Como obter financiamento para startup
Mercado, necessidades e disposição para pagar pela solução são alguns dos questionamentos que devem ser feitos antes de obter um financiamento.
Startup é uma empresa nova, que conta com projetos promissores, ligados à pesquisa, investigação e desenvolvimento de ideias inovadoras.
Possui risco envolvido no negócio, tem baixos custos iniciais e expectativa de crescimento grande.
Normalmente de base tecnológica, tem espírito empreendedor e constante busca por modelo de negócio inovador.
O capital usado, além do próprio dinheiro do empreendedor, pode vir de diferentes fontes:
- Investidor-anjo: especializado em apoiar projetos em fase inicial. Experientes, bem-sucedidos, confiantes e entendem as tendências e oportunidades do mercado, tem envolvimento direto que acontece de fato por meio do contrato societário. O papel do anjo é ajudar o empreendedor, fazendo a empresa dar certo, mas o dinheiro do investidor-anjo (ou sócio investidor) não vai resolver tudo.
- Capital semente: momento inicial em que o investidor-anjo investe na empresa dinheiro suficiente, pois o objetivo é vender sem perder de vista o respeito ao meio ambiente e à sociedade.
- Venture capital: modalidade de financiamento de empresas, em troca de participação societária, implicando em responsabilidades conjuntas para investidores e empreendedores. Aplicam recursos em startups que já tenham testado seus produtos e estão prontas para crescer, traz à empresa os sócios investidores.
- Investimento coletivo (crowdfunding): o objetivo é reunir diversas pessoas que possam colaborar com pequenas quantias e, assim, viabilizar uma ideia, um negócio ou um projeto, recebendo, ou não, uma contrapartida por isto. É uma forma rápida e relativamente simples de captar valores para a execução de uma ideia ou projeto de apelo popular, com uma baixa contrapartida.
- Subvenções, editais e bolsas: incentivos fiscais (facilitação ou isenção do pagamento de impostos) fornecidos pela prefeitura, ou ainda editais públicos.
Quer saber mais? O Sebrae também elaborou um Papo de Negócio sobre linhas de financiamento para pequenas empresa.
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Durante a pandemia o Governo Federal e o Congresso criaram medidas e legislações que facilitaram o acesso a auxílios e financiamento para empreendedores. Confira as vigentes: Emissão de DARF em Acordos de Transação Tributária O Ato Declaratório Executivo nº 6, de 2 de setembro de 2020, emitido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, institui os códigos de receita que deverão ser informados no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), para efetuar recolhimentos decorrentes dos acordos de transação por proposta individual ou adesão celebrados com base na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, na Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020, e no Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, a saber: a - 5879 - Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Pequeno Valor - Demais Débitos; e b - 5885 - Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Pequeno Valor - Débitos Previdenciários. PGFN e RFB oferecem 7 oportunidades para empresas saírem da Dívida Ativa da União Procuradoria Geral da Fazenda Nacional oferece 6 modalidades de acordos com condições diferenciadas de pagamento para as micro e pequenas empresas. Os acordos com os parcelamentos já permitem a emissão de certidões positivas. Saiba mais em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/7-oportunidades-para-empresas-quitarem-suas-dividas-com-a-uniao,c396c7fb81505710VgnVCM1000004c00210aRCRD
Durante a pandemia o Governo Federal e o Congresso criaram medidas e legislações que facilitaram o acesso a auxílios e financiamento para empreendedores. Confira os principais destaques que ainda podem estar vigentes. Crédito extraordinário ao Pronampe Foi publicada a Medida Provisória nº 997, de 31 de agosto de 2020, que abre crédito extraordinário no valor de R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais) em favor de Encargos Financeiros da União, destinados a integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações - FGO para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe. Taxas de Juros para Financiamentos via Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ) A Resolução CMN nº 4.849, de 27 de agosto de 2020, define as seguintes taxas de juros para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) contratados a partir de 28 de agosto de 2020: I - taxa efetiva de juros prefixada de até 5,25% a.a. (cinco inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano); II - taxa efetiva de juros prefixada de até 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano), para as operações de que trata o Manual de Crédito Rural 9-6 e para as operações de que trata o Manual de Crédito Rural 9-4, sendo que, nos financiamentos ao amparo do Financiamento para Aquisição de Café (FAC) para cooperativas de cafeicultores que exerçam as atividades de beneficiamento, torrefação ou exportação de café, aplicam-se as taxas de juros previstas no item anterior (até 5,25 a.a.); III - uma vez liberados aos beneficiários finais das linhas de crédito: remuneração de 2,25% a.a. (dois inteiros e vinte e cinco centésimos por cento ao ano) calculada sobre o valor nominal da operação. Parceria entre Caixa e Sebrae O Sebrae e a Caixa assinaram um acordo para facilitar o acesso dos empreendedores a financiamento de capital de giro: uma linha especial de R$ 12 bilhões disponibilizada pelo banco e garantida pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), que atende às exigências das instituições financeiras para conceder operações de crédito. https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/creditoassistido
