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Leis | LEGISLAÇÃO
Estado do Rio tem lei para compras coletivas

Não muito diferente do que está previsto na proposta de legislação federal, a norma estadual estabelece regras para esse tipo de transação.

· 09/12/2013 · Atualizado em 12/04/2023
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Para atender a demanda criada pela expansão acelerada dos sites de compras coletivas, o governo estadual aprovou legislação específica para estabelecer parâmetros para o comércio coletivo de produtos e serviços através de sítios eletrônicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

O Estado do Rio de Janeiro foi o primeiro a estabelecer regras claras para o setor de compras coletivas pela internet por meio da norma, a Lei nº 6.161, publicada em 10 de janeiro de 2012. 

A norma em questão estabelece algumas regras para esse tipo de empreendimento de comércio eletrônico. Veja quais são:

  • As empresas são obrigadas a fornecer um serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor;
  • A página do site também deverá ter informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas;
  • Todos terão que discriminar a quantidade mínima de compradores para validar a oferta e o prazo de utilização, que deverá ser de três meses, no mínimo;
  • Para a transação de alimentos, devem ser fornecidas informações sobre o risco de alergias e na oferta de tratamentos estéticos, as contra indicações existentes;
  • Caso a venda não atinja o número mínimo de pessoas para ser concretizada, o cliente tenha o dinheiro devolvido em 72 horas;
  • O cumprimento da nova lei deve ser acompanhado de perto pelo Procon;
  • Em caso de descumprimento, existe a aplicação de multas. Veja alguns dados do setor no Brasil;
  • Março de 2010 foi o ano de instalação do primeiro site de compra coletiva instalado no Brasil;
  • Estima-se que já sejam cerca de dois mil sites de compra coletiva em todo o país.
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