this is an h1

this is an h2

Mon Jul 04 09:04:15 BRT 2022
Empreendedorismo | FORMALIZAÇÃO
Formalização amplia mercado para artesãos

Artesãos que se formalizam como pessoa jurídica têm acesso à previdência e a linhas de crédito. Com a nota fiscal, fornecem seus produtos a lojas e ao governo.

· 23/06/2022 · Atualizado em 04/07/2022
Imagem de destaque do artigo

A atividade de artesanato foi reconhecida pela Lei 13.180, de 22/10/2015. Artesãos e artesãs podem se formalizar, o que dá direito à Previdência Social, isto é, à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade e outras vantagens.

Com a formalização, os artesãos também podem emitir Nota Fiscal e isso abre caminho para que forneçam seus produtos a lojas, grandes empresas e ao Poder Público (prefeituras, governos estaduais, estatais etc.). Também têm a possibilidade de acesso a linhas de crédito vantajosas, além de participar de editais públicos cujo objetivo seja incentivar a atividade do artesanato. No curso por Whatsapp, o Sebrae esclarece por que você deve entender o que é formalização e como se preparar para ela. São apresentados todos os conhecimentos fundamentais para formalizar seu negócio de forma consciente e bem-informada.

Durante a pandemia do coronavírus, por exemplo, prefeituras, governos estaduais e o Governo Federal lançaram diversos editais de apoio e linha de crédito que beneficiaram artesãos em todo o país. Mas só quem estava formalizado teve acesso a essas vantagens. 

Como você vê, a formalização tem benefícios muito maiores do que os tributos associados a ela.

Carteira Nacional

A Carteira Nacional do Artesão

O Cadastramento Único do Artesanato Brasileiro (criado pela Portaria Nacional – SEI/2018), do Governo Federal, instituiu a Carteira Nacional do Artesão e a Carteira Nacional do Mestre Artesão, permitindo que esses profissionais sejam reconhecidos em todo o território nacional. As duas carteiras têm validade de seis anos.

Você pode ter acesso a todas as informações e obter sua carteira no portal do Governo Federal (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/artesanato/cadastro-1).

Mas atenção: as Carteiras Nacionais do Artesão e do Mestre Artesão abrem muitas portas, no entanto não substituem a formalização do profissional, que pode ser feita de várias formas. Veja quais são a seguir.

Onde você se encaixa

MEI, Associação ou Cooperativa?

O profissional em artesanato pode se formalizar de várias maneiras, mantendo todas as vantagens que já foram apresentadas. A primeira forma é como Microempreendedor Individual (MEI). Nesse caso, a tributação mensal é de 5% sobre o salário mínimo em vigor (R$ 1.212,00 em 2022) para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS). Isso se ele ou ela trabalhar na prestação de serviços em artesanato. Caso exerça sua atividade no comércio ou indústria, a tributação mensal será de R$ 1,00 pelo Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

O Sebrae oferece a você todas as orientações para formalização como MEI.

Grupos de artesãos também podem formar associações com o objetivo de ganhar mais força na negociação com fornecedores, clientes e com o Poder Público, criar cursos de formação ou organizar os associados para participar de eventos e feiras. 

Observe que a associação não tem objetivo econômico. E não paga Imposto de Renda, desde que comprove, a cada ano, que não realiza atividades lucrativas. A associação tem um perfil próprio e, assim, os associados não são seus donos. Se houver sobras financeiras de operações entre seus associados, elas devem ser investidas na própria entidade. 

Já a cooperativa é uma associação de artesãos com objetivos essencialmente econômicos. Ela também garante mais força aos associados na negociação com fornecedores e com governos e tem vantagens em certas licitações públicas destinadas a beneficiar especificamente as cooperativas. Mas, ao contrário das associações, os sócios são donos da cooperativa. Dessa forma, podem decidir em assembleia o que fazer com as sobras do ano fiscal. Inclusive, distribuir esses recursos entre os cooperados.

As operações econômicas entre associados da mesma cooperativa e entre cooperativas não estão sujeitas ao Imposto de Renda, o que representa uma grande vantagem de mercado. Mas a cooperativa deve pagar Imposto de Renda em operações com terceiros, além de todas as taxas e impostos que incidem sobre atividades comerciais.

O Sebrae tem um material em que é possível conferir todas as diferenças entre associação e cooperativa e, assim, poder escolher o melhor caminho, caso opte por uma atuação coletiva.

Agora é com você! Informe-se e tome a melhor decisão para você empreender e crescer com a formalização!


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?