O BNDES divulgou a expansão da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas que vai beneficiar as empresas para enfrentar as dificuldades de caixa decorrentes das medidas sanitárias para contenção da epidemia do coronavírus no país. As linhas de crédito do BNDES são operadas pelos agentes financeiros credenciados. Quem pode solicitar? Empresas com faturamento até R$ 300 milhões, ou seja, contempla as micro empresas e empresas de pequeno porte também. O que pode ser financiado? Crédito livre, sem destinação específica, de até R$ 70 milhões por ano. Qual é o custo financeiro para o tomador? O custo da linha é composto por 03 variáveis: TFB (Taxa Fixa do BNDES) ou TLP (atrelada ao IPCA) ou Selic; + Taxa do BNDES (1,25% ao ano); + Taxa do agente financeiro (negociada diretamente com o cliente). A TLP é uma taxa pós-fixada, enquanto a TFB é uma taxa pré-fixada. Qual é a participação do BNDES? Os recursos do BNDES podem financiar até 100% da operação, a critério do agente financeiro credenciado. Qual o prazo máximo e prazo de carência? As operações contratadas podem ter um prazo total de até 5 anos, incluindo um prazo de carência de até 2 anos. É exigida garantia para a operação? A garantia será negociada livremente com a instituição financeira credenciada, observadas as normas do Conselho Monetário Nacional. Veja com o agente financeiro credenciado a possibilidade de complementar a garantia utilizando o BNDES FGI (Fundo Garantidor do Investimento) ou o FAMPE (Fundo de Aval da Micro de Pequena Empresa). Como acessar? Passo 01: Entre em contato com seu banco de relacionamento ou acesse a lista dos agentes financeiros credenciados. Passo 02: Negocie com o seu banco: taxas, prazos, valores, garantias. Passo 03: O banco enviará a proposta para validação do BNDES. Passo 04: Após análise em tempo real, o BNDES realizará a liberação de recursos. Passo 05: O valor aprovado será repassado por meio do seu banco de relacionamento. Mais informações: Confira aqui a lista dos agentes financeiros credenciados junto ao BNDES. Acompanhe aqui a variação da TFB. (Taxa Fixa BNDES) Saiba mais sobre o FGI Saiba mais sobre o FAMPE Assista a íntegra do vídeo do BNDES: Escrito por Equipe da Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae Nacional, com informações da equipe técnica do BNDES.
O Governo Federal publicou no dia 18/03/2020 a Resolução 849 que alterou algumas regras para facilitar o acesso à linha de crédito vinculada ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) em função da crise do Coronavírus. O PNMPO destina-se a financiar atividades produtivas do MEI e da microempresa cujo faturamento anual não exceda os R$ 200 mil ano. Abaixo segue um resumo dessa Resolução: Finalidade Financiamento de atividades produtivas de microempreendedores. Público-alvo Pessoas naturais, físicas ou jurídicas com renda ou receita bruta anual limitada ao valor de R$ 200.000,00.ALCANCE: 100% dos MEI e maioria das ME.Observação: A Medida Provisória 905 de 11/11/2019 amplia o teto para o valor máximo de receita bruta estabelecido para a microempresa, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 123. Essa ampliação aguarda regulamentação específica. Itens financiáveis Bens, serviços e capital de giro, inclusive Taxa de Abertura de Crédito – TAC.Por exemplo: salários e encargos, aluguel, água, luz, telefone, matéria-prima, mercadorias para revenda, máquinas, equipamentos, serviços em geral (consultoria, dedetização, higienização, dentre outros). Itens não financiáveis a) recuperação de capitais já investidos e pagamento de dívidas;b) encargos financeiros; ec) bens e serviços não relacionados ao empreendimento. Limite financiável Até 100% do crédito aprovado, observado o teto financiável da linha de crédito.Não é exigido recursos próprios para complementar a necessidade do crédito. Teto financiável Saldo máximo de R$ 21 mil na mesma instituição ou de R$ 80 mil no somatório de todas as instituições. Prazo de financiamento Prazo mínimo de 120 dias e máximo negociados de acordo com a operação. Em média o prazo máximo é de 96 meses com até 60 meses de carência. Encargos financeiros Máximo de 4% ao mês. Onde conseguir acesso a essa linha de crédito? Agência de Fomento e de Desenvolvimento, Bancos Cooperativos e Cooperativas de Crédito, OSCIP de microcrédito, Bancos de Desenvolvimento e Bancos Comerciais Públicos e Privados. Consulte a lista de instituições financeiras habilitadas no seu estado e as OSCIP de microcrédito. Escrito por Weniston Ricardo de Andrade Abreu, colaborador do Sebrae Nacional.
