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Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Resolução facilita emissão de notas fiscais para MEI

A partir de abril de 2023, a emissão de NFS-e padrão nacional passa a ser obrigatória aos Microempreendedores Individuais prestadores de serviços.

· 26/09/2022 · Atualizado em 23/04/2023
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A Resolução CGSN n.º 169 publicada em 27 de julho de 2022 trouxe novos benefícios para o MEI prestador de serviços, que terá à sua disposição um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.

A partir do dia 03 de abril de 2023, os microempreendedores individuais (MEIs) que atuam com prestação de serviços serão obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, por meio do portal gov.br/nfse. As versões web e app já estão disponíveis desde 1.º de janeiro de 2023 para os MEIs que os quiserem utilizar, de forma opcional, para se adaptarem e conhecerem melhor a ferramenta.

A emissão de notas fiscais é um dos benefícios de que o MEI pode dispor para estreitar a relação com os seus clientes. Para pessoas físicas, essa prerrogativa é facultada, a menos que o consumidor exija o documento. Para pessoas jurídicas, a emissão é obrigatória. Assim, é de suma importância guardar os comprovantes das notas fiscais de compra e venda emitidas.

Atualmente, o empresário deve recorrer aos serviços da Secretaria de Fazenda do município ou do Distrito Federal para realizar o processo de emissão das notas, quel tem, em cada região, diferentes regras e acessos. Com o emissor nacional, as regras para os MEIs prestadores de serviço serão unificadas e todos os municípios deverão seguir o mesmo padrão.

O novo sistema foi pensado para disponibilizar esse serviço de maneira simplificada, com apenas três passos de preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. Após a emissão eletrônica, o destinatário do serviço receberá imediatamente a sua nota fiscal. Tanto prestadores de serviço quanto contratantes e demais clientes poderão, assim, ter um maior controle e segurança em suas transações financeiras.

O sistema unificado é voltado apenas para as atividades de prestação de serviços, mantendo a mesma regra de não obrigatoriedade para as atividades em que incide o tributo de ICMS e/ou comercialização de produtos, salvo exceções previstas na Resolução CGSN nº 169/2022.

Caso você ainda tenha dúvidas, procede um profissional contábil para se informar sobre a obrigatoriedade das emissões de NFS-e. 

Mesmo com o avanço da experiência on-line, a geração de notas fiscais eletrônicas ainda é muito difícil para muitos MEIs, seja pela falta de manejo com a tecnologia, seja pelo pouco acesso à internet. Sendo assim, o Sebrae dispõe de dois cursos que podem esclarecer, preparar e orientar você acerca desse conteúdo. Clique nos links a seguir e inscreva-se nos cursos Simples Nacional e Nota fiscal eletrônica.

Conte também com o time de especialistas do nosso atendimento do Sebrae pelo número 0800 570 0800.

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