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Mon Feb 07 10:04:00 BRT 2022
Cooperação | COOPERATIVA
O que é e como formar uma cooperativa?

Conheça o passo a passo para a criação de uma cooperativa, qual a documentação necessária e os tipos de cooperativa existentes

· 09/12/2013 · Atualizado em 07/02/2022
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A palavra cooperativa está ligada a um verbo muito potente: cooperar. E é baseado nele que todos os princípios e conceitos que regem uma cooperativa funcionam: porque cooperativa é toda e qualquer associação autônoma de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.

Portanto, uma cooperativa pode adotar qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, focando sempre o objetivo de eliminar intermediários, barateando custos e diminuindo preços  por meio da racionalização e da produção em grande escala.

Como criar

O primeiro passo é determinar os objetivos e escolher uma comissão e um coordenador dos trabalhos. Em seguida, elaborar o estatuto, que é a base da empresa. Nele constam as linhas gerais de seu funcionamento. Trata-se do contrato que os cooperados fazem entre si.

O estatuto deve conter:

  • Denominação, sede, prazo de duração, área de ação, objeto da sociedade, fixação do exercício social e da data de levantamento do balanço geral.
  • Direitos e deveres dos associados, natureza de suas responsabilidades e condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão, e normas para representação.
  • Capital mínimo, valor da quota-parte, mínimo de quotas a ser subscrito pelo associado, modo de integralização, condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão. 
  • Forma de devolução das sobras registradas aos associados ou do rateio das perdas apuradas.
  • Modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, prazo do mandato e processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais.
  • Formalidades de convocação das assembleias gerais e outras requeridas para a sua instalação, validade das suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular, sem privá-los de participar dos debates.
Importante:

O capital social serve para possibilitar a prestação de serviço, ou seja, para instalações e equipamentos necessários. Assim, cada grupo deverá elaborar um projeto de viabilidade econômica, especificando quais são essas instalações e equipamentos para calcular o valor com o qual cada um deverá contribuir. O capital será subdividido em quotas, cujo valor unitário não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente no país.

 

  • Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 do total das quotas-partes, salvo nas sociedades em que a subscrição deva ser diretamente proporcional ao movimento financeiro do cooperado ou transformadas, ainda, em relação à área cultivada ou ao número de plantas e animais em exploração.
  • É vedado às cooperativas distribuir qualquer espécie de benefício às quotas-partes do capital ou estabelecer outras vantagens ou privilégios, financeiros ou não, em favor de quaisquer associados ou terceiros, excetuando-se os juros até o máximo de 12% ao ano, que incidirão sobre a parte integralizada. 
  • Para a formação do capital social, poderá ser estipulado que o pagamento das quotas-partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, por meio de contribuições. As quotas-partes do capital nunca serão cedidas a terceiros, estranhos à sociedade.

Documentação para a constituição de uma cooperativa

Para a Junta Comercial:

  • Quatro vias da Ata de Assembleia Geral de Constituição e do Estatuto. Todas as páginas são rubricadas por todos os associados fundadores.
  • Cópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do presidente.
  • Relação nominativa dos presentes.
  • Cópia do comprovante de residência do presidente.
  • Cópia do comprovante do local de funcionamento da instituição.
  • Visto de advogado na última página das vias da Ata e do Estatuto.

Para a Receita Federal:

  • Ficha cadastral e ficha complementar (CNPJ).
  • Cópia do CPF, RG e comprovante de residência de todos os diretores.
  • Lista dos associados.
Procedimentos
  • Reunião com o grupo de pessoas interessadas.
  • Verificação das condições mínimas de viabilidade.
  • Elaboração da proposta de estatuto.
  • Fundação.
Receita, sobras e fundos

A principal receita da cooperativa é a taxa de administração ou serviço. De todas as operações que o cooperado fizer, a cooperativa reterá um percentual sobre o valor.

Já as sobras/perdas são originárias da taxa de serviço. Uma taxa de serviço muito elevada resultará em sobras, pois o valor retido nas operações dos cooperados terá sido maior do que o necessário para o pagamento das despesas. Uma taxa de serviço muito baixa resultará em perdas, pois o montante retido nas operações dos cooperados não será suficiente para cobrir as despesas.