Depois de elaborar o plano de negócio, aperfeiçoar o produto, abrir as portas da empresa, começar as atividades, é hora de saber qual é o ganho que se consegue gerar por meio do trabalho desenvolvido. A lucratividade é um indicador de eficiência operacional obtido sob a forma de valor percentual, que indica o ganho que a empresa consegue gerar sobre o trabalho que desenvolve. Neste conteúdo, falaremos sobre lucratividade, lucro e rentabilidade. Porque, apesar de parecerem a mesma coisa, essas três palavras importantes para qualquer negócio têm significados diferentes.
Você precisa de crédito, mas não sabe por onde começar? Com cinco passos e mais algumas dicas, que disponibilizamos nas próximas linhas, com certeza você saberá como chegar mais perto do que tanto necessita. E, melhor ainda, de forma planejada. Vamos lá? Sempre existirá uma linha de empréstimo que combine com a sua necessidade e possibilidade de pagamento.
O capital de giro é o dinheiro necessário para bancar a continuidade do funcionamento da sua empresa. Por que é tão importante para a minha empresa? O capital de giro garante a saúde financeira da sua empresa, proporcionando: Recursos de financiamento aos clientes (nas vendas à prazo); Mantendo os estoques; Assegurando o pagamento aos fornecedores (compras de matéria-prima ou mercadorias de revenda), bem como o pagamento de impostos, salários e demais custos e despesas operacionais. O capital de giro é a diferença entre os recursos disponíveis em caixa e a soma das despesas e contas a pagar.
O fluxo de caixa é o movimento de entrada e saída de recursos financeiros da empresa. A entrada de recursos é proveniente das atividades de venda de produtos/serviços ou da venda de algum ativo da empresa (equipamento, veículo, imóvel, por exemplo). Quando a entrada de recursos é maior do que a saída, temos um saldo positivo, caracterizando uma situação superavitária. Por outro lado, quando a saída de recursos é maior do que a entrada, temos uma situação deficitária. Um fluxo de caixa tem uma característica temporal, pode ser diário, semanal, mensal, anual, e traz componentes de projeção ou estimativa. É importante considerar os saldos de ciclos anteriores para compor as disponibilidades (ou indisponibilidades) nos ciclos posteriores. O fluxo de caixa é uma das mais importantes ferramentas de gestão financeira de uma empresa. Visa demonstrar e também projetar, em períodos futuros, o resultado de todas as entradas e as saídas de recursos financeiros em regime de caixa (e não contábil). Ele permite ao empresário lançar suas contas a pagar e seus direitos a receber, além de estimativas de receitas e despesas, apurando assim o saldo disponível ou mesmo indisponível, permitindo medidas antecipadas de gestão. É um poderoso instrumento gerencial na antecipação de problemas de liquidez e endividamento, sintomático de rentabilidade, lucratividade e eficácia empresarial. Quanto maior for a proximidade entre a projeção do fluxo de caixa e o efetivamente realizado, maior será o conhecimento do empresário sobre seu negócio. O fluxo de caixa deve ser utilizado como controle e, principalmente, instrumento na tomada de decisões. O empresário deve inserir informações de entradas e saídas conforme as necessidades da empresa. Com as informações, é possível elaborar a estrutura gerencial de resultados e a análise de sensibilidade, calcular a rentabilidade e a lucratividade, entre outros pontos. Manter as contas em dia é muito importante para a saúde do negócio e para poder planejar uma gestão empresarial eficiente. Use a planilha que o Sebrae preparou para ajudar a organizar as contas do seu negócio. Entenda como fazer o fluxo de caixa Baixe a planilha do fluxo de caixa
