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Tue Aug 09 14:19:49 BRT 2022
Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Entregador de aplicativo pode ser MEI?

Você sabia que essa é uma das ocupações previstas para o microempreendedor individual?

· 15/07/2022 · Atualizado em 09/08/2022
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Você trabalha como entregador de aplicativo? Sabia que pode formalizar a sua atividade e obter os benefícios de uma pessoa jurídica? Isso mesmo! A profissão é uma das atividades previstas no rol de ocupações do MEI, e formalizar a sua atividade pode trazer muitos ganhos, especialmente agora que a retomada dos eventos presenciais e os novos hábitos de consumo prometem movimentar ainda mais o e-commerce.

De acordo com os dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), em 2020, o faturamento do e-commerce, que já vinha crescendo nas últimas décadas e que saltou estratosfericamente na pandemia, cresceu 56,8% em relação a 2019. O faturamento total do ano chegou a R$ 41,92 bilhões e é considerado um dos maiores já vistos no Brasil.

O Mercado Livre, plataforma de um dos maiores marketplaces da América Latina, por exemplo, dobrou o seu faturamento no Brasil e anunciou que deseja ampliar sua capacidade logística com a abertura de cinco novos centros. A empresa criou a plataforma Mercado Envios, gerando oportunidades para entregadores ganharem dinheiro fazendo entregas com seu próprio veículo.

Ser um MEI oferece vantagens para empresários independentes e de atividades autônomas, como emissão de notas fiscais sem nenhum tipo de taxa; descontos de até 30% na compra de um carro; direito a juros diferenciados na solicitação e negociação de linhas de crédito e empréstimos; solicitação de um cartão de crédito e uma maquininha de cartão; pagamento e recebimento utilizando Pix; obtenção de descontos com seu CNPJ; planos de saúde com melhores preços também por conta do seu CNPJ; direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria; entre outras.

As ocupações enquadradas a entregadores de aplicativos como MEI são as seguintes:

  • Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal (4930-2/01).
  • Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (4930-2/02).
  • Serviços de malote não realizados pelo correio nacional (5320-2/01).
  • Serviços de entrega rápida (5320-2/02).
  • Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente (5229-0/99).

Não perca mais tempo! Formalize a sua atividade de entregador de aplicativo e bom trabalho!

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