As cooperativas são obrigadas a constituir: fundo de reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10%, pelo menos, das sobras líquidas do exercício; Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates), destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5%, pelo menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.

Ambos os fundos são indivisíveis. Além dos previstos, a Assembleia Geral poderá criar outros, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos, fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.

Tipos de cooperativa

Cooperativa agropecuária: reúne produtores rurais. Seus serviços podem ser:

  • A compra em comum de insumos.
  • A venda em comum da produção dos cooperados.
  • A prestação de assistência técnica.
  • Armazenagem.
  • Industrialização.

Cooperativa de consumo: reúne consumidores de bens de uso pessoal e doméstico (supermercado); Seus serviços são a compra em comum desses bens.

Cooperativa de trabalho: reúne trabalhadores. Seus serviços consistem em conseguir clientes ou serviço para os cooperados, fornecer capacitação e treinamento técnico, entre outros.

Cooperativa de crédito: reúne a poupança das pessoas, oferecendo crédito e valorizando as aplicações financeiras dos cooperados. No Brasil, atualmente, elas são fechadas, ou seja, restritas a alguma categoria profissional (produtores rurais) ou trabalhadores de uma empresa.

Cooperativa de serviços e infraestrutura: reúne pessoas com necessidade de alguns serviços, como eletrificação e telefonia rurais, saneamento básico etc. É nesse caso que se encaixa a Cooperaliança.

Cooperativa de saúde: reúne profissionais ou usuários de saúde. Nesse caso, juntamos em um mesmo ramo cooperativas de trabalho, como:

  • Médicos
  • Dentistas
  • Psicólogos
  • Cooperativas de consumo (consumidores de plano de saúde)

Cooperativa especial: é uma alternativa de organização para populações indígenas ou pessoas com alguma deficiência física ou mental que conservam sua capacidade produtiva.

Tributos

Impostos Descrição
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) Os associados de uma cooperativa devem recolher o IRPF.
Programa de Integração Social (PIS) As cooperativas estão sujeitas ao pagamento desse tributo de duas formas. (1. alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal dos empregados; e 2. sobre a receita bruta, calculada à alíquota de 0,65% a partir de 1/2/2003)
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) As cooperativas estão insentas do recolhimento, mas apenas em relação aos atos cooperativos de suas finalidades. O ato cooperativo não é uma operação do mercado, nem contrato de compra e venda, e também não gera faturamento e nem receita. Por isso, não há incidência da Cofins.
Contribuição Social sobre o Lucro Liquído (CSSL) O resultado positivo obtido pelas cooperativas nas operações realizadas com os seus associados (atos cooperativos) não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. As cooperativas ficam isentas da CSLL.
Imposto de Renda sobre o Lucro Liquído (RRLL) Não há incidência nos atos cooperativos.
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) O regulamento do Imposto de Renda é taxativo. Nas cooperativas que operam com associados (praticando o ato cooperativo), as sobras existentes no encerramento do balanço não são tributadas, considerando que a cooperativa não é sociedade comercial.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Somente é recolhido para os empregados da cooperativa. Não há recolhimento para os cooperativados.
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) Incide um percentual de 15% sobre a retirada de casa cooperante, se eles forem autônomos (inscritos na Previdência Social). A contribuição será de 20% sobre o salário-base de cada associado. É importante ressaltar que a obrigação do recolhimento é de exclusiva responsabilidade da cooperativa.
Imposto Sobre Serviço (ISS) A maioria dos municípios brasileiros cobra o ISS sobre o total do faturamento. Entretanto, vários especialistas entendem que a única receita operacional da cooperativa de trabalho é a taxa de administração, que se tornaria o fato gerador do ISS.
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) Havendo circulação de mercadorias ou prestação de serviços tributáveis, a cooperativa estará sujeita à cobrança de ICMS, de acordo com a legislação estadual em que efetuar as operações.
Fonte: Resolução CDN 295/2018 – Regulamento Operacional do Fampe.

Quer saber mais

Clique aqui para acessar a Cartilha Cooperativa.

Assista ao vídeo abaixo, da série Cooperar é um bom negócio.

 Ententa mais sobre o assunto com o curso Como unir forças para crescer.


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