, uma atividade econômica e social, e com os mesmos princípios que regem o cooperativismo, a cooperativa de energia consiste na união de pessoas que têm em comum o propósito de realizar serviços ou produtos relacionados à energia.

Sua criação pode ser motivada tanto para a geração de energia como também para levar energia elétrica às áreas de baixa densidade demográfica ou em áreas que as distribuidoras não chegam.

Neste segmento do cooperativismo, as cooperativas de geração de energia podem ser enquadradas em:

  • Geração Convencional: as cooperativas de geração convencional atuam na produção de energia para a venda no mercado;
  • Geração Distribuída (GD): as cooperativas de geração distribuída atuam para gerar a própria energia. Elas podem ser subdivididas em duas categorias. A primeira é das cooperativas de outros setores que adotam este modelo para gerar energia renovável para as suas unidades consumidoras. Ou seja, são cooperativas que geram sua própria energia por meio de uma fonte renovável e descentralizada.

A segunda categoria é das cooperativas formadas por pessoas físicas e/ou jurídicas que têm em comum a vontade de produzir sua própria energia, mas que, por alguma razão, não poderiam ou não gostariam de fazê-lo sozinhas. São, assim, cooperativas que produzem energia elétrica a partir de fontes renováveis de energia elétrica e injetam nas redes de distribuição, gerando créditos energéticos que serão descontados na fatura de energia dos seus cooperados (as). São as chamadas cooperativas de GD Compartilhada.

Um pouco de história...

As cooperativas de Distribuição de Energia tiveram um importante papel na vida de muitas pessoas nas décadas de 1970 e 1980, contabilizando mais de 280 cooperativas. Elas foram responsáveis por eletrificar e desenvolver regiões inteiras, tendo um impacto significativo principalmente na vida das pessoas que vivem nas zonas rurais. Já no final dos anos 1990, com o processo de reestruturação do setor elétrico, muitas dessas cooperativas foram incorporadas por concessionárias de distribuição de energia e, hoje, o cooperativismo de eletrificação rural contempla 69 cooperativas de distribuição de energia.

Esse processo de reestruturação e regularização do setor elétrico avançou bastante com o estabelecimento de procedimentos e condições gerais para o enquadramento de cooperativas de eletrificação rural como permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica. Isso aconteceu por meio do artigo 23 da Lei 9.074/1995, na Resolução Aneel Nº 962 DE 14/12/2021, e no Decreto 6.160/2007.

Cooperativas de energia em atividade

No início do processo de regularização, a Aneel estimou a existência de 240 processos de regularização de cooperativas, com 96 improcedentes, de forma que 144 cooperativas tiveram iniciados seus processos de regularização. Desse total, 79 cooperativas de energia tiveram os ativos absorvidos e/ou incorporados por distribuidoras ou por outras cooperativas. Outros 56 processos foram concluídos, sendo 43 cooperativas já regularizadas como permissionárias, inclusive com contrato assinado. Somam-se também outras 13 cooperativas que receberam a permissão para operarem como autorizadas.

Além dessas, a Aneel tem nove processos em andamento e outros nove sob análise para a regularização como permissionárias, aguardando o modelo de revisão tarifária para estabelecimento de tarifas iniciais de fornecimento e suprimento. Esse número deve crescer, uma vez que é notório o interesse também cada vez maior por esse ramo do cooperativismo.

Ficou interessado em saber mais? O Sebrae oferece curso online e gratuito que explica os principais aspectos do cooperativismo, incluindo os direitos e deveres dos cooperados, como funciona uma cooperativa, além de passo a passo para criar e registrar uma cooperativa, com detalhes do projeto para torna-la viável. E na página da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), você também encontrará mais material para aprofundar entendimento e aprender o caminho para a criação e funcionamento de uma cooperativa de energia. Navegue, aprenda e atue gerando energia!


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