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Leis | PROPRIEDADE INTELECTUAL
Conheça a definição de patente e o que pode levar o registro

Saiba quais produtos estão aptos a receber o registro de patente, como realizar o processo e os limites de território para o uso de um produto registrado

· 19/11/2013 · Atualizado em 02/04/2019
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O que é patente

Patente é um documento formal expedido por uma repartição pública por meio do qual se conferem e reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção. O registro da patente protege essa invenção ou uma criação industrializável de concorrentes.

A patente é um privilégio concedido pelo Estado aos inventores (pessoas física ou jurídica), detentores do direito de invenção de produtos e processos de fabricação, ou aperfeiçoamento de algum já existente.

O registro da patente protege de concorrentes uma invenção ou uma criação industrializável

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Como pedir o registro

No Brasil, o pedido de concessão de patente deve ser feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que julgará sua validade com base nas disposições da lei.

Para receber o registro de patente, a invenção precisa enquadrar-se em uma das seguintes naturezas e modalidades:

Privilégio de invenção: a invenção deve ser novidade e ter aplicação industrial.

Modelo de utilidade: nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto.

 

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O que pode ser patenteado

A invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. E modelos de utilidade que se encaixem nos seguintes quesitos:

  • Objeto de uso prático, ou parte deste.
  • Suscetível de aplicação industrial.
  • Apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo.
  • Resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
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Limites de território

A base do Princípio da Territorialidade estabelece que a proteção conferida pelo Estado pela patente ou desenho industrial tem validade somente dentro dos limites territoriais do país que concede a proteção. Dessa forma, caso uma invenção seja patenteada em outro país, mas não no Brasil, ninguém pode obter a concessão em território brasileiro. Porém, qualquer interessado estará livre para explorá-la no país, não cabendo qualquer pagamento de royalties pela utilização daquela tecnologia.

Confira o que diz a legislação sobre normas de patentes no Brasil:
Norma constitucional: Constituição Federal – art. 5º

  • Inciso XXVII: “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.”
  •  Inciso XXIX: “A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresa e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.”

Legislação ordinária

Regulamentos


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