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Leis | DIREITO DIGITAL
LGPD exige adequações de empresas a dados de clientes. Veja o que muda

A Lei Geral de Proteção de Dados passou a valer integralmente em agosto de 2021 e os pequenos negócios precisam se adequar às regras e comunicação com clientes.

· 04/09/2020 · Atualizado em 30/08/2022
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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi criada pela Lei 13.709/2018  vigorando a partir de agosto de 2020, exceto quanto às penalidades, que passaram a ser aplicáveis somente em agosto de 2021.

Rastrear todos os cliques do seu cliente, mandar mensagens para ele a qualquer hora do dia, encher a sua caixa de entrada com e-mails e outras ações comuns em pequenos negócios precisam agora respeitar a nova Lei.

O que são dados pessoais e por que precisamos proteger esses dados?

O conceito de Dado Pessoal está no artigo 5° da LGPD e diz que é toda informação que torna a pessoa identificada ou identificável, ou seja, que permite saber quem você é. Esse dado é relacionado somente a pessoa natural (física).

O artigo 5° traz também outros conceitos, como o de Dados Pessoais Sensíveis, que são as informações relacionadas a intimidade do cidadão, como orientação sexual, origem racial ou orientação política, demandando proteção ainda maior. Outro conceito é o de Dado Anonimizado, que não permite identificar a pessoa que o fornece.

Qual o impacto da LGPD no dia a dia da minha empresa? E mais: como posso alcançar meu cliente sem violar a privacidade dele?

A Lei autoriza o tratamento de dados em 10 hipóteses, sendo elas:

  1. Mediante consentimento expresso do titular;
  2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  3. Execução de políticas públicas;
  4. Realização de estudos por órgão de pesquisa;
  5. Execução ou criação de contrato;
  6. Exercício regular de direitos;
  7. Proteção da vida;
  8. Tutela da saúde;
  9. Legítimo interesse;
  10. Proteção do crédito.

Quais os 4 principais impactos da LGPD na rotina da minha empresa?

1. Impacto na relação e na comunicação com o cliente: é preciso estruturar a sua estratégia de negócio para solicitar os dados de que você precisa, sem infringir a Lei. Para isso é preciso construir a sua política de proteção e segurança de dados de forma clara, concisa e com linguagem acessível, para que seu cliente possa compreender a exata finalidade pela qual seus dados estão sendo coletados.

2. Impacto direto na coleta e na análise desses dados pessoais: talvez você precise despender recursos para tornar a proteção desses dados efetiva, treinando sua equipe e investindo na segurança de sua base de dados, de modo que não haja violação. Desse modo, é mais vantajoso investir em proteção de dados do que arriscar uma eventual penalidade.

3. Impactos na rotina dos colaboradores da empresa: é importante conhecer os princípios básicos da Lei e manter o seu corpo de colaboradores treinado e atualizado sobre o que ela diz, para impedir que infrações decorram de erros internos.

4. Impacto nos custos: como visto anteriormente, você pode ter custo com a adequação de sua empresa às exigências da LGPD ou com multas e penalidades que podem chegar a R$ 50 milhões por infração.

Saiba mais

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Veja também: LGPD: a sua empresa está preparada? Neste curso, você descobrirá como a LGPD mudará a maneira de as empresas lidarem com dados pessoais.


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