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Leis | DEVERES E OBRIGAÇÕES
Lei para sites de compras coletivas em Santa Catarina

O governo catarinense possui lei própria sobre o tema.

· 09/12/2013 · Atualizado em 12/04/2023
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Conheça algumas das normas impostas em lei no Estado de Santa Catarina para os sites de compras coletivas, como necessidade de informações sobre o processo de venda e manter um atendimento ao consumidor.

O e-commerce possui regulamentações para garantir qualidade de serviço tanto do consumidor quanto do empreendedor que atua no comércio eletrônico.

Neste sentido, alguns estados já estabeleceram algumas regras, que o empreendedor deve conhecer, principalmente quando o assunto são os sites de compras coletivas. Santa Catarina é um desses estados.

Como criar sites de compras coletivas em Santa Catarina?

Para estabelecer parâmetros para o comércio coletivo de produtos e serviços através do comércio eletrônico, o governo catarinense possui a Lei 3/2012. Veja algumas regras estabelecidas em lei no estado:

  • As empresas que exploram o comércio eletrônico de vendas coletivas, devem manter serviço telefônico de atendimento ao consumidor;
  • Devem colocar no site informações sobre a localização da sede física da empresa de vendas coletivas;
  • Devem contar informações como quantidade mínima de compradores para a liberação da oferta;
  • Devem estipular um prazo para a utilização da oferta por parte do comprador, que deverá ser de, no mínimo, três meses;
  • Devem informar a quantidade de clientes que serão atendidos por dia e a forma de agendamento para a utilização da oferta por parte dos compradores;
  • Devem estabelecer a quantidade máxima de cupons que poderão ser adquiridos por cliente, bem como o período do ano, os dias de semana e horários em que o cupom da oferta poderá ser utilizado; e
  • Fazer a devolução dos valores em até 72 horas, caso o número mínimo de participantes para a liberação da oferta não seja atingido.
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