O empresário de pequeno negócio já deve ter se deparado com a dificuldade em oferecer as garantias exigidas pelos bancos ou cooperativas de crédito ao tentar realizar uma operação financeira de crédito Entre os principais problemas e obstáculos observados na concessão de crédito para os pequenos negócios, pode-se destacar: desconhecimento por parte dos empresários das melhores linhas disponíveis; diferenças entre a realidade da empresa e o que está demonstrado nos documentos contábeis (informalidade); falta de linhas de crédito adequadas à realidade dos pequenos empreendimentos; exigências de garantias sólidas pelas instituições financeiras; falta de garantias (reais ou de avalistas) por parte dos empresários de pequenos negócios. Nestes dois últimos grupos estão os maiores motivos de recusa do crédito e de frustração por parte dos empresários, segundo pesquisas realizadas pelo próprio Sebrae e pela Federação Brasileira dos Bancos - Febraban. Sistema complementar de garantias Para auxiliar os pequenos negócios neste aspecto, o Sebrae possui duas alternativas: o Fundo de aval para micro e pequenas empresas (Fampe) e as Sociedades de Garantia de Crédito. Esses mecanismos servem tanto para facilitar o acesso ao crédito em condições mais favoráveis para os pequenos negócios como para diminuir o risco que as instituições financeiras atribuem ao analisar uma operação de crédito para o segmento.
Não é incomum ouvir dizer que o Brasil é o “país dos impostos”, mas é importante ter claro que essa é uma parte do desafio que você tomou pra si quando decidiu abrir o seu negócio. Uma empresa com problemas fiscais pode ter muitas dificuldades, como para a entrada de um sócio estratégico, para receber recursos de entidades como o BNDES ou instituições financeiras de primeira linha e até mesmo impedir a venda ou fechamento da empresa. Assim, começar certo desde o início facilita muito as coisas para você quando o seu negócio entra em fase de crescimento. Por isso, é preciso planejar a melhor maneira de se navegar nesse “mundo tributário” de maneira alinhada aos objetivos da sua empresa.
Uma das dúvidas mais comuns do empreendedor no seu planejamento tributário diz respeito à escolha do regime de tributação da sua empresa. As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção. A opção por esses regimes afeta o cálculo dos seguintes tributos: IRPJ, CSL, PIS e COFINS. A forma de apuração dos demais tributos (ex.: IPI, ICMS, ISS, e contribuições previdenciárias) não é afetada por essa opção. Algumas empresas devem, obrigatoriamente, optar pelo regime do Lucro Real em razão da atividade que exercem (ex.: instituições financeiras, factoring) ou de auferirem receita bruta anual superior a R$ 48 milhões.
Algumas vezes, o próprio empreendedor tem os recursos necessários para realizar projetos inovadores. Outras vezes, o empreendedor reúne sócios para que ajudem a financiar a iniciativa. Mesmo assim, uma série de projetos fica só na ideia, ou no papel, sem conseguir nascer. A internet pode ser uma excelente aliada na hora de buscar alternativas de financiamento para realizar esses projetos que estão no papel. Por meio de plataformas colaborativas, muitas pessoas ou equipes já estão cadastrando seus projetos e conquistando o apoio de diversos colaboradores para a sua realização. Trata-se do chamado crowdfunding, ou financiamento coletivo. Confira a entrevista com Dorly Neto e Diego Reeberg, dois brasileiros responsáveis por plataformas que já ajudaram uma série de projetos a sair do papel por esse tipo de financiamento. Neto estuda Relações Públicas nas Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), no Rio de Janeiro, e é especialista em Redes Sociais e Inovação Digital pela ESPM-SP. Já trabalhou com inovação de produtos da web nos jornais SRZD e Lancenet! e atualmente dedica-se à Benfeitoria.com.br, uma plataforma de engajamento coletivo para projetos transformadores. Reeberg é um empreendedor apaixonado por tecnologia, por educação e por discutir como viver bem. É um dos fundadores do Catarse.me, a primeira plataforma brasileira para financiar projetos criativos de forma colaborativa, e um dos editores do blog CrowdfundingBR, fundado para promover e educar as pessoas sobre essa modalidade de financiamento. É graduando em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.